Código de Conduta para o Policial
Art. 1 – Requer dos policiais o cumprimento do dever que lhes é imposto pela lei, e o termo policial é definido para todos aqueles que exerce poderes de prisão e detenção.
Art.- 2 Requer dos policiais os respeito e a proteção à dignidade humana e a manutenção e sustentação dos direitos humanos.
Art. 3 – Requer dos policiais o uso da força somente quando for estritamente necessário e na extensão necessária par ao cumprimento do deu dever.
Art. 4 – Requer dos policiais a manutenção do sigilo dos assuntos de natureza confidencial dos quais tenham conhecimento.
Art. 5 – Afirma absoluta proibição dobre o uso da tortura ou maus tratos. Expressa também que nenhum policial deverá invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, como justificativa para a tortura.
Art. 6 – Requer que os policiais garantam a proteção total e a saúde das pessoas sob sua custódia.
Art. 7 – Proíbe os policiais de cometerem quaisquer atos de corrupção.
Art. 8 – Requer os policiais respeitem a lei e o Código de Conduta, protegendo-os e realmente se opondo as quaisquer violações a eles.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Código de Conduta para o Policial Art. 1 – Requer dos policiais o cumprimento do dever que lhes é imposto pela lei, e o termo policial é definido para todos aqueles que exerce poderes de prisão e detenção. Art.- 2 Requer dos policiais os respeito e a proteção à dignidade humana e a manutenção e sustentação dos direitos humanos. Art. 3 – Requer dos policiais o uso da força somente quando for estritamente necessário e na extensão necessária par ao cumprimento do deu dever. Art. 4 – Requer dos policiais a manutenção do sigilo dos assuntos de natureza confidencial dos quais tenham conhecimento. Art. 5 – Afirma absoluta proibição dobre o uso da tortura ou maus tratos. Expressa também que nenhum policial deverá invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, como justificativa para a tortura. Art. 6 – Requer que os policiais garantam a proteção total e a saúde das pessoas sob sua custódia. Art. 7 – Proíbe os policiais de cometerem quaisquer atos de corrupção. Art. 8 – Requer os policiais respeitem a lei e o Código de Conduta, protegendo-os e realmente se opondo as quaisquer violações a eles.
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