SERVIDORES JÁ PODEM TRANSFERIR CONTA-SALÁRIO PARA OUTRO BANCO.
DIGA NÃO!
DIGA NÃO, AO PODER ABSOLUTO E ARBITRÁRIO, DO GESTOR PÚBLICO NA HORA DE LEILOAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
DIGA NÃO, AO DESRESPEITO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM OS SERVIDORES PÚBLICO NA HORA DE RECEBER SEU SALÁRIO, ESCOLHA O BANCO DE SUA PREFERENCIA.
Servidores já podem transferir conta-salário para outro banco.
O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá, a partir desta segunda-feira, pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira.
O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado até as 12h do dia do crédito do salário.
A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento, de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora, e não entre o banco e o empregado.
SEM CHEQUE
Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. No site do Banco Central, há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.
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