O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), aprovou um decreto que prevê punição aos servidores estaduais que fizerem greve.
Segundo o decreto, publicado no dia 14 de agosto de 2013 no Diário Oficial, os secretários terão poderes para convocar os funcionários “de maneira integral e sem demora” a qualquer momento durante a paralisação.
Além disso, os grevistas podem sofrer penalidades, como processos administrativo-disciplinares, e ter descontos dos dias parados na folha de pagamento.
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O texto também ressalta que a regularização dos salários, referente aos dias de greve, somente será feita em caso de acordo com o Poder Público para reposição dos dias não trabalhados.
Ainda de acordo com o decreto, os servidores que exercerem cargos em comissão poderão ser exonerados e aqueles que tiverem funções de confiança ou gratificada serão dispensados.
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado de Goiás (Sindipúblico) divulgou nota oficial em que condena o decreto do governo. “A falta do exercício da democracia será apenas mais um dos legados deixados pelo atual governador, Marconi Perillo. Depois do injusto aumento da contribuição previdenciária e da recente proposta de parcelamento do reajuste anual dos servidores, agora está prestes a atar as mãos e calar a boca dos descontentes.”
“Lutaremos com todas as armas jurídicas de que dispomos para que os servidores públicos estaduais possam se manifestar contra os abusos e omissões da Administração”, completa a nota.
Leia a nota na íntegra:
“A falta do exercício da democracia será apenas mais um dos legados deixados pelo atual governador, Marconi Perillo. Depois do injusto aumento da contribuição previdenciária e da recente proposta de parcelamento do reajuste anual dos servidores, agora está prestes a atar as mãos e calar a boca dos descontentes”.
A publicação do Decreto nº 7.964, de 14 de agosto de 2013, não só afronta o direito de greve previsto nas Constituições Federal e Estadual, mas, principalmente, demonstra total desrespeito ao servidor e à legalidade dos atos administrativos. Isto porque, o direito de greve, garantido constitucionalmente, deve ser regulamentado através de lei específica e não por meio de decreto. Outrossim, regulamentar significa garantir a melhor forma para exercer o direito, e não coibi-lo de maneira coercitiva e autoritarista.
Este cenário é a fiel demonstração do descaso com a democracia, que, ao nosso ver, parece ser algo desconhecido por este governo. Lutaremos com todas as armas jurídicas de que dispomos para que os servidores públicos estaduais possam se manifestar contra os abusos e omissões da Administração.
O Decreto
O texto apresenta duras medidas que dificulta a realização de greve pelos servidores, como meio para reivindicar seus direitos. Pelo decreto, fica estabelecido que em caso de greve ou paralisação os servidores devem ser convocados de forma imediata pelos secretários de Estado, para reassumirem as funções.
A matéria também impõe que seja instaurado procedimento administrativo disciplinar (baseado na Lei nº 10.460 de 22 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001) com o objetivo de punir o servidor por suas faltas funcionais e aplicação de penalidades administrativas aos faltosos, ou melhor, grevistas.
O servidor que participar de greve ou paralisação ainda terá descontado em sua folha de pagamento os vencimentos e as vantagens referentes aos dias faltados durante o ato, de acordo com o texto.
A exoneração de funcionário comissionado e a dispensa aos que exercem função de confiança também são citadas como penalidades aos servidores que participarem de movimentos grevistas.
Vale destacar que o direito de greve no setor público ainda não possui regulamentação, embora seja objeto de discussão no Senado. Enquanto o debate para regulamentar a questão corre no Congresso, em Goiás a situação toma vertente contrária ao que se espera de uma sociedade democrática”.
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