(Foto: Divulgação)
O Hospital Lúcio Rebelo é investigado pelo crime de exigir cheque-caução para prestar socorro. No dia 5 de março, o hospital solicitou dois cheques de R$ 5 mil para poder internar um menino de dois anos e três meses que estava com pneumonia.
COBRAR CHEQUE-CAUÇÃO É CRIME
O Procon Goiás recebeu denúncia sobre uma recusa de atendimento por parte de um hospital da capital que teria exigido um cheque-caução para atender uma criança.
Desde 2004, está em vigência a Lei Municipal nº 8.242, de 7 de janeiro, que proíbe a solicitação do cheque-caução como condição para atendimento médico de emergência e urgência.
O Procon Goiás esclarece que a prática é criminosa. Caso a lei seja descumprida, as clínicas e hospitais ficam sujeitos a aplicação de multa.
FISCALIZAÇÃO
O Procon tem fiscalizado rotineiramente hospitais e clínicas que fornecem o serviço de internação, averiguando se há cartaz ou similar informando que exigir cheque-caução em casos de emergência é crime, sendo que esta informação tem que estar em local visível ao paciente, preferencialmente na recepção, que é onde há o primeiro atendimento.
O órgão orienta que os consumidores que se depararem com tal prática abusiva acionem a Polícia Militar, por ser conduta tipificada como crime no Código Penal e compareçam ao Procon com algum comprovante de que o estabelecimento exigiu a garantia, para que seja aberto um processo administrativo.
Com a tipificação no Código Penal, o pedido de caução é ilegal tanto para os usuários de planos de saúde quanto para os que não os possuem. A lei é clara e diz que quando há vida em risco iminente (emergência), o prestador de serviço não pode negar atendimento. Caso haja negativa de atendimento, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa para o estabelecimento.
(Com informações de O Hoje)
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