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terça-feira, 12 de março de 2013

Hospital é investigado por cobrar cheque-caução para internar paciente


Hospital é investigado por cobrar cheque-caução para internar paciente






(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O Hospital Lúcio Rebelo é investigado pelo crime de exigir cheque-caução para prestar socorro. No dia 5 de março, o hospital solicitou dois cheques de R$ 5 mil para poder internar um menino de dois anos e três meses que estava com pneumonia.

De acordo com o pai da criança,Eduardo Alves de Araújo, o primeiro cheque seria para pagamento à vista e o segundo com prazo de três dias. Ele registrou a ocorrência no 8º Distrito Policial de Goiânia.

COBRAR CHEQUE-CAUÇÃO É CRIME

O Procon Goiás recebeu denúncia sobre uma recusa de atendimento por parte de um hospital da capital que teria exigido um cheque-caução para atender uma criança.

Desde 2004, está em vigência a Lei Municipal nº 8.242, de 7 de janeiro, que proíbe a solicitação do cheque-caução como condição para atendimento médico de emergência e urgência.

O Procon Goiás esclarece que a prática é criminosa. Caso a lei seja descumprida, as clínicas e hospitais ficam sujeitos a aplicação de multa.

FISCALIZAÇÃO

O Procon tem fiscalizado rotineiramente hospitais e clínicas que fornecem o serviço de internação, averiguando se há cartaz ou similar informando que exigir cheque-caução em casos de emergência é crime, sendo que esta informação tem que estar em local visível ao paciente, preferencialmente na recepção, que é onde há o primeiro atendimento.

O órgão orienta que os consumidores que se depararem com tal prática abusiva acionem a Polícia Militar, por ser conduta tipificada como crime no Código Penal e compareçam ao Procon com algum comprovante de que o estabelecimento exigiu a garantia, para que seja aberto um processo administrativo.

Com a tipificação no Código Penal, o pedido de caução é ilegal tanto para os usuários de planos de saúde quanto para os que não os possuem. A lei é clara e diz que quando há vida em risco iminente (emergência), o prestador de serviço não pode negar atendimento. Caso haja negativa de atendimento, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa para o estabelecimento.

(Com informações de O Hoje)

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