terça-feira, 19 de março de 2013
ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS NA CONTRA MÃO DA LUTA CLASSISTA EM GOIÁS
Dep. Mj Araujo representante de servidores na alego ao ver o aumento da contribuição previdenciaria se manifestou lutou contra o aumento do desconto diretamente no salario dos servidores. Mal compreendido e no vôo solo em nome da luta classista enfrentou os inimigos dos servidores que ao ver essa injustiça praticada contra trabalhadores, que já a tempos não veem seus salários serem reajustados.
O que muito me intriga é que das nossas associações de praças em Goiás temos um representante que também é diretor na Gloriosa goíasprev e o mesmo não veio a publico nem se manifestou contra e o pior de tudo assistiu de forma inerte aplaudiu de pé a aprovação desse desconto direto da folha.
Fico indignado com o posicionamento de nossas associações de praças em vir a publico e se manifestar contra os interesses de uma coletividade toda. Emendas e minutas que com certeza beneficiaria a coletividade foram ignorados pela base governista na alego que deveria ser uma casa independente em prol dos interesses do povo .
Em postagens anteriores fui indagado por servidores que apoiam os representantes que andam na contra mão da luta classista em Goiás e assistem de camarote o cerceamento de muitos direitos já previamente adquirido .
Ainda bem que não é desse jeito e maneira que outras associações e também associações de magistrados pensam.
VOU POSTAR AQUI O QUE NOSSOS REPRESENTANTES NÃO FIZERAM OUTRAS ASSOCIAÇÕES COIRMÃS O FAZEM!
A Associação dos Magistrados de Goiás ajuizou ontem ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Complementar 100, de 2012, que aumentou as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 13,25%, de 22% para 26,5% e de 33% para 39,75%. A Asmego pede a concessão de cautelar para suspender a eficácia da lei e restituição de valores cobrados. O advogado Ezequiel Morais diz à coluna que espera que, caso a medida seja concedida, seja estendida a todos os servidores. Entre os argumentos, ele cita na ação a ausência de cálculo atuarial, desvio de finalidade violação de princípios constitucionais e desrespeito à irredutibilidade dos subsídios.
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