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terça-feira, 26 de novembro de 2013

VEREADORA CONDENADA A 15 ANOS DE PRISÃO POR COMPRA DE VOTOS EM GOIÁS...

Vereadora de Rubiataba é condenada a 15 anos de prisão por compra de votos





(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)
Após ser acusada de compra de votos na eleição de 2012, a veradora Kátia Aparecida Azarias (PP) foi presa na manhã desta segunda-feira (25/11) na cidade de Rubiataba, a 223 quilômetros de Goiânia.

A prisão foi determinada pelo Juiz Eleitoral Alex Alves Lessa, da 76ª Zona Eleitoral, que também condenou a vereadora a 15 anos de prisão em regime fechado.

Nos autos constam que a vereadora doou a quantia de R$ 100,00 (cem reais) e fornecimento de 30 (trinta) litros de gasolina em troca do voto de uma eleitora, que tinha câncer.

Após uma denúncia, a Justiça Eleitoral convocou a eleitora para prestar depoimento. Durante o depoimento, ela confirmou que havia recebido uma quantia para votar na vereadora.

De acordo com o magistrado, Kátia teria perseguido a eleitora tentando fazer com que ela mudasse o seu depoimentos. "Ela teria aproveitado da situação de debilidade vítima, que veio a falecer em razão de câncer, com agravamento do seu estado de saúde, em razão das pressões feitas pela denunciada, diretamente ou por meio de interpostas pessoas", diz o juiz na sentença.

Pesam ainda contra a vereadora as acusações de fornecimento de bebidas alcoólicas em troca do voto do eleitor C.C.S.. Patrocínio de festas na casa de R.A.A., com fornecimento de bebidas, de petróleo e outros tipos de vantagens para plotagem de veículos, em troca de voto.

A vereadora também ofereceu vantagem para obter o voto de J.S.S.J., mediante ajuda financeira para custeio de parto, laqueadura e despesas médicas em sua esposa. Ela também fez a mesma oferta para a eleitora H.M.S., mediante ajuda financeira para custeio de parto, laqueadura e despesas médicas.

"Desta feita, em razão do concurso material de crimes, somadas as penas aplicadas aos crimes de corrupção eleitoral (...) fixo a PENA TOTAL E DEFINITIVA de 15 (quinze) anos de reclusão e ao pagamento de 44 (quarenta e quatro) dias-multa, sendo o dia-multa equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato", sentenciou o Juiz eleitoral.

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