Powered By Blogger

COMPARTILHEM NOSSO CANAL, SEJAM NOSSOS SEGUIDORES!

PROFºACIOLLY O FUTURO É LOGO ALI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

COMPARTILHEM NOSSA PAGINA

sábado, 30 de novembro de 2013

POLICIAL CIVIL ARMADO É IMPEDIDO DE ENTRAR EM BANCO E PRENDE TRÊS PESSOAS


POLICIAL CIVIL ARMADO É IMPEDIDO DE ENTRAR EM BANCO E PRENDE TRÊS PESSOAS


Três pessoas foram presas, no fim da manhã desta sexta-feira (4/6), por não autorizarem a entrada de um policial civil da Divisão de Operações Especiais (DOE) em uma agência do banco Itaú, na quadra 28 do Guará II. O policial foi barrado no estabelecimento por estar portando uma arma de fogo e entrou na agência depois de quebrar a porta com o braço.
Quando a porta eletrônica impediu a entrada do agente, o vigilante da agência reiterou que, armado, ele não poderia ter acesso ao local. “O policial pediu para falar com a gerente, que confirmou que ele não poderia entrar com a arma”, disse a delegada plantonista da 4ª Delegacia de Polícia (DP), Débora Albuquerque Couto.



A delegada informou ainda que, depois de entrar em contato com um delegado da DOE, o policial tentou falar com a gerente novamente e esta, mais uma vez, não permitiu a entrada. De acordo com o depoimento prestado, o policial civil falou mais uma vez com o mesmo delegado, que autorizou a voz de prisão da gerente e do vigilante, por desobediência e constrangimento ilegal.

Prisão

Após quebrar a porta e entrar no local, junto a outro agente do DOE, ele prendeu a gerente e o vigilante, além de uma terceira pessoa que teria filmado toda a ação em seu celular. No entanto, de acordo com a delegada, essas imagens não existem. Essa terceira pessoa disse à policia que era policial militar, mas os agentes da 4ª DP, localizada no Guará, checaram que a afirmação não procede.

O policial foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar exame de corpo e delito. O vigilante também pediu encaminhamento ao IML.

A gerente e o vigilante responderão por desobediência (15 dias a seis meses de detenção) e constrangimento ilegal (três meses a um ano de detenção), e a testemunha responderá por identidade falsa (três meses a um ano de detenção ou multa). Eles também assinaram um termo circunstanciado, pois o crime é considerado de menor potencial ofensivo.

FONTE: Correio Braziliense

Nenhum comentário: