Lei das Domésticas é assinada; Tire suas dúvidas
Redação do R7
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, lei que muda os benefícios desses trabalhadores, foi assinada nesta terça-feira (2) durante um sessão especial no Senado. As novas regras entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial que pode acontecer nesta quarta-feira (3).
Com a nova lei, aumentam também as despesas dos patrões. Segundo cálculos de especialistas, os empregadores que pagam R$ 1.000, o salário médio nas grandes cidades, passarão a ter uma despesa mensal de R$ 2.071,49 com custos que inclui horas extras, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), contribuição ao INSS, vale-transporte, entre outras vantagens.
Patrão vai gastar mais de R$ 7.000 por ano com nova lei das domésticas
O R7 ouviu especialistas para tirar as principais dúvidas de patrões e empregados. As questões foram respondidas pela consultora trabalhista e previdenciária da Crowe Horwath Brasil, Patrícia Araújo e os advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, advogados Ana Karina Bloch Buso e Marcelo Mascaro Nascimento.
1. O que diz a nova lei?
Com a nova lei que será assinada nesta terça-feira (2), os empregados domésticos terão direito a:
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra;
- Adicional noturno;
- Depósito do FGTS passa a ser obrigatório;
- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Salário-família;
- Observância de normas de higiene;
- Segurança e saúde;
- Reconhecimento de convenções de trabalhadores.
2. Quais profissionais serão beneficiados pela nova legislação?
Todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. A nova legislação atinge funcionários já efetivados e também os novos contratos.
Exemplos:
- Empregada doméstica
- Babá
- Cozinheira
- Faxineira
- Jardineiro
- Motorista particular
- Cuidadora
- Mordomo
- Governanta
- Caseiro, entre outros
3. O empregador terá gastos a mais?
Sim. Com as novas regras, o patrão terá que pagar as horas extras e o adicional noturno e vai recolher obrigatoriamente o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Além disso, se empregador demitir o funcionário sem justa causa, terá que pagar 40% sobre o saldo do fundo.
4. Como funciona a jornada de trabalho?
O trabalhador doméstico tem direito a uma jornada diária de 8h limitada a 44h semanais. Qualquer hora efetuada acima desse expediente terá que ser paga em forma de hora extra. O tempo gasto no almoço e em eventuais descansos durante o dia não estão inclusos nas jornadas. Empregada e patrão podem negociar horário de cumprimento da jornada.
Redação do R7
Com a nova lei, aumentam também as despesas dos patrões. Segundo cálculos de especialistas, os empregadores que pagam R$ 1.000, o salário médio nas grandes cidades, passarão a ter uma despesa mensal de R$ 2.071,49 com custos que inclui horas extras, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), contribuição ao INSS, vale-transporte, entre outras vantagens.
Patrão vai gastar mais de R$ 7.000 por ano com nova lei das domésticas
O R7 ouviu especialistas para tirar as principais dúvidas de patrões e empregados. As questões foram respondidas pela consultora trabalhista e previdenciária da Crowe Horwath Brasil, Patrícia Araújo e os advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, advogados Ana Karina Bloch Buso e Marcelo Mascaro Nascimento.
1. O que diz a nova lei?
Com a nova lei que será assinada nesta terça-feira (2), os empregados domésticos terão direito a:
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora extra;
- Adicional noturno;
- Depósito do FGTS passa a ser obrigatório;
- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Salário-família;
- Observância de normas de higiene;
- Segurança e saúde;
- Reconhecimento de convenções de trabalhadores.
2. Quais profissionais serão beneficiados pela nova legislação?
Todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. A nova legislação atinge funcionários já efetivados e também os novos contratos.
Exemplos:
- Empregada doméstica
- Babá
- Cozinheira
- Faxineira
- Jardineiro
- Motorista particular
- Cuidadora
- Mordomo
- Governanta
- Caseiro, entre outros
3. O empregador terá gastos a mais?
Sim. Com as novas regras, o patrão terá que pagar as horas extras e o adicional noturno e vai recolher obrigatoriamente o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Além disso, se empregador demitir o funcionário sem justa causa, terá que pagar 40% sobre o saldo do fundo.
4. Como funciona a jornada de trabalho?
O trabalhador doméstico tem direito a uma jornada diária de 8h limitada a 44h semanais. Qualquer hora efetuada acima desse expediente terá que ser paga em forma de hora extra. O tempo gasto no almoço e em eventuais descansos durante o dia não estão inclusos nas jornadas. Empregada e patrão podem negociar horário de cumprimento da jornada.
Redação do R7
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