Powered By Blogger

COMPARTILHEM NOSSO CANAL, SEJAM NOSSOS SEGUIDORES!

PROFºACIOLLY O FUTURO É LOGO ALI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

COMPARTILHEM NOSSA PAGINA

segunda-feira, 22 de abril de 2013

GESTÃO DO EX-DEPUTADO JARDEL SEBBA NA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA É INVESTIGADA.




Denúncia sobre funcionários-fantasma na Alego vai ser apurada pelo MP

A promotora de Justiça Villis Marra Gomes instaurado hoje (18/4) inquérito civil público para apurar a situação de alguns servidores da casa, que seriam “funcionários-fantasma” durante a gestão do ex-presidente Jardel Sebba. Para instruir a investigação, ela encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça pedido para que seja requisitado que a presidência da Assembleia Legislativa informe sobre os servidores. Assim, foram requeridas cópias dos atos de nomeação e informações complementares sobre o cargo ocupado, local de lotação e cópia das frequências dos servidores no período de janeiro de 2012 a março de 2013.

A promotora pretende apurar denúncia feita ao Ministério Público de que o ex-presidente manteria uma grande quantidade de funcionários na Assembleia Legislativa, quando, na verdade, eles residem, ou residiriam, em Catalão.

Na representação, são citados mais de 30 possíveis funcionários-fantasma. Entre as situações de incompatibilidade com o trabalho são apontados o nome de um servidor, que trabalharia em Catalão em uma concessionária de veículos e de outro que teria sido contatado para trabalhar na assembleia, mas cursa engenharia mecânica em Uberlândia (MG).

A promotora aponta ainda que Jardel Sebba informou que os servidores realmente foram contratados pela Assembleia Legislativa e que estão lotados ou estavam à época, em seu gabinete. Contudo, embora tenha confirmado a nomeação e a lotação dos servidores, negou a remessa da lista de frequência, alegando que “é responsabilidade de titular do gabinete e é encaminhada regularmente a seção de registro e cadastro”.

Por fim, ela salienta que as irregularidades apontadas, se comprovadas, poderão ensejar enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e infração aos princípios da administração pública, nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Nenhum comentário: