domingo, 20 de outubro de 2013
Qual a idade da vítima para que se possa caracterizar o crime de pedofilia?
Qual a idade da vítima para que se possa caracterizar o crime de pedofilia?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil)
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A Organização Mundial de Saúde (OMS), define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ", tal definifção está prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), F65.4.A definição legal de criança e adolescente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 2º, in verbis :
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
O Código Penal brasileiro, entretanto, não tipifica a "pedofilia", mas a prática que corresponde ao seu conceito - caracatrizada pelo ato sexual entre criança e adulto - poderá ser considerada estupro de vulnerável previsto no art. 217 A do diploma legal.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
Diante de citadas definições, não há conclusão definitiva quanto a idade devida da vítima para caracterizar o crime de pedofilia, é necessário analisar o caso concreto observando a conduta praticada pelo autor em se tratando de vunerável.
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