Justiça revoga liminar que suspendia aumento médio de 61%. Cobrança é feita por débito em conta e boleto
A liminar concedida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, que proibia o aumento médio de 61% na mensalidade dos planos de saúde do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) durou pouco mais de um mês. No dia 19 de setembro, o desembargador Gerson Santana Cintra, juiz substituto em 2º Grau, deferiu agravo de instrumento do Ipasgo e permitiu o reajuste. A decisão foi publicada no dia 25, e o Ipasgo agora vem realizando a cobrança do reajuste em débito na conta dos usuários. Aqueles que não tinham saldo suficiente receberam boletos bancários para o pagamento.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico) Thiago Vilar, protestou contra o reajuste, afirmando que os servidores não podem ser punidos pelos problemas financeiros que o Ipasgo enfrenta. Segundo ele, o aumento surpreendeu os funcionários e muitos não conseguiram pagar os boletos (veja reportagem abaixo).
O presidente do Ipasgo, Francisco Taveira Neto, argumenta que o departamento jurídico do instituto impetrou o agravo porque o reajuste da mensalidade é vital para a sobrevivência da autarquia.
“Assumi o cargo representando os servidores, as 42 entidades do Fórum em Defesa dos Servidores e do Serviço Público de Goiás, e temos de saber que a cobrança é diretamente proporcional à qualidade do serviço e isso foi medido pelo cálculo atuarial, feito por empresa independente”, salienta.
Na época em que o reajuste foi suspenso, a diretoria do Ipasgo afirmou que a medida provocaria uma queda de até R$ 10 milhões por mês na receita do órgão, inviabilizando-o.
A decisão da juíza Zilmene Manzolli foi tomada a pedido do Ministério Público, por meio do promotor Murilo de Morais e Miranda, da área de Defesa do Consumidor. A proibição do aumento se dava porque a medida teria descumprido as lei 14.081/02 e 15.981/07 que exigiam a aprovação do Conselho Deliberativo do Ipasgo (CDI) para a efetivação de qualquer reajuste.
No entanto, a reforma de governo realizada em 2010 extinguiu o CDI e o reajuste só teria aprovação da Diretoria Colegiada, o que, no entendimento do Ipasgo, seria o suficiente na nova configuração da autarquia. Mas a lei que permitia essa alteração só entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano o que fez com que a juíza indeferisse a argumentação do Instituto.
A liminar concedida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, que proibia o aumento médio de 61% na mensalidade dos planos de saúde do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) durou pouco mais de um mês. No dia 19 de setembro, o desembargador Gerson Santana Cintra, juiz substituto em 2º Grau, deferiu agravo de instrumento do Ipasgo e permitiu o reajuste. A decisão foi publicada no dia 25, e o Ipasgo agora vem realizando a cobrança do reajuste em débito na conta dos usuários. Aqueles que não tinham saldo suficiente receberam boletos bancários para o pagamento.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico) Thiago Vilar, protestou contra o reajuste, afirmando que os servidores não podem ser punidos pelos problemas financeiros que o Ipasgo enfrenta. Segundo ele, o aumento surpreendeu os funcionários e muitos não conseguiram pagar os boletos (veja reportagem abaixo).
O presidente do Ipasgo, Francisco Taveira Neto, argumenta que o departamento jurídico do instituto impetrou o agravo porque o reajuste da mensalidade é vital para a sobrevivência da autarquia.
“Assumi o cargo representando os servidores, as 42 entidades do Fórum em Defesa dos Servidores e do Serviço Público de Goiás, e temos de saber que a cobrança é diretamente proporcional à qualidade do serviço e isso foi medido pelo cálculo atuarial, feito por empresa independente”, salienta.
Na época em que o reajuste foi suspenso, a diretoria do Ipasgo afirmou que a medida provocaria uma queda de até R$ 10 milhões por mês na receita do órgão, inviabilizando-o.
A decisão da juíza Zilmene Manzolli foi tomada a pedido do Ministério Público, por meio do promotor Murilo de Morais e Miranda, da área de Defesa do Consumidor. A proibição do aumento se dava porque a medida teria descumprido as lei 14.081/02 e 15.981/07 que exigiam a aprovação do Conselho Deliberativo do Ipasgo (CDI) para a efetivação de qualquer reajuste.
No entanto, a reforma de governo realizada em 2010 extinguiu o CDI e o reajuste só teria aprovação da Diretoria Colegiada, o que, no entendimento do Ipasgo, seria o suficiente na nova configuração da autarquia. Mas a lei que permitia essa alteração só entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano o que fez com que a juíza indeferisse a argumentação do Instituto.
Decisão
O desembargador, por outro lado, “em consideração à magnitude do interesse envolvido na presente ação, qual seja, eminentemente público e social, na medida em que diz respeito a milhares de usuários dos serviços”, deferiu o efeito suspensivo da liminar até o julgamento do mérito. Zilmene Manzolli havia decidido multar o Instituto em R$ 1 mil por usuário que teria a cobrança do reajuste, mas nenhuma multa chegou a ser aplicada.
De acordo com Francisco Taveira, até então, nenhuma reclamação da cobrança chegou à Ouvidoria do Ipasgo. “O aumento pode ter assustado o servidor no início, mas eles perceberam que, ainda assim, o Ipasgo era mais viável e de bom nível de excelência. Perdemos 15 mil usuários, mas temos cuidado de 600 mil vidas. Isso é uma cidade de médio porte”, avalia Francisco.
A reportagem do POPULAR tentou contato com o promotor Murilo de Morais Miranda durante toda a tarde de ontem, mas não recebeu o retorno das ligações.
No entendimento do presidente do Ipasgo, Francisco Taveira, a autarquia foi surpreendida pela ação do promotor, já que a diretoria entende que a relação do Instituto não é comercial, logo, não tendo consumidores e, sim, de prestação de serviço público.
Taveira alega ainda que a decisão da Diretoria pelo reajuste foi tomada com apoio do Ministério Público, sob a representação do promotor do Centro de Apoio Operacional de Saúde, Marcelo Celestino.
Assim mesmo, o presidente faz questão de ressaltar que não estava presente no Instituto em nenhum dos fatos citados, já que tomou posse do cargo no último dia 14, após ser escolhido pelo governador Marconi Perillo de uma lista de cinco nomes votados pelos servidores públicos - ele foi justamente o quinto nome.
De acordo com Francisco Taveira, até então, nenhuma reclamação da cobrança chegou à Ouvidoria do Ipasgo. “O aumento pode ter assustado o servidor no início, mas eles perceberam que, ainda assim, o Ipasgo era mais viável e de bom nível de excelência. Perdemos 15 mil usuários, mas temos cuidado de 600 mil vidas. Isso é uma cidade de médio porte”, avalia Francisco.
A reportagem do POPULAR tentou contato com o promotor Murilo de Morais Miranda durante toda a tarde de ontem, mas não recebeu o retorno das ligações.
No entendimento do presidente do Ipasgo, Francisco Taveira, a autarquia foi surpreendida pela ação do promotor, já que a diretoria entende que a relação do Instituto não é comercial, logo, não tendo consumidores e, sim, de prestação de serviço público.
Taveira alega ainda que a decisão da Diretoria pelo reajuste foi tomada com apoio do Ministério Público, sob a representação do promotor do Centro de Apoio Operacional de Saúde, Marcelo Celestino.
Assim mesmo, o presidente faz questão de ressaltar que não estava presente no Instituto em nenhum dos fatos citados, já que tomou posse do cargo no último dia 14, após ser escolhido pelo governador Marconi Perillo de uma lista de cinco nomes votados pelos servidores públicos - ele foi justamente o quinto nome.
Sem novo aumento
Francisco Taveira Neto afirma que a cobrança do reajuste não se trata de um novo aumento na mensalidade dos planos de saúde, pois o mesmo ocorreu em outubro de 2011. Por enquanto, revela, não há pauta de discussão para um novo reajuste, nem mesmo para o próximo ano. Mas ele admite que não pode garantir que isso de fato não ocorra, já que o Ipasgo é uma autarquia do governo estadual.
61% foi o aumento médio aplicado na mensalidade dos usuários do Ipasgo.
10 milhões de reais seria o prejuízo nas contas, segundo o Ipasgo, com a liminar da Justiça.
600 mil pessoas, entre servidores públicos e agregados, são atendidos pelo Ipasgo.
“Perdemos 15 mil usuários, mas temos cuidado de 600 mil vidas. Isso é uma cidade de médio porte.”
Francisco Taveira Neto,
presidente do Ipasgo
presidente do Ipasgo
Muitos servidores deixaram de pagar o reajuste com esses boletos, que atrapalharam sua vida financeira”
Thiago Vilar,
presidente do Sindipúblico
Thiago Vilar,
presidente do Sindipúblico
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