Goiás
João Furtado demite policial civil que preside o sindicato da categoria
Exoneração de Silveira Alves Moura consta no Diário Oficial desta terça-feira, 23, segundo dia da segunda greve deflagrada este ano
Ketllyn Fernandes
Consta no Diário Oficial de Goiás desta terça-feira, 23, por decisão do secretário de Estado de Segurança Pública e Justiça, João Furtado Neto, a demissão dos quadros da Polícia Civil do agente de polícia Silveira Alves de Moura, presidente do Sindicado dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol-GO) e segundo vice-presidente da Federação Interestadual dos Policiais Civis da Região Centro-Oeste (Feipol).
A exoneração de Silveira se dá no segundo dia de greve da categoria, reiniciada ontem, 22, 45 dias após a suspensão ocasionada por acordo entre os policiais civis e o Estado em 29 de agosto último. Em entrevista ao Jornal Opção nesta manhã, ele classificou o ato como arbitrário e afirma se tratar de perseguição política. Pela determinação do documento, Alves está sendo afastado de sua função “pela prática de transgressão disciplinar” comprovada em Processo Administrativo de nº 281/2011/GCDPC. Ele deverá ficar inabilitado à nova investidura no cargo ou de assumir emprego ou função pública por dez anos, dentre outras medidas.
Consta no Diário Oficial de Goiás desta terça-feira, 23, por decisão do secretário de Estado de Segurança Pública e Justiça, João Furtado Neto, a demissão dos quadros da Polícia Civil do agente de polícia Silveira Alves de Moura, presidente do Sindicado dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol-GO) e segundo vice-presidente da Federação Interestadual dos Policiais Civis da Região Centro-Oeste (Feipol).
A exoneração de Silveira se dá no segundo dia de greve da categoria, reiniciada ontem, 22, 45 dias após a suspensão ocasionada por acordo entre os policiais civis e o Estado em 29 de agosto último. Em entrevista ao Jornal Opção nesta manhã, ele classificou o ato como arbitrário e afirma se tratar de perseguição política. Pela determinação do documento, Alves está sendo afastado de sua função “pela prática de transgressão disciplinar” comprovada em Processo Administrativo de nº 281/2011/GCDPC. Ele deverá ficar inabilitado à nova investidura no cargo ou de assumir emprego ou função pública por dez anos, dentre outras medidas.
“Esse processo administrativo já foi concluído e eu provei minha inocência. O secretário que não atualizou as informações”, argumenta. Segundo ele, o referido processo diz respeito ao fato de nos dez anos em que está à frente do Sinpol a instituição congregar menos de 30% dos policiais civis. “Em uma década isso nunca me havia sido questionado, até o secretário anterior [Edemundo Dias] me condicionar aos 30%, que pela lei refere-se a congregar, e não filiar os policiais. Independente disso, hoje 100% da categoria contribui com o imposto anual sindical”, sustentou.
Silvera Alves afirma que recorrerá na Justiça com um mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão, além de entrar com um recurso administrativo.fonte http://www.jornalopcao.com.br
Silvera Alves afirma que recorrerá na Justiça com um mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão, além de entrar com um recurso administrativo.fonte http://www.jornalopcao.com.br
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