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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Polícia apreende dois adolescentes suspeitos de assaltos em Brazlândia

 

 

 

Polícia apreende dois adolescentes suspeitos de assaltos em Brazlândia

Câmeras de segurança identificaram os dois, que têm 16 e 17 anos
FONTE R7
Reprodução/TV Record Brasília
loterica
Os adolescentes estavam armados e renderam uma funcionária da lotérica. Os menores recolheram apenas as notas de maior valor

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  R7
Dois adolescentes – de 16 e 17 anos – armados levaram R$ 10 mil de uma casa lotérica em Brazlândia, região administrativa do DF. As câmeras do circuito interno de segurança flagraram quando um cliente é surpreendido pelos dois menores armados, quando estava falando ao telefone.
Um deles entra na cabine dos caixas, enquanto o outro vigia o movimento. ao lado do caixa, ele obriga a operadora a esvaziar as gavetas e não se interessa pelas notas de menor valor. Depois de pegarem o dinheiro que está na gaveta, eles saem tranquilamente do local.
Eles fugiram a pé pela rua movimentada, nos arredores da rodoviária da cidade. Assustados, os funcionários da lotérica preferiram nem comentar o ocorrido.

Homem é preso acusado de estuprar seis mulheres em menos de 30 dias
Duas horas após o assalto à lotérica, a polícia registrou um outro assalto a uma loja de conveniência também em Brazlândia. Os funcionários foram abordados por dois homens armados, que fugiram de bicicleta.
De posse das denúncias e das imagens das câmeras de segurança, a polícia identificou que os dois menores teriam cometido os crimes. Eles foram localizados em seguida e apreendidos. Com eles, a polícia encontrou o dinheiro roubado e as armas utilizadas nos crimes. Os dois já tinham passagem por roubo e porte de armas.
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do DF, 11 casas lotéricas foram roubadas no DF, de janeiro a setembro deste ano. No mesmo período do ano passado, foram registrados seis casos.



Novo sistema de acionamento da PM reduz em 52% o número de roubos no Guará




Novo sistema de acionamento da PM reduz em 52% o número de roubos no Guará
Publicação: 31/10/2012 09:15 Atualização: 31/10/2012 09:22
O Serviço de Monitoramento e Acionamento Policial Imediato reduziu o número de assaltos no Guará em 52%, segundo informações da Polícia Militar, divulgadas na terça-feira (30/10). O sistema, já existente também no SIA e na Estrutural, também deve chegar aos comércios de Águas Claras, Sobradinho e Gama. Até dezembro, o sistema deve chegar em todas as regiões administrativas do DF.

O sistema torna mais rápido o acionamento e o atendimento da PM em situações de assalto a comércios. O comerciante, por meio de um controle, pressiona um botão que aciona, em até cinco segundos, uma equipe da PM. A policia alerta que o sistema deve ser acionado apenas em situações de roubo.



O comandante-geral da Polícia Militar do DF, coronel Suamy Santana, espera que com o novo sistema haja também uma redução significativa nas outras regiões do DF, assim como ocorreu no Guará. “Se tivermos uma redução de 8% de assaltos com o sistema, já será satisfatório. Mas, pela experiência no Guará, podemos esperar algo em torno de 40%”, especula Santana.


http://www.correiobraziliense.

A LUTA CONTINUA MJ ARAUJO DEPUTADO REPRESENTANTE DE SERVIDORES POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS NA ALEGO

QUEM SEMPRE  ESTEVE  NA FRENTE  SABE DAS DIFICULDADES ENFRENTADAS E DOS OBSTÁCULOS  NO CAMINHO.
A LUTA POR MELHORIAS PARA A CATEGORIA DE SERVIDORES PODERIA SER DIFERENTE  SE articuladores representantes  de classe se unissem  todos por um só objetivo que é o bem da coletividade. Enquanto o Mj Araujo  luta por melhorias, entidades representativas    seguem na contra mão dos interesses  da coletividade .          Sabemos que sempre haverá divergências porem isso não vem ao caso pois o importante é sobretudo o resultado final digo união = conquista.
Parabéns Dep. Estadual Mj Araujo que nunca mede esforços e sempre busca o que há de melhor para a categoria de servidores e não só servidores porem Segurança publica na ALÉGO  ASSEMB. LEG. DE GOIÁS TEM  A VÓZ E  A VEZ DA SEG. PUBLICA .  GRANDE EXEMPLO A SER  SEGUIDO.  


APOSENTADORIA ESPECIAL – STF conclui que Policial Militar faz jus ao direito constitucionalmente garantido pela CF


APOSENTADORIA ESPECIAL – STF conclui que Policial Militar faz jus ao direito constitucionalmente garantido pela CF


Em recente decisão proferida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 710.918, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Autor do recurso, Policial Militar, é possuidor do direito à aposentadoria especial nos moldes da lei nº 8.213/91, vez que não pode o servidor submetido a ambientes insalubres e perigosos, sofrer restrição de direitos em razão da inércia do Estado ou qualquer outro sofisma que se venha alegar.

Sintetizando, concluiu o Eminente Ministro que o direito do Autor da ação, Policial Militar, é evidente, e deve ser declarado pelo Poder Judiciário, dada a omissão e negativa da Administração em reconhecer e regulamentar tal direito. Reconheceu, portanto, nos termos do entendimento contido no Mandado de Injunção n. 721 do STF, a ofensa à constituição federal, conforme decisão que segue na íntegra: 

S T F
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2012.
Arquivo: 27
Publicação: 10
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Decisões e Despachos dos Relatores

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.918 (1210) ORIGEM: PROC - 0055122010 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS PROCED. : SÃO PAULO RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO RECTE.(S) : R P ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO: A controvérsia jurídica objeto deste processo já foi dirimida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o MI 721/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO (RTJ 203/11), fixou entendimento consubstanciado em acórdão assim ementado: "MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91." Cumpre ressaltar, por necessário, que essa orientação plenária vem sendo observada em decisões, que, proferidas no âmbito desta Corte, versaram questão idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (RE 238.591-AgR/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE - RE 443.791/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - RE 505.536/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, v.g.). O exame da presente causa evidencia que o acórdão impugnado em sede recursal extraordinária diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência. Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, conheço do presente agravo, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário a que ele se refere, em ordem a determinar sejam observados os estritos limites fixados no julgamento plenário do MI 721/DF, invertidos, neste específico ponto, os ônus da sucumbência. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. Ministro CELSO DE MELLO Relator

Fonte: STF

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Deputado Major Araújo convida é de suma importância a presença dos militares na Assembleia Legislativa a partir das 14h30min. Seja no sentido de questionar a questão de exclusão das praças, seja no intuito de apoiar a redução da jornada de trabalho. Contamos com a presença de todos!




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Major AraújoDeputado Major Araújo convida todos os militares

O deputado Hélio de Sousa, Líder do Governo na Assembleia Legislativa está realizando um esforço no sentido de garantir a presença de todos os deputados na sessão de amanhã, 30/10, oportunidade na qual buscará a aprovação de inúmeros projetos enviados pelo Governador, entre eles a mudança do paragrafo 7º, do artigo 100, que condiciona a exclusão das praças apenas ao processo administrativo de competência do Comandante Geral, sem a atual homologação pela Auditoria Militar.

Além disso, o deputado Major Araújo, fará o possível para que a PEC que visa limitar a Jornada de Trabalho do militares goianos em 40 horas semanais seja votada amanhã, aproveitando o quórum.

Assim, é de suma importância a presença dos militares na Assembleia Legislativa a partir das 14h30min. Seja no sentido de questionar a questão de exclusão das praças, seja no intuito de apoiar a redução da jornada de trabalho. Contamos com a presença de todos!

Caminhonete bate em carro da PM em GOIÁS.






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Caminhonete bate em carro da PM 



em GOIÁS.  

Acidente aconteceu em cruzamento de ruas no Setor Sudoeste, em Goiânia.

Três pessoas ficaram levemente feridas, entre elas um policial militar.

Do G1 GO, com informação da TV Anhanguera

Uma caminhonete bateu em um carro da Polícia Militar (PM) que seguia para atender uma ocorrência na manhã desta sexta-feira (26), no Setor Sudoeste, em Goiânia. O acidente aconteceu no cruzamento das ruas C-56 e C-11. A caminhonete tombou.
As vias ficaram temporariamente interditadas. Segundo a polícia, três pessoas ficaram levemente feridas, entre elas um policial militar
.

Cantor morre após bater em carro da polícia na GO-515, em Goiatuba


Cantor morre após bater em carro da 




polícia na GO-515, em Goiatuba



Boni Júnior fugia após ser flagrado fazendo manobras perigosas, diz PM.
Um policial militar também ficou ferido no acidente; caso será investigado.

Do G1 GO, com informação da TV Anhanguera

Um cantor de Goiatuba, no sul de Goiás, morreu e um policial militar ficou ferido depois de se envolverem em um acidente na GO-515, que liga Panamá a Goiatuba, no domingo (28).
Segundo a polícia, o cantor sertanejo José Bonifácio Sobrinho Júnior, conhecido na região como Boni Júnior, tinha 28 anos e estaria fazendo manobras perigosas na cidade de Panamá quando percebeu a presença da PM e teria tentado fugir para Goiatuba.
Uma barreira foi montada na pista para deter o músico, mas ele não teria parado e bateu no carro da polícia. O músico morreu no local e um dos policiais militares, que estava em serviço, foi atropelado e ficou gravemente ferido.
“A gente depende vários fatores. Nós solicitamos todo o apoio necessário que exige a ocorrência, polícia, perícia, delegado. Então, todas as entidades de segurança que fazem parte foram informadas. Nós informamos nossos superiores e todas as medidas foram tomadas. Então, futuramente nós vamos esclarecer os fatos, após a perícia e os dados concretos que nós tivermos em mãos”, esclarece o major Júlio César Antunes Maciel.
Investigação
Muito abalada, a família do cantor não quis gravar entrevista, mas informou que as circunstâncias do acidente ainda não foram esclarecidas e aguardam a elucidação do caso.
A Polícia Civil vai começar a investigar o caso. O delegado de Goiatuba, Gustavo Carlos Ferreira, instaurou o inquérito, mas disse que vai aguardar o resultado dos laudos da Polícia Técnico-Científica para começar a ouvir depoimentos do caso. O prazo para divulgação dos laudos é de até dez dias. Segundo a Polícia Militar, o soldado foi encaminhado para o Instituto Ortopédico de Goiânia (IOG), em Goiânia, e o estado de saúde dele nesta manhã é considerado estável.


segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Nota de falecimento da soldado RG 30.246 Lucieide Pereira de Arruda.

Nota de falecimento

29/10/2012
É com imenso pesar que comunicamos o falecimento da soldado RG 30.246 Lucieide Pereira de Arruda. A soldado Arruda estava internada há dois meses e oito dias, vindo a falecer vítima de complicações hospitalares.
O velório  está acontecendo no Cemitério Jardim da Paz, na Vila São Joaquim, em Aparecida de Goiânia. O sepultamento será realizado às 15 horas.
Fonte: 2º CRPM – Assessoria de Comunicação Social

FOI EFETUADO A PRISÃO DE procurado da justiça por ter cometido diversos roubos a mão armada a estabelecimentos comerciais da cidade de Campos Belos-GO.


ÁS 10h:15min de hoje (29/10/2012), a Guarnição composta pelo Sd de Farias e Sd Falcão, em patrulhamento no setor Aeroporto, teve a informação que Wilker Barbosa de Oliveira foragido da justiça, estava no interior da residência de sua mãe. A equipe com o apoio do Cb ivani e sd Narlan, fez a transposição do obstáculo, adentrou na residência e efetuou a prisão do Wilker. O mesmo era procurado da justiça por ter cometido diversos roubos a mão armada a estabelecimentos comerciais da cidade de Campos Belos-GO.

APOSENTADORIA 25 ANOS TRAMITADO E JULGADO EM SÃO PAULO STF JULGA PROCEDENTE APOSENTADORIA AO POLICIAL MILITAR QUE RECORREU! APOSENTADORIA ESPECIAL – STF conclui que Policial Militar faz jus ao direito constitucionalmente garantido no § 4º do Artigo 40, da Constituição Federal de 1988. -


  • ATENÇÃO POLICIAIS DE SÃO PAULO! STF JULGA PROCEDENTE APOSENTADORIA AO POLICIAL MILITAR QUE RECORREU!
    APOSENTADORIA ESPECIAL – STF conclui que Policial Militar faz jus ao direito constitucionalmente garantido no § 4º do Artigo 40, da Constituição Federal de 1988. -
    Em recente decisão proferida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 710.918, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Autor do recurso, Policial Militar, é possuidor do direito à aposentadoria especial nos moldes da lei nº 8.213/91, vez que não pode o servidor submetido a ambientes insalubres e perigosos, sofrer restrição de direitos em razão da inércia do Estado ou qualquer outro sofisma que se venha alegar.
    Sintetizando, concluiu o Eminente Ministro que o direito do Autor da ação, Policial Militar, é evidente, e deve ser declarado pelo Poder Judiciário, dada a omissão e negativa da Administração em reconhecer e regulamentar tal direito. Reconheceu, portanto, nos termos do entendimento contido no Mandado de Injunção n. 721 do STF, a ofensa à constituição federal, conforme decisão que segue na íntegra:
    S T F
    Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2012.
    Arquivo: 27
    Publicação: 10
    SECRETARIA JUDICIÁRIA
    Decisões e Despachos dos Relatores
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.918 (1210) ORIGEM: PROC - 0055122010 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS PROCED. : SÃO PAULO RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO RECTE.(S) : R P ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO: A controvérsia jurídica objeto deste processo já foi dirimida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o MI 721/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO (RTJ 203/11), fixou entendimento consubstanciado em acórdão assim ementado: "MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91." Cumpre ressaltar, por necessário, que essa orientação plenária vem sendo observada em decisões, que, proferidas no âmbito desta Corte, versaram questão idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (RE 238.591-AgR/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE - RE 443.791/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - RE 505.536/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, v.g.). O exame da presente causa evidencia que o acórdão impugnado em sede recursal extraordinária diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência. Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, conheço do presente agravo, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário a que ele se refere, em ordem a determinar sejam observados os estritos limites fixados no julgamento plenário do MI 721/DF, invertidos, neste específico ponto, os ônus da sucumbência. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. Ministro CELSO DE MELLO Relator
    Fonte: STF

Governo lançou editais de concursos na quarta-feira - Postado por: Caroline Costa - 16/10/2012 Goiânia - Os editais dos concursos públicos para pesquisador do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB/Segplan) e das polícias Civil e Militar (agente de polícia, escrivão de polícia, delegado, soldado e oficial) serão publicados a partir desta quarta-feira (17/10). De acordo com o que foi divulgado pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), os editais serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da secretaria. Na quarta-feira (17/10) poderão ser conferidos os editais para pesquisador do IMB e policiais militares. Interessados no concurso para policiais civis poderão ter acesso ao edital no próximo dia 25, conforme foi divulgado pela Segplan. Ao todo são 20 vagas para o IMB/Segplan, 1.180 para a Polícia Militar e 753 para a Polícia Civil. Salários variam de R$ 1.800 a R$ 9.500. Goiânia - Os editais dos concursos públicos para pesquisador do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB/Segplan) e das polícias Civil e Militar (agente de polícia, escrivão de polícia, delegado, soldado e oficial) forão publicados nesta quarta-feira (17/10). De acordo com o que foi divulgado pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), os editais serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da secretaria. Ao todo são 20 vagas para o IMB/Segplan, 1.180 para a Polícia Militar e 753 para a Polícia Civil. Salários variam de R$ 1.800 a R$ 9.500. Confira os editais da Polícia Militar do Estado de Goiás:

Governo lançou editais de concursos na quarta-feira - Postado por: Caroline Costa - 16/10/2012 




Goiânia - Os editais dos concursos públicos para pesquisador do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB/Segplan) e das polícias Civil e Militar (agente de polícia, escrivão de polícia, delegado, soldado e oficial) serão publicados a partir desta quarta-feira (17/10). 
 
De acordo com o que foi divulgado pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), os editais serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da secretaria.
 
Na quarta-feira (17/10) poderão ser conferidos os editais para pesquisador do IMB e policiais militares. Interessados no concurso para policiais civis poderão ter acesso ao edital no próximo dia 25, conforme foi divulgado pela Segplan.
 
Ao todo são 20 vagas para o IMB/Segplan, 1.180 para a Polícia Militar e 753 para a Polícia Civil. Salários variam de R$ 1.800 a R$ 9.500.

Goiânia - Os editais dos concursos públicos para pesquisador do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB/Segplan) e das polícias Civil e Militar (agente de polícia, escrivão de polícia, delegado, soldado e oficial) forão publicados nesta quarta-feira (17/10).
De acordo com o que foi divulgado pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), os editais serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da secretaria.

Ao todo são 20 vagas para o IMB/Segplan, 1.180 para a Polícia Militar e 753 para a Polícia Civil. Salários variam de R$ 1.800 a R$ 9.500.

Confira os editais da Polícia Militar do Estado de Goiás:

http://www.pm.go.gov.br/site/index.php?mod=portal/pmgoLerMateria&idM=59205

domingo, 28 de outubro de 2012

BOM DIA BOM INICIO DE SEMANA PARA TODOS!!!


    O Que Significa Perdoar?

José tinha apenas dezessete anos quando seus irmãos, friamente, venderam-no para a escravidão. Separado de sua família e do seu país, ele atingiu a posição de supervisor da casa de Potifar, seu senhor egípcio. Mas o desastre atingiu-o novamente. Ele recusou os avanços sexuais da esposa de Potifar e ela acusou-o falsamente de assediá-la. Ele foi posto na prisão, onde, mais uma vez, o Senhor estava com ele e se tornou o supervisor dos outros prisioneiros. José permaneceu nessa prisão pelo menos durante dois anos (Gênesis 37; 39).
Faraó, rei do Egito, teve um sonho e desejava sua interpretação. José foi capaz, pelo poder de Deus, de interpretar o sonho de Faraó e foi exaltado a uma posição de poder próxima à do próprio Faraó. Este fê-lo encarregado da armazenagem e da distribuição dos cereais em toda a terra do Egito. Foi depois disto que os irmãos de José vieram ao Egito para comprar cereais. Estava dentro do poder de José tomar vingança contra aqueles que tinham pecado contra ele tantos anos atrás. Contudo, a Bíblia nos conta que José experimentou seus irmãos e, tendo visto o arrependimento deles, recebeu-os com lágrimas e afeto (Gênesis 45:1-15). Ele os tinha perdoado por seu pecado.
Muitas pessoas não perdoariam, como José o fez. Não é fácil, freqüentemente, perdoar, e quanto maior a intimidade que temos com aquele que peca contra nós, mais difícil é perdoá-lo. As Escrituras nos ensinam, contudo, que a má vontade em perdoar os outros nos retira o perdão divino. Jesus ensinou: "Porque, se perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai celeste vos perdoará; se, porém, não perdoardes aos homens as suas ofensas, tampouco vosso Pai vos perdoará as vossas ofensas" (Mateus 6:14-15). Desde que todos os indivíduos responsáveis diante de Deus necessitam de perdão, é portanto indispensável que entendamos e pratiquemos o perdão.
O que é o Perdão?
A palavra grega traduzida como "perdoar" significa literalmente cancelar ou remir. Significa a liberação ou cancelamento de uma obrigação e foi algumas vezes usada no sentido de perdoar um débito financeiro. Para entendermos o significado desta palavra dentro do conceito bíblico de perdão, precisamos entender que o pecador é um devedor espiritual. Até Jesus usou esta linguagem figurativa quando ensinou aos discípulos como orar: "e perdoa-nos as nossas dívidas, assim como nós temos perdoado aos nossos devedores" (Mateus 6:12). Uma pessoa se torna devedora quando transgride a lei de Deus (1 João 3:4). Cada pessoa que peca precisa suportar a culpa de sua própria transgressão (Ezequiel 18:4,20) e o justo castigo do pecado resultante (Romanos 6:23). Ele ocupa a posição de pecador aos olhos de Deus e perde sua comunhão com Deus (Isaías 59:1-2; 1 João 1:5-7).
A boa nova do evangelho é que Jesus pagou o preço por nossos pecados com sua morte na cruz. Quando aceitamos o convite para a salvação através de nossa obediência aos mandamentos de Deus, ele aceita a morte de Jesus como o pagamento de nossos pecados e nos livra da culpa por nossas transgressões. Não ficamos mais na posição de infratores da lei ou devedores diante de Deus. Somos perdoados!
O perdão, então, é um ato no qual o ofendido livra o ofensor do pecado, liberta-o da culpa pelo pecado. Este é o sentido pelo qual Deus “esquece” quando perdoa (Hebreus 8:12). Não que a memória de Deus seja fraca. Por exemplo, Deus lembrou-se do pecado de Davi a respeito de Bate-Seba e Urias muito tempo depois que Davi tinha sido perdoado (2 Samuel 12:13; 1 Reis 15:5). Ele liberta a pessoa perdoada da dívida do seu pecado, isto é, cessa de imputar a culpa desse pecado à pessoa perdoada (veja Romanos 4:7-8).
O Perdão é Condicional
É importante entender que o perdão de Deus é condicional. Deus perdoa livremente no sentido que ele não exige a morte do pecador que responde a seu convite de salvação, permitindo que a morte de Jesus pague a pena por seus pecados. Contudo, Deus exige fé, arrependimento, confissão de fé e batismo como condições para o perdão do pecador estranho (Marcos 16:16; Atos 2:37-38; 8:35-38; Romanos 10:9-10). O perdão é também condicional para o cristão que peca. O arrependimento, a mudança de pensamento, precisam ocorrer antes que o perdão divino seja estendido (Atos 8:22). Deus nos chama a perdoar assim como ele perdoa. Quando alguém peca contra mim, ele se torna um transgressor da lei de Cristo. Eu o considero um pecador. Se ele se arrepende e pede para ser perdoado, eu tenho que perdoá-lo, isto é, libertá-lo de sua culpa como transgressor. Quando eu o perdoo, não o considero mais um pecador. Posso não ser literalmente capaz de esquecer o pecado que ele cometeu mais do que Deus literalmente "esquece" nossos pecados, mas preciso deixar de atribuir a ele a culpa pelo seu pecado. Deste modo, eu o liberto de sua "dívida"”
E se o pecador não se arrepender? Tenho que perdoar aquele que peca contra mim, mas não se arrepende? Talvez esta pergunta seja melhor respondida pelas palavras de Jesus:"Acautelai-vos. Se teu irmão pecar contra ti, repreende-o; se ele se arrepender, perdoa-lhe. Se, por sete vezes no dia, pecar contra ti e, sete vezes, vier ter contigo, dizendo: Estou arrependido, perdoa-lhe" (Lucas 17:3-4). Jesus indicou que o perdão deveria ser estendido quando o pecador se arrepende e confessa seu pecado. Precisamos também lembrar que Deus sempre exige arrependimento como condição de divino perdão. Deus não exige de nós o que ele mesmo não está querendo fazer.
Perdão Não É . . .
De fato, se libertamos o pecador de sua culpa sem arrependimento, encorajamo-lo a continuar em seus modos destruidores. O perdão não é a desculpa pelo pecado. Algumas pessoas "esquecem," isto é, ignoram os pecados cometidos contra elas porque têm medo de enfrentar o pecador. Entretanto a Bíblia é bem explícita sobre o curso da ação a ser seguida quando um irmão peca contra mim (Lucas 17:3; Mateus 18:15-17). O perdão fala de misericórdia, mas não deverá ser confundido com a tolerância e permissão do pecado. O Senhor perdoará ou punirá o pecador, dependendo da reação do pecador ao evangelho, mas ele não tolera a iniquidade.
A Bíblia ensina que o direito de vingança pertence ao Senhor (Romanos 12:17-21). O perdão, contudo, não é simplesmente uma recusa a tirar vingança. Algumas vezes a pessoa ofendida abstém-se de responder ao mal com o mal, mas não está querendo libertar o pecador de sua condição de transgressor mesmo quando o pecador se arrepende. A pessoa contra quem se pecou pode querer usar o pecado como um cacete para castigar o pecador, mencionando-o de vez em quando para vergonha do pecador. Se perdoo meu irmão, tenho que "esquecer" seu pecado no sentido que não mais o atribuo a ele.
O perdão não é a remoção das consequências temporais de nosso pecado. O homem que assassina outro pode arrepender-se e procurar o perdão, mas ainda assim sofrerá o castigo temporal da lei humana. Mesmo se perdoado, pode ter que passar o resto de sua vida na prisão. O perdão remove as consequências eternas do pecado!
Como Posso Perdoar?
O pecado danifica as relações entre as pessoas como prejudica nossa relação com nosso Criador. A pessoa contra quem se pecou frequentemente se sente ferida, talvez irada pela injustiça do pecado cometido. O perdão é necessário para a cura espiritual da relação, mas precisamos preparar nossos corações para perdoar. Precisamos aceitar a injustiça do ferimento, a deslealdade do pecado, e ficarmos prontos para perdoar (observe os exemplos de Jesus e Estevão; Lucas 23:34; Atos 7:60). Mesmo se o pecador se recusar a se arrepender, não podemos continuar a nutrir a raiva, ou ela se tornará em ódio e amargura (veja Efésios 4:26-27,31-32). Ainda que o pecador possa manter sua posição como transgressor por causa de sua recusa a se arrepender, seu pecado não deverá dominar meu estado emocional.
E se o pecador se arrepender? Como posso aprender a perdoar? Jesus contou uma parábola sobre um servo que devia uma quantia enorme (10.000 talentos) ao seu rei (Mateus 18:23-35). Ele era incapaz de pagar a dívida e implorou ao rei por compaixão. O rei perdoou-o por sua enorme dívida, mas este servo prontamente saiu e encontrou um dos seus companheiros servos que devia a ele uma quantia relativamente pequena e exigiu pagamento, agarrando-o pelo pescoço. Ainda que o companheiro de servidão implorasse por compaixão, o credor entregou-o à prisão. Quando o rei foi informado dos atos de seu servo incompassivo, irou-se e reprovou este servo, entregando-o aos torturadores até que ele pagasse totalmente sua dívida. É claro que estamos representados na parábola pelo servo que tinha uma dívida enorme. Não há comparação entre as ofensas que temos cometido contra Deus e aquelas que têm sido cometidas contra nós. Jesus observou que, justo como no caso do servo não misericordioso, o Pai não nos perdoará por nossas infraçõe se não perdoarmos nossos companheiros (18:35; veja também Mateus 5:7).
Para nos prepararmos para perdoar, precisamos lembrar que nós mesmos somos pecadores e necessitados do perdão divino (Romanos 3:23). No caso do cristão, Deus já lhe perdoou uma imensa dívida no momento do batismo. Quando nos lembramos da grandeza da dívida que Deus quer nos perdoar, certamente podemos perdoar aqueles que nos devem muito menos em comparação (Efésios 4:32; Colossenses 3:13).

 Allen Dvorak







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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Polícia Civil de Goiás abre 753 vagas


25/10/2012 14h39 - Atualizado em 25/10/2012 15h16

Polícia Civil de Goiás abre 753 vagas

Cargos são de agente, escrivão e delegado.
Candidatos devem ter nível superior de escolaridade.

Do G1, em São Paulo
A Polícia Civil de Goiás lançou nesta quinta-feira (25) três editais de concursos para o total de 753 vagas em cargos de nível superior. São 344 vagas para o cargo de agente de polícia de 3ª classe, 109 vagas de delegado substituto e 300 vagas de escrivão de polícia de 3ª classe.

Polícia Civil de Goiás
Inscrições
De 19 de novembro a 18 de dezembro
Vagas
753
Salário
R$ 2.971,95 e R$ 9.205,56
Taxa
R$ 128 e R$ 168
Prova
3 de fevereiro de 2013 para escrivão
17 de fevereiro de 2013 para delegado
24 de fevereiro de 2013 para agente
Agente
Um dos concursos é para o cargo de agente de polícia de 3ª classe. São ofertadas 344 vagas para delegacias de cidades do interior. São 34 vagas na 2ª DRP/Aparecida de Goiânia, 20 na 3ª DRP/Anápolis, 20 na 4ª DRP/Goiás, 50 na 5ª DRP/Luziânia, 26 na 6ª DRP/Itumbiara, 21 na 7ª DRP/Iporá, 26 na 8ª DRP/Rio Verde, 26 na 9ª DRP/Catalão, 26 na 10ª DRP/Ceres, 26 na 11ª DRP/Formosa, 21 na 12ª DRP/Porangatu, 21 na 13ª DRP/Posse e 27 na 14ª DRP/Jataí.

Os candidatos ao cargo de agente de polícia 3ª classe devem ter nível superior em qualquer área de formação e carteira nacional de habilitação (CNH) categoria B. O salário é de R$ 2.971,95.
O concurso terá provas objetiva e discursiva, avaliação médica, exame psicotécnico, avaliações de aptidão física, avaliação multiprofissional para portadores de deficiência, avaliação da vida pregressa e investigação social e curso de formação profissional.

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 24 de fevereiro de 2013. Todas as etapas serão em Goiânia.
Delegado
A outra seleção da Polícia Civil é para 109 vagas de delegado substituto. Os candidatos devem ter bacharelado em direito. O salário é de R$ 9.205,56.
Os candidatos passarão por provas objetiva, prova discursiva, avaliação médica, exame psicotécnico, avaliações de aptidão física, avaliação multiprofissional para portadores de deficiência, avaliação da vida pregressa e investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional.

A prova objetiva será no dia 17 de fevereiro de 2013, em Goiânia.
Escrivão
Há ainda 300 vagas para escrivão de polícia de 3ª classe. Os candidatos devem ter nível superior em qualquer área de formação. O salário é de R$ 2.971,95.
Os candidatos farão provas objetiva, prova discursiva, prova de digitação, avaliação médica, exame psicotécnico, avaliações de aptidão física, avaliação multiprofissional para portadores de deficiência, da vida pregressa e investigação social e curso de formação profissional.
São 32 vagas na 2ª DRP/Aparecida de Goiânia, 16 na 3ª DRP/Anápolis, 16 na 4ª DRP/Goiás, 64 na 5ª DRP/Luziânia, 20 na 6ª DRP/Itumbiara, 16 na 7ª DRP/Iporá, 20 na 8ª DRP/Rio Verde, 20 na 9ª DRP/Catalão, 20 na 10ª DRP/Ceres, 21 na 11ª DRP/Formosa, 16 na 12ª DRP/Porangatu, 18 na 13ª DRP/Posse e 21 na 14ª DRP/Jataí.

A prova objetiva e discursiva será no dia 3 de fevereiro de 2013, em Goiânia.

As inscrições de todos os cargos devem ser feitas de 19 de novembro a 18 de dezembro pelo site www.nucleodeselecao.ueg.br. A taxa é de R$ 128 para agente e escrivão e de R$ 168 para delegado.
Os aprovados devem ser empossados a partir de setembro do próximo ano.
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 FONTE G1

Dep Major Araújo Na manhã desta quinta-feira (25/10) a assessoria jurídica da UNIMIL foi acionada para atender a uma situação que infelizmente está se tornando corriqueira na PMGO: Os policiais militares são retirados do seu trabalho e conduzidos para a Corregedoria acusados de insubordinação. Hoje, a Sargento Regina Vieira da Costa Silva, foi conduzida para a Corregedoria por expressar pensamento divergente do presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, o Subtenente Maxuêlo Braz de Paula, com relação a assuntos classistas. O graduado valeu-se da sua prerrogativa e da hierarquia militar para cercear o livre direito de manifestação, a todos assegurados pela Constituição Federal de 88. A referida militar foi ouvida e liberada. A Corregedoria abriu um procedimento administrativo para a investigação dos fatos. A PMGO como uma instituição que vela pelos direitos e liberdades dos cidadãos não pode pactuar com esses abusos. Os subordinados não podem ficar à mercê do arbítrio de alguns superiores que, desconhecendo os limites de sua autoridade, abusam de sua posição hierárquica para constranger a aviltar seus comandados. Tais situações deveriam ser solucionadas no campo do diálogo, sem jamais carecer da intervenção do poder administrativo/criminal. Mesmo porque quando um policial é retirado do serviço fim e conduzido para a Corregedoria por motivos tão insignificantes o efetivo, que já é pequeno, torna-se ainda menor, prejudicando diretamente a população goiana. É preciso dar um basta em situações absurdas como esta!



Na manhã desta quinta-feira (25/10) a assessoria jurídica da UNIMIL foi acionada para atender a uma situação que infelizmente está se tornando corriqueira na PMGO: Os policiais militares são retirados do seu trabalho e conduzidos para a Corregedoria acusados de insubordinação.
Hoje, a Sargento Regina Vieira
 da Costa Silva, foi conduzida para a Corregedoria por expressar pensamento divergente do presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, o Subtenente Maxuêlo Braz de Paula, com relação a assuntos classistas.
O graduado valeu-se da sua prerrogativa e da hierarquia militar para cercear o livre direito de manifestação, a todos assegurados pela Constituição Federal de 88. A referida militar foi ouvida e liberada. A Corregedoria abriu um procedimento administrativo para a investigação dos fatos.
A PMGO como uma instituição que vela pelos direitos e liberdades dos cidadãos não pode pactuar com esses abusos. Os subordinados não podem ficar à mercê do arbítrio de alguns superiores que, desconhecendo os limites de sua autoridade, abusam de sua posição hierárquica para constranger a aviltar seus comandados. Tais situações deveriam ser solucionadas no campo do diálogo, sem jamais carecer da intervenção do poder administrativo/criminal.
Mesmo porque quando um policial é retirado do serviço fim e conduzido para a Corregedoria por motivos tão insignificantes o efetivo, que já é pequeno, torna-se ainda menor, prejudicando diretamente a população goiana.

É preciso dar um basta em situações absurdas como esta!

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

ASSEGO É NOSSA...


Você que é sócio não se cale diante da omissão e falta 

de compromisso de quem  deveria lutar pelos 


interesses da verdadeira luta classista pelo bem de   



nossa  coletividade vamos nos mobilizar e abraçar

 esta causa... FORA MAXUELO