Mais um partido com registro no TSE, Partido Pátria Livre.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram, na noite desta terça-feira (4), o pedido de registro do Partido Pátria Livre (PPL), que utilizará o número 54. A decisão foi unânime. Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Com a decisão, o PPL poderá participar das eleições municipais do próximo ano.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) e a Resolução 23.282/2010 do TSE, a criação de um partido pressupõe o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove Estados (um terço), entre outros requisitos previstos na legislação.
De acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, o PPL cumpriu todas as exigências legais para o deferimento do registro. Não houve pedidos de impugnação. O partido apresentou cópia da ata de fundação, em 21 de abril de 2009, com 122 membros fundadores domiciliados em mais de um terço dos estados. Comprovou também a criação de dez diretórios regionais, número atestado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, superior portanto ao mínimo de nove diretórios regionais exigidos.
Ainda segundo o voto condutor da ministra, o Partido Pátria Livre coletou o número suficiente de assinaturas, com o apoiamento de 482.811 eleitores, conforme certificado pelos tribunais regionais eleitorais dos estados. A PGE atestou o caráter nacional do partido, que atingiu 492 mil apoiamentos acima dos 491 mil exigidos pela legislação.
A legenda organizou e encerrou a coleta de mais de 1,2 milhão de assinaturas em 22 unidades da Federação. O partido obteve o Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF) junto aos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Distrito Federal, Pará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Santa Catarina e Mato Grosso, totalizando 11 Estados e, novamente, superando o mínimo exigido pela legislação eleitoral.
O partido obteve o registro a três dias do fim do prazo para criação de legenda que esteja a participar das eleições municipais de 2012. O prazo termina em 7 de outubro de 2011, um ano antes das eleições.
O partido obteve o registro a três dias do fim do prazo para criação de legenda que esteja a participar das eleições municipais de 2012. O prazo termina em 7 de outubro de 2011, um ano antes das eleições.
Fonte: agencia.tse.gov.br
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