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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Após momentos de reflexão busca por auto ajuda orientação de pessoas que gostam admiram porem criticam nosso trabalho na preocupação de ver nosso sucesso e conquistas. Tambem para pessoas que buscam brechas da lei ou até os que imputam contra a diginidade na busca de manchar nossa reputação e enterrar nossos sonhos, bem antes de um inicio na carreira politica que pretendo e vou lutar. Busco base solidas procuro estar entre os melhores, como ser humano tenho defeitos e limitações, porem busco aprimorar minha conduta e agregar principios que venham resultar em bons frutos na luta por dias melhores para nossa comunidade que acredita nas mudanças e sonham com dias melhores.

Após momentos de reflexão  busca por auto ajuda orientação de pessoas que gostam admiram  porem criticam  nosso trabalho na preocupação de ver  nosso sucesso e conquistas.   Tambem para pessoas  que buscam brechas da lei  ou até os que imputam contra a diginidade  na busca de manchar nossa reputação e enterrar nossos sonhos,  bem antes de um inicio na carreira politica que pretendo  e vou lutar.  Busco base solidas procuro estar entre os melhores,  como ser humano  tenho  defeitos e limitações, porem busco aprimorar minha conduta  e agregar principios  que venham  resultar em bons frutos na luta  por dias melhores para nossa comunidade que acredita  nas mudanças  e sonham com dias melhores.


Abaixo, alguns capítulos do Código Penal, que podem servir de orientação.

Calúnia (Art. 138)
Imputação (atribuição) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: alguém afirma que viu o parlamentar recebendo propina das mãos de um empreiteiro. Se não provar o que disse, está cometendo uma calúnia. Mas chamar o parlamentar, de ladrão, bandido, corrupto etc., sem conseguir provar, caracteriza injúria, não calúnia.
Difamação (Art. 139)
Consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade provar que os fatos são falsos. Ex.: alguém afirma que viu Fulana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para haver processo, as ofensas precisam ser dirigidas a uma vítima determinada.
Injúria (Art.140)
Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. Em geral, o crime é representado pelo uso de palavras fortes, como “ladrão”, “idiota”, “corrupto” e expressões de baixo calão. O crime de injúria pode levar a uma pena ainda maior, se praticado com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.

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