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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A importancia da pec 170/07 VERBA UNICA E EXCLUSIVA PARA A SEGURANÇA PUBLICA NO ENTORNO

Por onde tenho passado tenho levado a bandeira  da pec 170/07 falado com amigos  e companheiros de trabalho  sobre a importancia desse projeto para nossa região.   Sabemos das dificuldades enfrentadas e  como cidadão sentimos e vemos a necessidade  desse investimento para a nossa região.  Recurso este que vem para  somar aos investimentos feito pelo  executivo  de  nosso estado.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2007
(do Dep.Federal João Campos e outros) Acrescenta preceito às
Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre a
destinação de parte do fundo de organização e manutenção das
Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal aos Municípios do Estado de Goiás, localizados no entorno
 de Brasília.

Por iniciativa própria  resolvi buscar conhecer   a fundo o teor desse  projeto hora mencionado , mesmo diante das dificuldades  enfrentadas  por parte de  quem apresenta emendas parlamentares  sabemos que todo sonho de um povo  que  clama  e grita por mais segurança  pode ser amenizado  com a aprovação do mesmo.     Em 2007 foi elaborado  e levado para apreciação na  cámara federal.   Fazem quase  cinco anos  e a participação efetiva de nossa comunidade  o empenho de lideranças é de suma importancia  para a realização desse grandioso projeto.  Estive a pouco tempo  com o autor do projeto  e  o mesmo em suas palavras  disse estar otimista quanto o projeto pec 170/07.      Como um grande sabedor  das dificuldades enfrentadas  por operadores  de segurança publica,  ciente tambem  das necessidades  e anseios da população ante ao crescente indice  de violencia na  região do entorno.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da
Constituição Federal, com a seguinte redação:
“art. 251. A União destinará no mínimo a décima
parte do total do fundo de organização e
manutenção das Polícias Civil e Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
referido no inciso XIV, do art. 21, ou de qualquer
outro recurso monetário reservado para este fim,
aos Municípios do Estado de Goiás, localizados
no entorno de Brasília, para aplicação na área de
segurança pública e do sistema prisional.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO


O Estado brasileiro é uma federação que tem como entes
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem relação de hierarquia, mas coordenação harmônica de poderes distribuídos pela Constituição Federal.  O que mais caracteriza o regime federativo é acoexistência de um centro de poder político (nacional/federal/soberano)e de outro ou outros centros (regionais/federados) autônomos que são os Estados-membros e os locais autônomos que são os municípios(modelo brasileiro).  Assim, o Estado central, a União, territorialmente é uma abstração, logo a sede desse governo geral não tem como não ficar localizado em território de outro ente político.  Em face disso foi que, em 1783, o Congresso que preparava a futura Constituição norte-americana, instalado na Philadelphia, foi cercado por amotinados que pretendiam impor-lhe seusinteresses. O governo local não tomou as providências devidas e a população da cidade também se pôs contra o Congresso constituinte.  A situação foi salva por tropas enviadas por Washington e o Congresso teve que retirar-se para Princeton onde foi abrigado no prédio da Universidade local.   Esse fato fez com que os constituintes concebessem um território neutro (art. I, Seção 8ª, n. 17, CF/EUA/1787). O governo federal precisa ter sua casa.  Nasceu assim a idéia de um territórioneutro, um distrito federal com a concepção de base territorial e de capital federal voltada para o conceito de centro administrativo, cabeça da administração federal.  No Brasil imperial não se verificava a distinção entre a administração geral (governo federal) e a administração regional/local daprovíncia do Rio de Janeiro onde estava instalada a sede do Império.  Já com o Brasil República, presidencialista e federativa,sob a Constituição Federal de 1891 surge o Distrito Federal com característica de município neutro.   O parágrafo único do art.  67, assimprescrevia: “Uma lei do Congresso organizará o município do Distrito Federal”.  Posteriormente, em 21/04/60, a Capital Federal foi mudada do Rio de Janeiro para o Planalto Central com a desapropriação do quadrilátero com área de 5.789 km² suficiente para a instalação física do Distrito Federal (território neutro), onde foi construída a cidade deBrasília, e no restante do território/área foram criadas as cidades satélites atualmente representadas por 19 regiões administrativas, somando-se uma população de 2.051.146 pessoas para todo DistritoFederal. O parágrafo primeiro, do art. 18 da CF/1988 diz ser“Brasília a capital da União”. Concluímos, pois, que o Distrito Federalsó existe para garantir base territorial segura à administração federal,além das representações estrangeiras através das Embaixadas .         É, pois, dentro desse espírito que a Constituinte de 1.988  fortaleceu ainda mais o Distrito Federal como unidade da federação (art.32), inserindo, no art. 21 o inc. XIV, que atribuiu à União a responsabilidade de manter as Polícias Civil e Militar e o Corpo deBombeiros, por intermédio de fundo próprio.                                                                    “Art. 21. Compete a União:.............................................................XIV - organizar e manter a polícia civil, apolícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Inciso com redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998).  ”Indiscutível a importância e as razões de a  União  garantira  segurança  pública da população que reside na sede do GovernoFederal, garantindo a ordem pública, para o bom funcionamento dos poderes, das instituições e dos órgãos que compõem a administração central através, inclusive, de recurso monetário reservado para este fim, principalmente, em razão do aumento generalizado da violência e da criminalidade.     Porém, dentro dessa ótica exige-se a inclusão do sistema prisional, pois a segurança pública é um sistema,  logo se apenas um elodo sistema estiver funcionando (as polícias, por exemplo) a segurança pública da população não estará garantida.     Eis a necessidade de inserirmos o sistema prisional no conceito de segurança pública latosensu.    Para dar efetividade ao dispositivo constitucional referido,foi instiuído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF,através da Lei nº 10.633, de 27/12/2002, que em seu art. 1º, assimdispõe:“Art. 1º – Fica instituído o Fundo  Constitucional do Distrito Federal –FCDF, de natureza contábil, com afinalidade de prover os recursos  necessários à organização e manutençãoda polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do DistritoFederal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos desaúde e educação, conforme disposto noinciso XIV do art. 21 da ConstituiçãoFederal.”Verifica-se da norma transcrita que os recursos do Fundo Constitucional se destinam principalmente à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, necessários à organização dos respectivos órgãos e à manutenção (custeio, folha de pessoal, etc) . Complementarmente prevê auxílio financeiro para os serviços públicos de saúde e educação.   Não é crível confundir o Fundo Constitucional do Distrito Federal e sua finalidade com o Programa Especial de Desenvolvimentodo Entorno do Distrito Federal articulado com a RIDE – RegiãoIntegrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, criados em data anterior (quase 04 anos antes) por meio da Lei Complementarnº.94, de 19/02/1998, embasada em dispositivos constitucionais diversos (arts.21, inc. IX, 43 e 48, inc. IV).   Este programa vinculado à   RIDE tem outra finalidade conforme previsto no parágrafo único e incisos  do   art.  4º  da  mencionada Lei Complementar pois, embora também muito importante, propõe através de convênios estabelecer normas e critérios para unificação de procedimentos relativos a serviços públicos, especialmente em relação a tarifas, fretes e seguros, linhas decrédito especiais para atividades prioritárias, isenções e incentivos  fiscais visando fomentar atividades produtivas e geração de emprego,etc, em 19 municípios de Goiás,  02 de Minas Gerais e no Distrito Federal.       À expectativa de melhoria de vida gerada pela Capital   Federal e a política habitacional adotada pelo governo do Distrito Federal provocou, nos últimos 20 anos, intensa migração de milhares de pessoas de todo o país que não suportando o custo de  vida  local,    fixaram-se no Entorno, o qual compreende mais de uma dezena demunicípios de Goiás.     Esse incremento populacional não planejado e em  curto espaço de tempo superou a capacidade do Estado de Goiás deprover a região de infra-estrutura e medidas  sociais, surgindo então bolsões de miséria e de criminalidade.    Fronteiras imaginárias dividem territórios (cidades do entorno e cidades satélites do DF) de contextos sócio-econômicos idênticos.      Além disso o quadro de miséria e de insegurança compromete princípios que regem o território neutro – Distrito Federal, como,  por   exemplo, garantir base territorial segura à administração federal.   O Governo de Goiás tem priorizado investimentos no Entorno, todavia estão sempre a quém da demanda face às limitaçõesde recursos.     Persiste, pois, graves problemas, inclusive de segurança  pública, nos municípios de Goiás  localizados no Entorno, gerados pela  aproximação com a Capital Federal.      Esta situação é reconhecida pelo  governo do Distrito Federal e pela União, tanto que em tempo anterior,  ainda no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso,  foi  firmado    um convênio (União, Goiás, DF e MG) para enfrentamento da criminalidade  e  da  violência no Entorno, compreendendo significativa  transferência de recursos. 


O Governo do Distrito Federal tem reconhecido publicamente que a realidade verificada no Entorno decorre de Brasília  podendo ter conseqüências diretas, especialmente quanto acriminalidade e a violência, no cotidiano dos habitantes do Distrito Federal, daí conclui que também tem responsabilidade com a região na solução dos problemas junto com o governo de Goiás, respeitando a autonomia do governo de Goiás mas assumindo postura de coresponsabilidade.    Essa postura vem sendo materializada em ações, tais como: o presídio de 450 vagas prevista no PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, destinado para oEntorno (Brasília), “O Entorno é moradia de 1,6 milhão depessoas que trabalham e dependem dos serviços do Distrito Federal. Formada por 22 municípios goianos e mineiros, a região enfrenta sérios problemas, sendo a violência o mais grave deles”. Constata-se portanto,que esta proposta de Emenda à Constituição consubstancia o espírito e o sentimento do governo do DF ao possibilitar que no mínimo 10% doFCDF seja destinado ao Entorno.  Creio, que por isso mesmo, esta proposta inspirada pela Bancada goiana contará com o integral apoio da Bancada do DF.   As iniciativas do governo federal e ou do governo do Distrito Federal são muito positivas e tem o reconhecimento do governode Goiás mas têm um caráter de voluntariedade, por isso não são contínuas e permanentes impossibilitando um planejamento estratégico e perene do Governo de Goiás para o Entrono com ações duradouras que resultarão em soluções definitivas.    Tudo isso aponta para a necessidade da adoção deiniciativas duradouras que caracterizem políticas de estado, diminuindo,inclusive, injustiças pois o contexto apresentado demonstra não ser razoável que Goiás continue arcando sozinho com todas as despesas  de manutenção das Policias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e doSistema Prisional nos municípios que integram o Entorno.     O déficit nas cadeias públicas do Entorno excede a 100%em relação ao número de vagas, situação que inviabiliza qualquer  programa de repressão à violência ou programa de humanização dos  presídios ou de ressocialização de presos.       Demonstrativo elaborado pelo governo de Goiás indicaque o Entorno compreende um área de 29.284km² enquanto 5.789km² éa área do Distrito Federal com uma população de 2.051.146 habitantespara 944.203 do Entorno.   Quanto aos investimentos, o demonstrativo a presenta o seguinte quadro:Investimento Dados Goiás Distrito Federal FCDF 0,00 6.000.000.000,00 Emendas Coletivas parlamentares 50.000.000,00 180.000.000,00 Orçamento SSP 651.684.000,00** 2.200.000.000,00*Orçamento PC 120.000.000,00** 782.000.000,00*Orçamento PM 352.000.000,00** 916.800.000,00**Dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes ao ano de 2005.**Dados referentes ao ano de 2007.     Portanto, eis as razões para que o Governo Federalcompartilhe os recursos do FCDF – Fundo Constitucional do DistritoFederal com o Governo de Goiás, especialmente para manutenção e reforço dos órgãos de segurança pública nos municípios do Entorno,  consolidando ações voluntariosas dos sucessivos governos do Distrito  Federal e dando condições para o governo de Goiás planejar a aplicação estratégica desses recursos. Ressalte-se que tal providência proporcionará também mais segurança à população que reside em Brasília e nas “cidades satélites”.  A partir da aprovação desta proposta, no mínimo, a décima parte dos recursos do FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal será destinada obrigatoriamente aos municípios goianos localizados no Entorno do Distrito Federal, para aplicação na área de segurança pública e do sistema prisional.   À luz de todo exposto, contamos com a aprovação dosnossos ilustres Pares a esta proposição.     


Salas das Sessões,       


de outubro de 2007.    João Campos     Deputado Federal

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