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quinta-feira, 26 de março de 2015

ESTADO IGNOROU ORIENTAÇÕES SOBRE SIMVE Procuradoria Geral do Estado recomendou adequar lei que criou Simve à legislação federal


ESTADO IGNOROU ORIENTAÇÕES SOBRE SIMVE


Procuradoria Geral do Estado recomendou adequar lei que criou Simve à legislação federal
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Reportagem: Cleomar Almeida
A Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) e o Comando-Geral da Polícia Militar (PM) ignoraram recomendações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que os contratados pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve) não portassem armas de fogo e que pudessem exercer somente atividades relacionadas ao policiamento preventivo. É o que mostra documento da PGE enviado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, para reforçar o pedido de que a lei estadual que instituiu o programa no Estado deve ser considerada inconstitucional.

Os documentos, aos quais O POPULAR teve acesso com exclusividade, mostram que o comandante-geral da PM, coronel Sílvio Benedito Alves, enviou, em outubro, ofício ao procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, pedindo orientações para regularização do Simve no Estado, em conformidade com a lei federal. Sílvio buscou auxílio depois de a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira alertar, em setembro, que os temporários não podem usufruir do porte ou uso de armas de fogo nem exercer poder de polícia. Só devem, de acordo com a lei federal, desempenhar atividades administrativas, como auxiliares nas áreas de saúde e da Defesa Civil.

Na época, a procuradora do Estado Juliana Prudente ressaltou, em parecer, que fossem observadas as medidas sugeridas pelo MP-GO e, portanto, aos contratados para o Simve deveriam ser vedados o policiamento ostensivo, o porte de arma de fogo e o exercício do poder de polícia.

POLICIAMENTO PREVENTIVO
Em dezembro, em resposta enviada ao Comando-Geral da PM, o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, emitiu despacho, reforçando a necessidade de a lei estadual se adequar à lei federal. Embora tenha reprovado o parecer de Juliana Prudente, ele entendeu que os contratados para o Simve poderiam exercer atividades de policiamento preventivo, em vez de realizar policiamento ostensivo. No mesmo mês, o promotor de Justiça Fernando Krebs, do Patrimônio Público do MP-GO, apresentou ação, questionando a legalidade da lei estadual. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula, derrubou a liminar concedida pela a juíza Suelenita Soares Correia.

Em janeiro deste ano, a Assessoria Jurídica da PM encaminhou as manifestações ao secretário de Segurança Pública do Estado, Joaquim Mesquita, para que ele tomasse conhecimento das manifestações dos procuradores. Em suas alegações, o secretário afirmou que o governo do Estado instituiu o Simve, “na perspectiva de buscar soluções para o necessário aumento de seu contingente policial, limitado por parâmetros de ordem previdenciária e financeira.” O POPULAR procurou o secretário, mas ele se recusou a conceder entrevista. Disse, por meio de sua assessoria de imprensa, para a reportagem buscar informações na PGE.

Procurado pelo jornal, Alexandre Tocantins pediu a sua secretária para informar que estava bastante ocupado, durante toda a tarde de ontem. O posicionamento dele sobre o caso, segundo divulgou, estava limitado ao parecer. Os documentos estão sob análise do juiz Ricardo Prata, da 2ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, onde tramita ação que questiona a constitucionalidade da lei do Simve.

Promotor diz que pareceres reconhecem ilegalidades
O promotor de Justiça Fernando Krebs, da área de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), entendeu que os posicionamentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) enfatizam a inconstitucionalidade da Lei 17.882, de 2012. “Isso mostra que o próprio Estado de Goiás reconhece a inconstitucionalidade da lei que instituiu o programa”, criticou ele.

Na avaliação do promotor de Justiça, o secretário de Segurança Pública, Joaquim Mesquita, desconsiderou as recomendações da PGE. “O secretário ignorou a posição da Procuradoria e tocou adiante este projeto”, asseverou o representante do MP-GO.

Fernando Krebs lamentou o fato de que os temporários estejam exercendo atividades de policiamento ostensivo. Ele lembrou que a lei federal deixa claro que os contratados para o serviço podem realizar atividades administrativas internas na corporação.

O promotor ainda destaca que o Simve tem caráter eleitoreiro. Ontem, O POPULAR mostrou que o último processo seletivo cobrou dos candidatos questões que enalteceram o governador Marconi Perillo. “A realização de concursos públicos para policiais militares deve ser o foco do governo do Estado, em vez de contratações de maneira temporária”, ponderou Krebs.

Fonte: Jornal O Popular/ Foto: Sebastião Nogueira

http://sindepol.com.br/site/noticias/estado-ignorou-orientacoes-sobre-simve.html

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