DEPUTADO CABO MACIEL DENUNCIA O “CORONELISMO” PRATICADO NA POLÍCIA MILITAR
Denuncia será formalizada ao Ministério Público !
Deputado Cabo Maciel vai ao Ministério Público formalizar denuncia
Chegou ao conhecimento do Presidente da Comissão de Segurança Pública, Deputado Cabo Maciel desmandos praticados por Coronéis da Polícia Militar em desfavor de Praças Policiais Militares, destratando-os e causando-lhes prejuízos de ordem social e econômica.
O primeiro, diz respeito ao Coronel PM Frota – Comandante do Comando de Policiamento do Interior – CPI/PMAM, que sem nenhuma razão plausível determinou a transferência de Policiais Militares para municípios distantes do município de domicílio destes, afastando-os propositalmente de suas esposas e filhos, depois de décadas servindo no município de origem. Isto, partindo de alguém que responde a 07 (sete) processos-crimes sob os números: (1) 0242577-09.2009.8.04.0001/11ª Vara Criminal; (2) 0209081-81.2012.8.04.0001/Auditoria Militar; (3) 0231354-88.2011.8.04.0001/Auditoria Militar; (4) 0231118-39.2011.8.04.0001/Auditoria Militar; (5) 0040630-06.2006.8.04.0001/Auditoria Militar; (6) 0066823-29.2004.8.04.0001 (001.04.066823-2)/ 10ª Vara Criminal, (7) 0023344-20.2003.8.04.0001 (001.03.023344-6) /1º Tribunal do Júri Popular, o qual sequer poderia estar assumindo referida função. E mais grave ainda, de forma parcial, perseguindo e transferindo todos os Policiais Militares que aquiesceram da bandeira de luta deste Presidente da CSP/AM, tratando-os como adversários políticos e submetendo-os a humilhações, atitude reprovável que não se espera de um administrador público.
Noutro episódio da prática de coronelismo na Corporação refere-se ao desrespeito as Leis aprovadas as duras penas em favor dos Policiais Militares, em especial da classe dos Praças PM, a exemplo da Lei 4.044/2014, que nos termos do art. 19, II, determina que os Processos de Promoção devem ser decididos em última instância administrativa pela CPP/PMAM, inclusive devendo publicar com antecedência os Quadros de Acesso para promoção neste ano de 2015, para o Quadro Especial de Acesso – QEA (art. 7º, §3º), pelo critério dos 29 anos (arts. 10 e 11), e decidir sobre as promoções por bravura (art. 9º) e post-mortem (art. 12), nesse contexto, sequer, os Quadros de Acesso com a relação nominal dos Praças aptos a promoção, com a indicação do número de vagas e atualização do almanaque para se aferir a antiguidade de cada Praça Policial Militar, deixou de ser publicado, nem tampouco a Ata da CPP/PMAM, com a relação dos candidatos aptos a promoção, desde 09.Jun.2014 houve publicação, fato que se repete para as futuras promoções de 21 de abril que está sendo feito as escondidas. A contrário senso os processos estão sendo preparados as escuras, sem qualquer possibilidade de recursos pelos Praças prejudicados, que quando se dão conta já houve publicação das Promoções em Diário Oficial do Estado. Isto quando não são indeferidos na AJAI/PMAM sem nunca chegar a CPP/PMAM, onde as Entidades Representativas de classe podem fiscalizar.
Maciel denuncia AJAI
Mais absurdo ainda, consiste no fato do “informe” veiculado na Tropa sobre a tentativa de mudança nas regras da Lei 4.044/2014 em prejuízo dos Praças, sem consultar a Comissão de Segurança Pública da ALEAM e as Entidades Representativas de Classe, que as duras penas conseguiram consolidar um texto legal em favor dos Praças PM/BM. Isto jamais acontecerá, lutarei com todas as forças e estarei atento para que nenhum direito conquistado até a data atual seja retirado. Afirmou o Deputado Cabo Maciel.
Em outro fato, a Lei Promulgada nº 131, de 29 de setembro de 2012, que trata sobre o serviço de identificação na PMAM com autorização para consignação do Porte de arma na carteira, em seu art. 27, determina que a referida legislação deve ser regulamentada através da Polícia Militar do Amazonas, e desde sua promulgação até a data atual, irrazoavelmente e sem nenhuma explicação, mesmo tendo se passado mais de 30 (trinta) meses, inexiste o Decreto Regulamentador, em clara afronta ao referido dispositivo legal.
Dep. Cabo Maciel vai a Justiça
Ainda com referência a desobediência as Leis, refere-se a não aplicação da Lei dos 59 anos (Lei Complementar nº 144/2014, de 11 de julho de 2014) para os Praças que ainda se encontram apenas agregados por Portaria do Comando, afirmando este, de forma anôma-la que a Lei nova não se aplica aos Policiais Militares que encontram-se na condição de agregados para aguarda reserva remunerada, como se vê na publicação inclusa no BG/PMAM nº 174, de 19 de setembro de 2014, como se a Portaria de agregação tivesse o poder de transferir o Policial Militar para a reserva remunerada, o que é um absurdo, esquecendo-se a administração da Corporação que o atos de aposentadoria, conforme atual jurisprudência do Pretório Excelso é ato complexo, que para se tornar eficaz no mundo jurídico, prescinde da existência do Decreto Governamental de transferência para a Reserva Remunerada publicada em D.O.E., e segundo, do julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/AM, Órgão com a missão constitucional de fiscalizar os atos de aposentadoria, sobre sua legalidade e registro.
Mais os absurdos não param por ai, existem alguns Oficiais com condenação irrecorrível (com trânsito em julgado) e a consignação de pena acessória de perda da função pública, com decisões da Justiça Federal e Estadual, onde a pena acessória nunca foi cumprida, e sequer foram submetidos a Conselho de Justificação; e em outra situação no caso dos processos crimes nº 0213348-38.2008.8.04.0001/2ª Vara do Tribunal do Júri e 0245471-89.2008.8.04.0001 (001.08.245471-0)/2ª V.E.C.U.T., neste último processo, apesar de já existir sentença, embora em grau de recurso, o Oficial nunca foi submetido a Conselho de Justificação.
Cabo Maciel denuncia fardas fora
fora do padrão
Enquanto para os Praças basta responderem a crimes na justiça comum, mesmo inexistindo sentença condenatória, e mesmo existindo sentenças absolutórias são excluído da Corporação sem direito algum. Houve nas redes sociais a foto de um tenente exibindo o órgão genital e nada foi feito, e a contrário senso numa Viatura do Ronda no Bairro onde uma jovem apenas se fotografou no interior da viatura, a Guarnição foi excluída da Corporação. Aos Oficiais com desvio de conduta e transgressão disciplinar grave vige os benefícios da Lei ante o poder do Coronelismo, e aos Praças em igual situação os rigores da Lei. Onde está a imparcialidade e justiça? Criticou o Deputado Cabo Maciel.
Não menos grave quando este Presidente se reporta ao Comando da Instituição cobrando a morosidade no cumprimento de decisões judiciais favoráveis, em sua maioria aos Praças Policiais Militares, o Comando da Corporação está adotando uma postura de indeferir as intervenções sob a alegação de ilegitimidade ativa ad causum, e ainda como represália, de forma arbitrária instauram procedimentos contra esses Policiais. No entanto, se esquece a Corporação do prescrito na Constituição do Estado do Amazonas, em seu art. 33, §2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, in verbis:
Constituição derespeitada
Constituição do Estado do Amazonas:
Art. 30. A Assembleia Legislativa terá Comissões Permanentes e Temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no regimento interno ou no ato de que resultar sua criação.
§2º Cabe as Comissões, em razão da matéria de sua competência:
I - discutir e votar parecer sobre projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a deliberação do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Secretários e demais autoridades estaduais para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento ou informações de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de investimentos, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Nesse contexto, afirmou o Presidente da Comissão de Segurança Pública que acompanhará a defesa desses Policiais e ainda recomendará a inclusão no pedido autoral de danos morais, se possível, em desfavor da pessoa física do administrador que deu causa a arbitrariedade. E não admitirá nenhuma arbitrariedade contra os Praças de uma forma geral, vez que estes são a parte hipossuficiente da Tropa.
Há ainda “noticia crime” de provável desvio de gasolina, suposta compra irregular na aquisição dos uniformes de péssima qualidade e sem nenhum estudo quanto ao seu uso considerando os fatores climáticos da região; da alimentação cujo contrato nunca foi publicado para que conhecêssemos seus termos, havendo suposição da existência de “clausula obscura” que se refere apenas a “carne e peixe”, sem especificar qual carne deverá ser servida ou qual tipo de peixe será servido aos Policiais da Corporação, fatos que precisam ser investigadas por uma Comissão independente do Ministério Público, a fim se apurar a materialidade e autoria, e se for o caso, que os culpados sejam denunciados e sentenciados na forma da Lei.
É preciso moralizar a administração da briosa Instituição Polícia Militar, cuja imagem não pode ser maculada por aqueles que insistem em agir à margem da Lei, em detrimento de sua grande maioria (Praças e Oficiais) que são Policiais íntegros e cumpridores de sua missão constitucional. Afirmou o Presidente da Comissão de Segurança Pública – Cabo Maciel, que irá representar ao Ministério Público Estadual pedindo uma auditoria e investigação em todos os contratos, convênios e atos praticados pela Corporação, para se aferir se divergem do estatuído em Lei específica, em caráter de urgência.
Postado por ASSESSORIA às 16:57:00 Nenhum comentário:
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