Sancionada lei que muda carreira de agente penitenciário do DF
A presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 30 a lei que transforma os agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal em agentes policiais de custódia.
O texto, de autoria do Executivo (PL 6302/13), havia sido aprovado pela Câmara em junho do ano passado, com algumas modificações. O texto original transformava os agentes penitenciários em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.
A mudança da nomenclatura se justifica pelo fato de a Constituição de 1988 ter retirado a gestão do sistema prisional dos policiais. Desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira de atividades penitenciárias, de natureza não policial, criada com a finalidade de transferir os agentes penitenciários da Polícia Civil para o órgão de origem.
Os agentes policiais de custódia atuarão nas delegacias e em outras unidades da Polícia Civil que mantém presos temporários: prisões em flagrante, prisões preventivas, presos recapturados, presos em oitiva, buscas de presos em outras unidades da Federação, recambiamento de presos, escoltas.
No mês passado, os senadores aprovaram a redação sugerida pela Câmara. O projeto converteu-se agora na Lei 13.064/14.
No mês passado, os senadores aprovaram a redação sugerida pela Câmara. O projeto converteu-se agora na Lei 13.064/14.
Íntegra da proposta:
- PL-6302/2013
PL 6302/2013 Inteiro teor
Projeto de LeiSituação: Transformado na Lei Ordinária 13064/2014Identificação da Proposição
Autor
Poder ExecutivoApresentação
09/09/2013Ementa
Altera a nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para Agente de Custódia Policial.Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação
PrioridadeDespacho atual:Data Despacho 17/09/2013 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Última Ação Legislativa
Data Ação 30/12/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Transformado na Lei Ordinária 13064/2014. DOU 31/12/14 PÁG 002 COL 01.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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