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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Justiça de GO proíbe cidade de tocar música


Justiça de GO proíbe cidade de tocar música

REDAÇÃO

03 Fevereiro


Decisão valerá enquanto a Prefeitura de São Simão não providenciar a autorização do Ecad

Por Julia Affonso

Uma cidade de 17 mil habitantes, no interior de Goiás, foi proibida pela Justiça do Estado de tocar música. A decisão, tomada na sexta-feira, 30, valerá enquanto a Prefeitura de São Simão não providenciar a autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Na sentença, o juiz determinou que a cidade suspenda a ‘execução ou radiodifusão de qualquer obra musical, lítero-musical e fonogramas’. Para o município, a proibição poderá ‘causar lesão grave e de difícil reparação ao turismo local, já que a Prefeitura ficará impossibilitada de realizar as festividades carnavalescas’.


À Justiça, município informou que proibição impossibilitará carnaval local. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída e mantida por lei, que tem como objetivo centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Segundo a Lei dos Direitos Autorais, todo estabelecimento ou pessoa física – emissoras de rádio e TV, promotores de shows e eventos, bares, restaurantes, casas de show, lojas, shoppings, supermercados, cinemas, academias – que pretenda utilizar música publicamente deve solicitar à instituição uma autorização prévia, que é fornecida pelo pagamento da retribuição autoral.

O cálculo do direito autoral é feito conforme critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços. Os valores são calculados com base em percentual sobre receita bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança, ou com base na área sonorizada.

São Simão fica na divisa com Minas Gerais, a cerca de 370 km da capital Goiânia. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura, mas foi informada que não havia ninguém que pudesse falar sobre o caso.


Tags: Ecad, TJ-GO

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