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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Justiça goiana decide que aluna adventista não terá abono de faltas aos sábados

JUSTIÇA

Justiça goiana decide que aluna adventista não terá abono de faltas aos sábados

O desembargador Fausto Moreira Diniz, relator do voto, entendeu que configuraria privilégio indevido oferecer à estudante horários especiais para as atividades acadêmicas.


Do Mais Goiás, em Goiânia    Postado em: 18/02/2015 19:06

(Foto: Reprodução)
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Uma universitária adventista que, segundo preceitos religiosos, não pode frequentar aulas aos sábados, não terá as faltas abonadas. A decisão é a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). 

O desembargador Fausto Moreira Diniz, relator do voto,  entendeu que configuraria privilégio indevido oferecer à estudante horários especiais para as atividades acadêmicas.

Os seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia são proibidos de trabalhar ou realizar qualquer tarefa não relacionada à bíblia entres os pores do sol de sexta-feira e sábado, motivo pelo qual a jovem, que cursa Administração na Universidade Estadual de Goiás (UEG), impetrou a ação. No entanto, o colegiado ponderou que as crenças não podem interferir no Estado laico e que não há previsão legislativa sobre o assunto.

Em primeiro grau, a aluna chegou a conseguir o direito, deferido em sede de liminar, na Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, para, ao menos, poder se submeter às provas em outros dias da semana. A instituição de ensino recorreu e, em decisão monocrática e da turma julgadora, o agravo foi provido.

Na petição, a jovem citou a Lei Estadual nº 17.867/2012, que dispõe sobre a aplicação de provas para os alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, que deverão ser realizadas durante a semana. Contudo, o relator observou que tal normativa não se aplica ao caso, pois rege, apenas, os ensinos médio e fundamental.

Além disso, o argumento de liberdade religiosa defendido pela universitária também não foi acatado. Apesar de entender que o direito à educação e à crença são, constitucionalmente, assegurados, Fausto Moreira Diniz frisou que o direito à liberdade religiosa deve coadunar-se com o princípio da isonomia e da legalidade, e não ensejar em situações que importem em tratamento diferenciado. (Com informações do TJ-GO)
http://www.emaisgoias.com.br/2015-02-18/cidades/goiania/justica/justica-goiana-decide-que-aluna-adventista-nao-tera-abono-de-faltas-aos-sabados

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