Powered By Blogger

COMPARTILHEM NOSSO CANAL, SEJAM NOSSOS SEGUIDORES!

PROFºACIOLLY O FUTURO É LOGO ALI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

COMPARTILHEM NOSSA PAGINA

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Permissão para que guardas sejam chamados de policiais municipais divide opiniões na CCJ


Permissão para que guardas sejam chamados de policiais municipais divide opiniões na CCJ

Cleia Viana/Câmara dos deputados
CCJ pretende votar o projeto na semana que vem

Em audiência pública realizada nesta terça-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), debatedores divergiram sobre o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas também possam ser chamados de policiais municipais. Por acordo entre os parlamentares, a votação da proposta está marcada para a semana que vem na CCJ.

De um lado, especialistas e parlamentares favoráveis ao pleito das guardas municipais argumentaram que a categoria já exerce o poder de polícia, e que a nova denominação não afetará em nada as competências e atribuições das guardas.

Por outro lado, os palestrantes e deputados contrários à proposta sustentaram que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.

Um dos receios dos críticos ao projeto é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.

Ouça esta matéria na Rádio Câmara

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção às guardas municipais. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Roberto Barroso, segundo o qual, mesmo que exerçam atividade de risco, as guardas municipais não integram a estrutura da segurança pública prevista na Constituição.

Convidados
Para Elísio Teixeira, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a mudança geraria “equívocos e desinformação” na própria população. “Não há, em nenhum lugar na Constituição, a existência de polícias municipais.”

Na opinião do comandante nacional das guardas municipais, Carlos Alexandre Braga, entretanto, a alteração faz jus à realidade. “O povo já reconhece a guarda como polícia – e o bandido também, porque temos guardas mortos, feridos, paraplégicos ao defenderem a população.”

Segundo o coronel Gouveia, representante do Conselho Nacional dos Comandantes, a proposta pode ser usada para “discurso de aumento no efetivo de policiais, sendo que na realidade a nomenclatura não dá às guardas a competência de polícia. Para isso, seria preciso uma emenda constitucional”.

Por sua vez, o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (MS), Hudson Pereira Bonfim, comentou que é necessário “desconstruir essa ideia de que as guardas vão virar polícia. É uma mudança simples na nomenclatura, que vai trazer sensação de segurança aos municípios.”

O major Lázaro, representante da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais, foi mais um a insistir na inconstitucionalidade da proposta: “Acho que as guardas integram o sistema de segurança, mas a mudança por lei ordinária não é adequada”.

Pedro Bueno, vereador de Belo Horizonte, defendeu a mudança de nome justamente porque a Constituição exclui as guardas do sistema de execução da segurança pública nacional, e não trata da palavra “polícia”. “O termo polícia não tem patente, não tem sequer uma definição constitucional. O artigo da Constituição trata da execução da segurança pública.”

Parlamentares
Nas falas dos deputados, a divergência se repetiu. Para Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), é necessário “acabar com essa picuinha boba, essa disputa desnecessária. Nós temos de dar segurança à população, e é isso o que a guarda municipal faz”.

Já o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) disse acreditar que a proposta fere a Constituição: “Não cabe à legislação ordinária fazer essa alteração”.

O relator da matéria na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), acusou representantes das polícias de se posicionarem contrariamente à proposta por “ciúmes”. “Ciúme é coisa complicada. Quanto mais policial, melhor. Nós temos mais bandidos do que efetivo de polícia.”

O autor do projeto, deputado Delegado Waldir (PSL-GO) também foi à comissão defender seu texto. “Temos de acabar com esse corporativismo. Quero uma polícia do cidadão, e não dos delegados, dos peritos, dos coronéis”, afirmou.

A audiência foi feita a pedido do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). O parlamentar voltou a se posicionar contrariamente ao projeto: “Ter competência de polícia não é a mesma coisa que ser uma instituição da polícia nos termos da Constituição”.

O deputado Rocha (PSDB-AC) seguiu a mesma linha. Para ele, o debate neste momento tem cunho eleitoreiro, e a proposta é inconstitucional, já que “o constituinte deixou muito claro que as atribuições das guardas não são de polícia e, se elas fazem função de polícia, fazem ao arrepio da Constituição Federal”.

São Paulo
A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.

Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Paula Bittar 
Edição - Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Nenhum comentário: