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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Partidos não podem usar imagem de Eduardo Campos Segundo a determinação do TRE, apenas a Frente Popular pode utilizar a imagem do ex-governador na propaganda eleitoral.



Foto: Marionaldo Junior/LeiaJáImagens/arquivo Apenas a Frente Popular pode vincular a imagem de Eduardo Campos as propagandas eleitorais.


A novela em torno do uso da imagem de Eduardo Campos pelas coligações que não compõem a chapa da Frente Popular está longe de terminar. O desembargador eleitoral Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto, julgou procedente o pedido da família Campos e proibiu o uso da imagem do ex-governador de Pernambuco pelos candidatos dos outros partidos...


A liminar deferida pelo desembargador diz o seguinte: “Defiro o pedido liminar pleiteado, para determinar a suspensão imediata, incontinenti, de toda a veiculação da imagem, nome, voz e demais valores inerentes à personalidade de Eduardo Campos na propaganda eleitoral de rádio e televisão dos candidatos, partidos e coligações requeridas”.


O descumprimento da determinação judicial acarreta no pagamento de multa fixa, no valore de R$3 mil, por cada ato.


Quem assistiu a propaganda eleitoral dos candidatos ao governo do estado percebeu que o guia do candidato da coligação Pernambuco Vai Mais Longe, Armando Monteiro (PTB), que atuou ao lado de Campos no pleito 2010, foi dedicado a uma homenagem ao ex-governador, Eduardo Campos. Durante o seu tempo de guia, o petebista ressaltou a atuação política de Campos e disse que ‘a inspiração para dar continuidade à obra de Eduardo é uma missão que não estava prevista dessa maneira. Sua ausência representa mais um desafio’.


A assessoria jurídica de Armando Monteiro declarou que irá entrar com recurso contra a determinação judicial.

Fonte: Por ELAINE VENTURA, portal IG

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