JUSTIÇA
UEG terá de ressarcir aluna por cobrança indevida de matrícula
Por conta das cobranças, a aluna entrou com uma ação na Justiça.
Do Mais Goiás, em Goiânia Postado em: 07/08/2014 12:00
(Foto: Reprodução)
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco reformou sentença proferida pela Vara de Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca de Ceres, determinando que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) ressarça Ana Cláudia da Silvadevido à cobrança indevida de matrícula e mensalidades. Ana Cláudia é aluna de curso ministrado pela UEG na unidade Ceres em parceria com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe).
Por conta das cobranças, a aluna entrou com uma ação na Justiça. Em primeiro gau, foi determinado à UEG a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. A desembargadora, entretanto, entendeu que como não foi comprovada a existência de má-fé e para, se vedar o enriquecimento ilícito, a instituição deveria devolver apenas o valor cobrado indevidamente.
A UEG argumentou que o convênio celebrado com o Sinepe “impõe limites de atuação entre os convenentes”, de forma que a universidade não tem responsabilidade pelas cobranças. Porém, no entendimento da magistrada, embora a cobrança da taxa fosse realizada pela Sinepe, a UEG é partícipe em razão do contrato ajustado, sendo responsável pela cobrança.
Beatriz Figueiredo citou a Constituição Federal, que garante a educação como um direito fundamental, sendo um dos direitos sociais além da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. A desembargadora afirmou ser “ilegal e inconstitucional a cobrança de contrapartida do aluno para participar de curso ministrado por universidade pública de ensino superior”.
(As informações são do TJ-GO)
Por conta das cobranças, a aluna entrou com uma ação na Justiça. Em primeiro gau, foi determinado à UEG a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. A desembargadora, entretanto, entendeu que como não foi comprovada a existência de má-fé e para, se vedar o enriquecimento ilícito, a instituição deveria devolver apenas o valor cobrado indevidamente.
A UEG argumentou que o convênio celebrado com o Sinepe “impõe limites de atuação entre os convenentes”, de forma que a universidade não tem responsabilidade pelas cobranças. Porém, no entendimento da magistrada, embora a cobrança da taxa fosse realizada pela Sinepe, a UEG é partícipe em razão do contrato ajustado, sendo responsável pela cobrança.
Beatriz Figueiredo citou a Constituição Federal, que garante a educação como um direito fundamental, sendo um dos direitos sociais além da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. A desembargadora afirmou ser “ilegal e inconstitucional a cobrança de contrapartida do aluno para participar de curso ministrado por universidade pública de ensino superior”.
(As informações são do TJ-GO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário