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sexta-feira, 29 de agosto de 2014
O juiz Sebastião Luiz Fleury suspendeu ontem, em liminar, uma ordem da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) que proibia a entrada, nos quartéis, de veículos com adesivos, bandeiras, plotagens e qualquer outro meio que possa configurar propaganda eleitoral.
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