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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

EM MATOGROSO A CHAPA ESTÁ ESQUENTANDO...RIVA X VANDONI Janaina se sente injustiçada e amarga primeira derrota na campanha Ela é o pai são alvos de diversas e árduas críticas disparadas por Adriana Vandoni



RIVA X VANDONI
Janaina se sente injustiçada e amarga primeira derrota na campanha
Ela é o pai são alvos de diversas e árduas críticas disparadas por Adriana Vandoni

WALMIR SANTANA




A família Riva teve mais um pedido de liminar indeferido pela Justiça Eleitoral. O deputado estadual José Geraldo Riva, candidato a governador por Mato Grosso e a filha Janaina Greyce Riva Moreira Lima, candidata a deputada estadual, ambos pelo PSD, tentaram na Justiça Eleitoral suspender a circulação de um vídeo em uma rede social e a retirada de uma entrevista cedida ao HiperNoticias. Ambos pugnaram pela concessão do direito de resposta, sendo as representações negadas por dois juízes eleitorais.




As representações tiveram início após uma entrevista cedida ao HN pela candidata a deputada estadual, a blogueira Adriana Lucia Vandoni Curvo (PDT), publicada no dia 24 de julho. Conforme a publicação (Leia aqui), Adriana Vandoni questionou José Riva, dizendo que ele faz chacota com a Justiça ao postular uma candidatura com apoio de liminares.




Mauricio Barbant/Assessoria



Blogueira disse que Janaina deve ter conceitos de improbidade e honestidade diferente de outras pessoas


As declarações da colunista resultaram em duas ações contra a candidata e o HN. Na primeira ação, os advogados da coligação “Viva Mato Grosso”, José Antônio Rosa e Renato Almeida Orro Ribeiro, alegaram que a entrevista com Vandoni era considerada propaganda eleitoral negativa contra Riva e Janaina e que as informações são sabiamente inverídicas.

Já a segunda ação foi movida por Janaina Riva, contra os mesmo representados. Patrocinada pelos advogados Rodrigo Terra Cyrineu e Ademar José Paula da Silva, a defesa alega que as declarações ferem “não só a honra, moral e dignidade, mas também a igualdade de oportunidade que deve existir entre os concorrentes ao prélio do corrente ano, já que tais imputações refletem, ou no mínimo, tem condão de refletir, negativamente na candidatura de Janaina Riva”, diz trecho da segunda ação.

Pai e filha representaram pelo direito de resposta e retirada da matéria do ar. Mas, a concessão de liminar, impetrada por José Riva foi indeferida pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, em decisão no dia 26 de julho.

“No caso em apreço, o fumus boni iuris, não se vislumbra presente, haja vista que a entrevista, conforme já dito, é admitida no período eleitoral (art. 36-A da LE), e não se caracteriza, a priori, propaganda eleitoral”, diz trecho da decisão.

O VÍDEO


Além da entrevista em questão, Janaina Riva também questionou na Justiça a circulação de um vídeo destinado a fomentar a candidatura da pedetista Vandoni, que circula por celulares através do aplicativoWhatssApp.

Adriana Vandoni critica o descaso com a população e a “sacanagem que fazem com dinheiro do cidadão”. Ao questionar a falta de merenda em escolas Vandoni diz: “... enquanto o deputado tá enfiando a mão no dinheiro do cidadão pra bancar luxo de patricinhas desocupadas que saem daqui (Cuiabá) pra ir fazer compra no exterior, ou pra comprar relógio de luxo pra maridinho aprendiz”.







Para a defesa, ainda que a blogueira não tenha citado o nome da candidata social-democrata, o texto certamente se refere a pessoa de Janaina Riva.

No processo, a defesa anexou diversas matérias e postagens de Vandoni no Facebook provando que a blogueira sempre se direcionou ao ex-vereador João Emanuel, marido de Janaina, cassado pela na Câmara Municipal, como o aprendiz.

Mas, o juiz auxiliar Alberto Pampado Neto, cita na decisão que “no caso em apreço, o fumus boni iuris não se apresenta suficientemente evidenciado. Com efeito, o direito de resposta não deve ser banalizado nem colocado a serviço de vaidades ou melindres, devendo ser concedido com prudência, somente quando a honra seja direta e profundamente atingida pela propaganda”.

O juiz entendeu ainda que o conteúdo do vídeo não se conecta diretamente com Janaina. “O cenário de corrupção que caracteriza a política brasileira faz com que a crítica exposta, claramente genérica, não seja depreendida como destinada a este ou a aquele candidato. Por outro lado, com relação à matéria jornalística, fica claro que o real destinatário das declarações não é a Representada (Janaina Riva), mas sim o seu pai (José Riva), que no bojo da Representação nº68774.2014.611.0000, já havia, sem sucesso, pleiteado a proibição de sua veiculação”, diz trecho da decisão

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