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sábado, 24 de junho de 2017

Pode filmar a abordagem policial?


Pode filmar a abordagem policial?

Fernando Antunes Soubhia


Pode. Não pode atrapalhar nem colocar em risco a abordagem ou prisão, mas pode filmar a vontade. Aliás, esse é o tipo de pergunta que nem deveria ter que ser feita.

Recentemente assisti um vídeo intitulado “para você que tem coragem de filmar o policial, mas não o traficante”. Sem vírgulas no original.

O título me chamou a atenção pois não me parecia fazer sentido. Ora! Filmo o policial pois ele é um agente público em quem posso confiar. Não filmo o traficante pois ele é um bandido que vai me matar se eu o fizer. Enfim ... (depois que vi não achei mais o vídeo com esse título, mas achei o mesmo vídeo aqui)

O vídeo parecia ser o trecho de uma aula. O professor, com ares de quem vai ensinar o pulo do gato, o mapa da mina, dá “dicas” sobre o que um policial deve fazer com o cidadão que filma sua atuação. Em resumo, o professor tenta convencer seus interlocutores de que a prática de filmar policiais durante abordagens deve ser desencorajada. Isso mesmo. Nas palavras do professor “devemos desencorajar essa conduta descortês”.


Onde já se viu ... filmar policiais! Somos mesmo uns selvagens.


Logo de cara o professor sugere que se um cidadão, ao filmar a atividade policial, xinga o policial ou o ofende de qualquer outra maneira, deve ser preso em flagrante por desacato.

Obviamente ninguém tem o direito de desrespeitar o policial que não está a fazer mais nada do que cumprir o seu dever. Mas caso isso ocorra, não creio que o momento da prisão seja o mais adequado para discutir controle de Convencionalidade ou argumentar que a Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já concluiu no Informe sobre “Leis de Desacato e Difamação Criminal”, que as leis que estabelecem crimes de desacato são contrárias ao artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Em sequência, caso não seja hipótese de desacato, o professor sugere a apreensão do aparelho celular e/ou o encaminhamento do cinegrafista amador à delegacia de policia para prestar depoimento pois, a partir do momento que filmou a atuação policial, passa a ser testemunha e o celular passa a ter relação com os fatos e, portanto, deve ser apreendido nos termos do art. 6, II, do CPP.



Pois bem. O celular só poderia ser apreendido se contivesse filmagem de algo relacionado a um crime. Considerando que a filmagem em questão seria da conduta ilícita do próprio policial, seria no mínimo estranho que o celular fosse apreendido pelo próprio policial para fazer prova contra ele ...



Há quem entenda que, dependendo do caso concreto, ordenar que o cidadão pare de filmar ou confiscar a câmera constituiria crime por parte do policial. Quem quiser dar uma olhada, a Conectas fez um Guia sobre como filmar a atuação policial (aqui)



O interessante é que, enquanto em outros países o uso de câmeras acopladas ao painel das viaturas ou mesmo o uso de body cams (uma pequena câmera acoplada à farda) vem aumentando a pedido dos próprios policiais, no Brasil quer-se desencorajar a população de filmar a atuação policial.



Uma pesquisa da Universidade de Cambridge concluiu que após a implantação das body cams, o número de reclamações contra policiais caiu 92%! De acordo com o estudo, durante o período de 12 meses de teste das body cams, o numero de reclamações de abordagens violentas foi de 113. Nos 12 meses que antecederam esse numero foi de 1.539 (Aqui, Aqui e Aqui).



No entanto, no Brasil, ao invés de filmar todas as abordagens e deixar bem claro que a polícia não age fora da lei, preferimos não deixar nada registrado e simplesmente ignorar quando o preso disser que apanhou...



Vejam, a filmagem não serve apenas para incriminar. Serve principalmente para demonstrar que por vezes, por mais truculenta que a abordagem possa ter parecido, a violência utilizada foi necessária. Apenas quando houver conduta criminosa é que ela servirá para incriminar !



A população deve confiar na polícia, admirar os policiais e tratá-los como verdadeiros heróis que são. No entanto, a partir do momento que o policial sai da linha e pratica irregularidades, não podemos esquecer que, como qualquer agente público, sua atuação passa por um escrutínio e controle maior do que um mero cidadão privado.



Assim, ao contrário do sugerido pelo professor do vídeo, o acompanhamento da atividade policial pela população deve ser encorajada, estimulada, exigida, até. Afinal, in claris cessat interpretatio.


Matérias Relacionadas:

Implantação de cameras nos paineis das viaturas da PMRJ (Setembro de 2013) - Aqui



Câmera de Painel flagra execução e imagens desaparecem do sistema da PMRJ (Junho de 2014) - Aqui



Matéria na VEJA sobre as cameras, concluindo que "As imagens produzidas pelo DVR não são utilizadas apenas como provas para punir maus policiais, mas também para comprovar a inocência dos acusados injustamente em caso de legítima defesa" - Aqui

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