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terça-feira, 1 de março de 2016

TSE rejeita pedido para multar campanha que elegeu Dilma em 2010


TSE rejeita pedido para multar campanha que elegeu Dilma em 2010

Ministros entenderam que não ficou configurado que a campanha fez propaganda antecipada

R7 
Da Agência Brasil

Pedido era de aplicação de multa entre R$ 5.000 e R$ 25 milFabio Rodrigues Pozzebom/07.12.2015/Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta terça-feira (1º) uma representação na qual MPE (Ministério Público Eleitoral) pedia a aplicação de multa à campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff de 2010.

Os ministros entenderam que não ficou configurado, na representação, que a campanha fez propaganda antecipada e conduta vedada a agente público.

A ação chegou ao TSE em setembro de 2010. A acusação alegou que foram feitas cartilhas pela Secretaria de Políticas para Mulheres, que teriam defendido o voto em mulheres e publicado um discurso da presidente.


O pedido era de aplicação de multa entre R$ 5.000 e R$ 25 mil pelo fato de as cartilhas terem sido veiculadas antes do período permitido para propaganda eleitoral e de R$ 5.000 a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público.

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