TSE rejeita pedido para multar campanha que elegeu Dilma em 2010
Ministros entenderam que não ficou configurado que a campanha fez propaganda antecipada
R7
Da Agência Brasil
Pedido era de aplicação de multa entre R$ 5.000 e R$ 25 milFabio Rodrigues Pozzebom/07.12.2015/Agência Brasil
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta terça-feira (1º) uma representação na qual MPE (Ministério Público Eleitoral) pedia a aplicação de multa à campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff de 2010.
Os ministros entenderam que não ficou configurado, na representação, que a campanha fez propaganda antecipada e conduta vedada a agente público.
A ação chegou ao TSE em setembro de 2010. A acusação alegou que foram feitas cartilhas pela Secretaria de Políticas para Mulheres, que teriam defendido o voto em mulheres e publicado um discurso da presidente.
O pedido era de aplicação de multa entre R$ 5.000 e R$ 25 mil pelo fato de as cartilhas terem sido veiculadas antes do período permitido para propaganda eleitoral e de R$ 5.000 a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público.
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