Falta entendimento sobre decisão do STF para que políticos cumpram penas
Com base no entendimento do Supremo de que após condenação em 2ª instância é possível o início do cumprimento da pena, subprocurador-geral da República volta a solicitar a ida imediata do ex-senador para a cadeia
postado em 01/03/2016 06:20
Helena Mader , Eduardo Militão
Dez dias depois de pedir ao Supremo Tribunal Federal a prisão imediata do ex-senador Luiz Estevão, o Ministério Público Federal fez uma nova solicitação à Corte para o início do cumprimento da pena imposta ao empresário. O subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida enviou ontem uma manifestação ao ministro do STF Edson Fachin, relator do processo. Os pedidos de detenção de Estevão foram apresentados com base no novo entendimento do STF de que, após condenação em segunda instância, é possível o início do cumprimento da pena. Mas, entre magistrados, advogados e integrantes do Ministério Público, ainda não há consenso sobre o trâmite dos processos a partir de agora. Casos recentes mostram que, até mesmo nos tribunais superiores, existem dúvidas sobre a execução das penas.
Na semana passada, Fachin enviou o caso de Estevão para a Justiça Federal de São Paulo. Mas a juíza Andréia Sarney Costa Moruzzi repassou a responsabilidade ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “O Ministério Público Federal, discordando da decisão da meritíssima juíza federal, vem requerer que vossa excelência reitere o que foi determinado pelo despacho de 23 de fevereiro de 2016: ‘Impende, pois, remeter a matéria ao juízo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente’”, alegou o subprocurador-geral no pedido apresentado à Fachin.
No documento, o MP pediu que o Supremo remeta novo comunicado à Justiça Federal de São Paulo. “O Ministério Público Federal requer que seja expedida nova comunicação à 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, reiterando que compete àquele juízo examinar e determinar a expedição de mandado de prisão”, argumentou Edson Oliveira de Almeida.
O trâmite do pedido de detenção imediata de Luiz Estevão foi diferente do adotado em outro caso recente, o do ex-deputado Benedito Domingos. Nesse processo, que está no Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti, não enviou o caso à primeira instância e abriu prazo para a defesa se manifestar sobre o pedido. “Em virtude da decisão proferida pelo STF indicar uma mudança abrupta da jurisprudência consolidada no âmbito daquela Corte desde 2009, determino, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório, a intimação do recorrente, para que se manifeste acerca da postulação”, argumentou Schietti.
Controvérsia
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, diz que é normal haver divergências enquanto há uma adaptação no meio jurídico. “Quando o Supremo muda um entendimento consolidado, sempre há dúvidas operacionais de como fazê-lo. Além disso, os tribunais não têm uma uniformidade de organização nem de tecnologia. A normalização levará algum tempo”, explica.
O procurador lembra que a decisão do Supremo sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância não tem repercussão geral e, por isso, os casos serão analisados individualmente. “O ministro Fachin entendeu que caberia ao juiz de primeira instância decidir sobre a prisão. Já o ministro Rogério Schietti, ao abrir prazo para a manifestação da defesa, parece sinalizar que vai tomar a decisão. Com o tempo, haverá uma definição mais clara sobre qual procedimento deve ser tomado”, acrescenta Robalinho.
Na semana passada, Fachin enviou o caso de Estevão para a Justiça Federal de São Paulo. Mas a juíza Andréia Sarney Costa Moruzzi repassou a responsabilidade ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “O Ministério Público Federal, discordando da decisão da meritíssima juíza federal, vem requerer que vossa excelência reitere o que foi determinado pelo despacho de 23 de fevereiro de 2016: ‘Impende, pois, remeter a matéria ao juízo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente’”, alegou o subprocurador-geral no pedido apresentado à Fachin.
O trâmite do pedido de detenção imediata de Luiz Estevão foi diferente do adotado em outro caso recente, o do ex-deputado Benedito Domingos. Nesse processo, que está no Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti, não enviou o caso à primeira instância e abriu prazo para a defesa se manifestar sobre o pedido. “Em virtude da decisão proferida pelo STF indicar uma mudança abrupta da jurisprudência consolidada no âmbito daquela Corte desde 2009, determino, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório, a intimação do recorrente, para que se manifeste acerca da postulação”, argumentou Schietti.
Controvérsia
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, diz que é normal haver divergências enquanto há uma adaptação no meio jurídico. “Quando o Supremo muda um entendimento consolidado, sempre há dúvidas operacionais de como fazê-lo. Além disso, os tribunais não têm uma uniformidade de organização nem de tecnologia. A normalização levará algum tempo”, explica.
O procurador lembra que a decisão do Supremo sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância não tem repercussão geral e, por isso, os casos serão analisados individualmente. “O ministro Fachin entendeu que caberia ao juiz de primeira instância decidir sobre a prisão. Já o ministro Rogério Schietti, ao abrir prazo para a manifestação da defesa, parece sinalizar que vai tomar a decisão. Com o tempo, haverá uma definição mais clara sobre qual procedimento deve ser tomado”, acrescenta Robalinho.
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