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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Segundo o site do TJ de Goiás, em notícias do TJGO, a liminar que determinava o afastamento dos soldados temporários da Polícia Militar de Goiás, foi suspensa.





Segundo o site do TJ de Goiás, em notícias do TJGO, a liminar que determinava o afastamento dos soldados temporários da Polícia Militar de Goiás, foi suspensa.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, suspendeu nesta tarde (5) liminar que havia determinado o desligamento imediato de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) da Polícia Militar. Sem discutir o mérito da ação civil pública que questiona a nomeação de 1,3 mil reservistas das Forças Armadas para atuarem como policiais militares temporários, o presidente do TJGO ponderou que a retirada brusca deles das ruas poderia causar lesão à segurança pública.

"Essas contratações temporárias são as únicas armas de que dispõe o cidadão de bem para lutar contra a criminalidade que assola o Estado e estampa as inúmeras capas de jornais", salientou Ney Teles de Paula. Ele observou, ainda, que o curso de formação dos soldados do SIMVE é mais rápido em razão da experiência deles na área limitar, enquanto que a formação dos candidatos aprovados em concurso público da PM é mais longa, ampla e onerosa, por se tratarem de civis, sem experiência.

Os soldados temporários foram nomeados para atuar na atividade policial ostensiva e preventiva básica, preferencialmente na execução do policiamento comunitário e de proximidade. O presidente do TJGO enfatizou, na decisão, que as contratações temporárias são necessárias para suprir o déficit "público e notório" de policiais militares em Goiás, diante da crescente onda de violência que se instalou na capital e, principalmente, no Entorno do Distrito Federal. Segundo ele, a Gerência de Análise de Informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás constatou significante redução no número de ocorrências registradas no último ano.

(Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte:http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/4562-suspensa-liminar-que-determinou-afastamento-de-soldados-temporarios-da-policia-militar

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