PROCESSO
N: 2012004324
INTERESSADO: GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS
ASSUNTO: Fixa
o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
VOTO EM SEPARADO
Versam os autos sobre projeto de lei de autoria da
governadoria do Estado, dispondo sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar
do Estado de Goiás, estabelece parcelamento dos provimentos dos cargos em 05
(cinco) vezes, suspende requisitos para a promoção e dá outras providências.
O DEPUTADO-SIGNATÁRIO APRESENTA À CONSIDERAÇÃO DESTE EGRÉGIO
PLENÁRIO A SEGUINTE EMENDA AO PRESENTE PROJETO:
1ª EMENDA MODIFICATIVA:
Os ANEXOS I, II, III, IV, V e IV, do presente projeto passa ter a seguinte
redação:
ANEXO I – QUADRO
DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM
Posto
|
Quantidade
|
Coronel
|
50
|
Tenente-Coronel
|
157
|
Major
|
232
|
Capitão
|
380
|
1º Tenente
|
312
|
2º Tenente
|
275
|
ANEXO II – QUADRO
DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS
Médicos
Posto
|
Quantidade
|
Coronel
|
1
|
Tenente-coronel
|
9
|
Major
|
15
|
Capitão
|
27
|
1º Tenente
|
43
|
2º Tenente
|
44
|
Odontólogos
Posto
|
Quantidade
|
Coronel
|
1
|
Tenente-coronel
|
9
|
Major
|
15
|
Capitão
|
27
|
1º Tenente
|
43
|
2º Tenente
|
44
|
Psicólogos
Posto
|
Quantidade
|
Tenente-coronel
|
1
|
Major
|
5
|
Capitão
|
11
|
1º Tenente
|
27
|
2º Tenente
|
40
|
ANEXO III – QUADRO
DE OFICIAIS AUXILIARES - QOA
Posto
|
Quantidade
|
Tenente Coronel
|
5
|
Major
|
25
|
Capitão
|
115
|
1º Tenente
|
214
|
2º Tenente
|
341
|
ANEXO IV – QUADRO
DE OFICIAIS MÚSICOS
Posto
|
Quantidade
|
Major
|
2
|
Capitão
|
4
|
1º Tenente
|
6
|
2º Tenente
|
8
|
ANEXO V - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM
Graduação
|
Quantidade
|
Subtenente
|
660
|
1º Sargento
|
1468
|
2ºSargento
|
2348
|
3º Sargento
|
6739
|
Cabo
|
7389
|
Soldado
|
6047
|
Soldado 2ª classe
|
3000
|
ANEXO VI - QUADRO
DE PRAÇAS MÚSICOS - QPM
Graduação
|
Quantidade
|
Subtenente
|
42
|
1º Sargento
|
74
|
2º Sargento
|
94
|
3º Sargento
|
60
|
Cabo
|
50
|
Soldado
|
96
|
2ª EMENDA
MODIFICATIVA: O projeto passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O preenchimento das vagas previstas nesta Lei, mediante
promoção de oficiais e praças, no biênio 2012/2013, far-se-á nas seguintes
condições:”
DATA
|
QUANTIDADE
DE VAGAS DESTINADAS A OFICIAIS E PRAÇAS
|
25/12/2012
|
34%
|
28/07/2013
|
33%
DAS REMANESCENTES
|
25/12/2013
|
33%
DAS REMANESCENTES
|
3ª EMENDA SUPRESSIVA:
O Parágrafo único do Art. 4º fica suprimido.
Isto posto, com a adoção das emendas ora apresentadas, somos
pela aprovação desta matéria.
É o voto em separado, para o qual peço destaque.
SALA DAS COMISSÕES, em de de 2012.
MAJOR ARAÚJO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
I - A presente ementa tem finalidade corrigir graves
distorções consignadas nessas disposições, haja vista que o presente Projeto
fora desenvolvido pela Corporação de forma reservada, e em que pese haver
solicitado para participarmos bem como cópia para nos inteirarmos do conteúdo,
não nos fora permitido participarmos e defender os interesses dos militares
goianos, daí ser imprescindível apresentar essa emenda cuidando de adequar essa
proposta aos reais anseios da categoria.
Nesse sentido, tratando do artigo primeiro desta emenda, no
tocante à distribuição dos cargos especificados nos Anexos I a VII, imperioso
corrigir o quantitativo de cargos de Coronel de 35 (trinta e cinco) para 50
(cinquenta). A razão é simples, eis que o efetivo da PM passa de pouco mais de
dezessete mil para mais de trinta mil militares, e o aumento dos cargos de
Coronel não observa essa proporção, o que certamente irá causar grandes
transtornos de ordem administrativa e operacional na PM.
Com essa Emenda, adequamos o número de cargos de Coronel ao
real quantitativo de efetivo da Polícia Militar, além de provocar a promoção de
vários Tenentes-Coronéis, o que trará grandes benefícios à Corporação à
Segurança Pública, portanto o Anexo I passa a ser disposto nos termos infra.
II – Com o mesmo objetivo de corrigir as distorções
detectadas no Anexo II, notadamente relativos aos médicos e aos odontólogos,
apresentamos a criação de mais um cargo de Tenente-Coronel médico e um cargo de
Tenente-Coronel odontólogo, o que proporcionará significavas melhorias no
Quadro de Saúde da PM, cuja redação dar-se-á nos termos infra.
III – Pelas mesmas razões, apresentamos alterações no Anexo
III. Expõe-se que o Quadro dos Oficiais Auxiliares prevê efetivo de 695
(seiscentos, noventa e cinco) oficiais e não há previsão de nenhum cargo ou
posto para Tenente Coronel, enquanto o Quadro de Oficiais de Saúde - QOS, ANEXO
III, Multiprofissionais, com um efetivo de 64 (sessenta e quatro) oficiais
prevê um posto para Tenente Coronel.
Os oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA são
oriundos do Quadro dos Policiais Militares, ou dos combatentes, oficiais
forjados nas atividades fim da Corporação, no serviço operacional, no confronto
diário com os infratores das leis e em defesa da sociedade.
Acresça-se a isso o fato do oficial do QOA exercer os vários
cargos da hierarquia militar iniciando como Soldado passando por Cabo, 3º, 2º e
1º Sargentos e Subtenente, em cujas graduações adquirem experiência técnica
profissional, de liderança e maturidade profissional sedimentado ao longo dos
anos.
Portanto, o Quadro de Oficiais Auxiliares prestam
inestimáveis serviços à segurança pública do Estado, pois, seus conhecimentos e
experiências são compartilhados com todos os demais militares, trazendo grandes
benefícios ao aprimoramento de toda a tropa.
Ademais o número de cargos existentes no QOA sem a existência
do posto de Tenente Coronel apresenta como uma discrepância, um grave a ser
corrigido visando a estabelecer a proporcionalidade existente entre os demais
Quadros.
IV - Com relação ao ANEXO IV, emendamos o projeto para acrescer
um cargo ao posto de Major e um posto de Capitão ao Quadro de Oficiais Músicos
– QOM, a justificativa é exatamente atender às necessidades de administração
das Bandas da Capital e dos interiores, vez que são muitas as atividades e
responsabilidades acumuladas somente em nos Oficiais previstos.
É bom saber que aos oficiais Músicos cabem a execução de
todas as atividades administrativas do corpo de músicos, tanto de ordem
materiais quanto de ordem musicais, portanto, o acréscimo dos cargos de 1 (um)
Major e 1 (um) Capitão trará grandes melhorias e aprimoramentos a esse
segmento, trazendo ótimos resultados para Corporação.
V – Maior equívoco detectou-se no Anexo V deste projeto, eis
que não se observou a proporção existente entre os cargos de oficiais e praças
da PM. Essa proporção é indispensável ao exercício das atividades afetas à
Corporação, mais que isso, é o ápice motivador de toda a tropa, pois, permite a
ascensão da praça em tempo equivalente ao previsto à ascensão do oficial. Essa
correção atende anseios históricos das praças da PMGO. De acordo com o exposto
esse Anexo recebe a redação infra.
VI – Pertinente ao Anexo VI, relativo às praças músicos,
acrescentamos quatro cargos para Subtenentes, estabelecendo maior fluidez na
carreira do músico da PM. Enfatize-se que esse acréscimo mantém-se a proporção
recomendada entre as várias graduações nos Quadros da Corporação e propiciará
mais seleção e qualificação dos profissionais músicos, e de regra das Bandas
Músicas tão solicitadas e admiradas por todos os goianos.
VII – Releva consignar que as alterações aqui propostas não
modifica o total do efetivo tratado nesta lei, pois, nesta Emenda, apenas
movimentamos alguns cargos de um nível para outro. Dessa forma, o impacto
financeiro projetado pelo Governo, terá ínfimo acréscimo, pois, conforme
apresentado, somente movimentamos os cargos dentro dos níveis encampados, não
gerando maiores transtornos financeiros ao Poder Executivo.
VIII – As alterações propostas no Art. 2º desta emenda, tem
por objetivo atribuir aos Policiais Militares o mesmo tratamento dispensado aos
Policiais Civis, vez que estes, além de alcançarem muito mais benefícios como
promoção imediata a todo seu efetivo ativo, inativo e pensionistas,
reenquadramento, redução de interstícios e percentuais superiores de aumentos
salariais, parcelaram essas conquistas em apenas 3 (três) etapas.
Por isso, como medida de justiça e igualdade, propomos essa
emenda, pleiteando que as 5 (cinco) parcelas propostas sejam reduzidas para 3
(três), igual ao número de parcelas concedidas aos Policiais Civis.
Importante frisar que apesar da PM possuir um efetivo
aproximadamente cinco vezes superior ao efetivo da PC, o impacto financeiro
será praticamente o mesmo em clara demonstração de total desprestígio aos
militares, diga-se, optaram por não paralisarem, mas de convencer o governo de
melhorarem suas condições produzindo mais, trabalhando mais, praticamente
recobrindo os claros decorrentes da paralização da Polícia Civil.
IX – Por derradeiro, defendemos a revogação do Parágrafo
único do Art. 4º, pois, sua previsão levou em consideração que a promoção aos
cargos previstos no Projeto de Lei, fosse efetivado de uma só vez. Como o
Projeto parcela essas promoções não é necessário a inexigibilidade dos cursos e
estágios, pois, há militares em todas as graduações já com esses cursos e
estágios em quantidade suficiente para preencher todos os cargos.
Soma-se a isso o fato de que centenas de militares que
trabalham e reside no interior do Estado, sacrificaram-se deixando para trás
suas famílias, via de regra desprotegidas e sem o amparo de se seu esteio, seus
afazeres e compromissos, enfrentaram a vida nesta Capital e, de regra,
assumindo gastos extras, tudo isso preocupados em estar em dia com a Corporação
e aptos a concorrerem à próxima promoção e quando surge o momento desses
profissionais beneficiar-se desses sacrifícios, propõe-se sem a mínima
plausibilidade administrativa, jurídica e moral a suspensão desse requisito por
conveniências pessoais?
Claro está que a manutenção das disposições desse Parágrafo é
lesiva ao interesse do serviço público e, indiscutivelmente trará benefícios,
somente, para aqueles que dispensaram esses cursos e estágios quando podiam e
deviam tê-los realizados, seria um prêmio para esses militares em patente
violação do princípio da eficiência, da moralidade e da impessoalidade traçados
em nossa Carta Magra de 1988, susceptível, assim, de impugnação judicial.
Pelo exposto, convicto de traduzir na presente emenda o interesse
dos militares do Estado de Goiás, como síntese dos anseios da sociedade
pugnamos aos preclaros Representantes do Povo, que lhe dê aprovação.
MAJOR ARAÚJO
Deputado Estadual
Presidente da Comissão de Segurança Pública