MPGO recomenda suspensão do Licenciamento da fábrica de cimento em Formosa-GO até o atendimento de exigências ambientais
Por Aldimar Nunes
Em parecer de 18 de dezembro de 2015, divulgado em 8 de janeiro, o Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO recomendou exigir que o órgão ambiental estadual (SECIMA) suspenda o processo de licenciamento da fábrica de cimento que será construída em Formosa-GO, até que a empresa atenda uma série de determinações da legislação ambiental.
Segundo a análise pericial, a documentação apresentada pelo empreendedor responde apenas parcialmente, e de forma insatisfatória, aos questionamentos anteriores feitos pela SECIMA e pelo Ministério Público, havendo falhas e omissões de informações relevantes.
Em relação ao meio físico, o MPGO afirma que “o estudo hidrogeológico – de fundamental importância para um empreendimento dessa natureza – é impreciso quanto à avaliação da abrangência do rebaixamento do lençol freático”. Entre os danos potenciais, o parecer cita o desmoronamento de parte das cavernas existentes na região, mesmo a grandes distâncias da exploração do calcário, e a diminuição de volume de água de cursos hídricos superficiais, ou mesmo sua completa supressão.
O Ministério Público contesta também o entendimento da fábrica de que diversas cavidades encontradas estariam fora da zona de influência do empreendimento por situarem-se a mais de 250 metros de distância do mesmo. De acordo com o MP, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA define esse limite tão somente como uma referência a ser observada até que o órgão ambiental competente se pronuncie, após análise in-loco, o que não foi feito até o momento. “É importante ressaltar”, continua o parecer do MP, “que há a possibilidade de se impactar negativamente cavidades com grau de relevância alto ou mesmo máximo, como a Gruta da Escaroba”, não se recomendando, portanto, “a expedição de licenças até que estes limites sejam definidos adequadamente”.
A perícia do MPGO aponta, ainda, que a fábrica, ao contrário do recomendado, não fez estudos complementares para o meio biótico (fauna e flora). “Em vez disso, o empreendedor se limitou a tentar justificar o estudo anterior apresentado, alegando uma suposta suficiência amostral”, que “se deu em área geograficamente restrita” e que não representa a diversidade existente na região.
Com relação aos estudos do meio biótico, o Ministério Público ressalta também a falta de apresentação pela empresa das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), considerando ser de importância fundamental o registro de responsabilidade dos profissionais envolvidos no projeto, incluindo-se a descrição de sua participação.
Texto: George Diab
Por Aldimar Nunes
Em parecer de 18 de dezembro de 2015, divulgado em 8 de janeiro, o Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO recomendou exigir que o órgão ambiental estadual (SECIMA) suspenda o processo de licenciamento da fábrica de cimento que será construída em Formosa-GO, até que a empresa atenda uma série de determinações da legislação ambiental.
Segundo a análise pericial, a documentação apresentada pelo empreendedor responde apenas parcialmente, e de forma insatisfatória, aos questionamentos anteriores feitos pela SECIMA e pelo Ministério Público, havendo falhas e omissões de informações relevantes.
Em relação ao meio físico, o MPGO afirma que “o estudo hidrogeológico – de fundamental importância para um empreendimento dessa natureza – é impreciso quanto à avaliação da abrangência do rebaixamento do lençol freático”. Entre os danos potenciais, o parecer cita o desmoronamento de parte das cavernas existentes na região, mesmo a grandes distâncias da exploração do calcário, e a diminuição de volume de água de cursos hídricos superficiais, ou mesmo sua completa supressão.
O Ministério Público contesta também o entendimento da fábrica de que diversas cavidades encontradas estariam fora da zona de influência do empreendimento por situarem-se a mais de 250 metros de distância do mesmo. De acordo com o MP, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA define esse limite tão somente como uma referência a ser observada até que o órgão ambiental competente se pronuncie, após análise in-loco, o que não foi feito até o momento. “É importante ressaltar”, continua o parecer do MP, “que há a possibilidade de se impactar negativamente cavidades com grau de relevância alto ou mesmo máximo, como a Gruta da Escaroba”, não se recomendando, portanto, “a expedição de licenças até que estes limites sejam definidos adequadamente”.
A perícia do MPGO aponta, ainda, que a fábrica, ao contrário do recomendado, não fez estudos complementares para o meio biótico (fauna e flora). “Em vez disso, o empreendedor se limitou a tentar justificar o estudo anterior apresentado, alegando uma suposta suficiência amostral”, que “se deu em área geograficamente restrita” e que não representa a diversidade existente na região.
Com relação aos estudos do meio biótico, o Ministério Público ressalta também a falta de apresentação pela empresa das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), considerando ser de importância fundamental o registro de responsabilidade dos profissionais envolvidos no projeto, incluindo-se a descrição de sua participação.
Texto: George Diab
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