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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Home Notícias Política Justiça manda Deputado Araújo apagar calúnias contra Marconi das redes sociais Justiça manda Deputado Araújo apagar calúnias contra Marconi das redes sociais


Home Notícias Política Justiça manda Deputado Araújo apagar calúnias contra Marconi das redes sociais
Justiça manda Deputado Araújo apagar calúnias contra Marconi das redes sociais



O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7a Vara Cível, acatou pedido de liminar do governador Marconi Perillo (PSDB) e determinou que o deputado Major Araújo (PRP) apague das redes sociais e do site pessoal vídeos e mensagens de ataques ao governador de Goiás

Em ação de indenização por danos morais, o governador alegou que o parlamentar, usando a tribuna, “ofendeu sua honra, utilizando-se de termos injuriosos, caluniosos e difamatórios, imputando a este fatos ofensivos a sua reputação e a sua dignidade, tanto como cidadão como pessoa pública”. O vídeo com as críticas foi publicados nas redes sociais do deputado. Na ocasião, o parlamentar chama o tucano de “corrupto e ladrão”, entre outras acusações.

O juiz determinou que Major Araújo apague os ataques no prazo de 24 horas e se abstenha de fazer alegações citadas na ação “em redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação”. A pena diária em caso de descumprimento é de mil reais.

“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está claro, vistos os prejuízos de ordem moral, além de sociais, bem como patrimoniais e outros que poderão advir caso permitida a continuidade das postagens de comentários ofensivos a honra do senhor Marconi Perillo, que, além de pessoa humana é governador deste Estado, escolhido pelo povo como representante de seus interesses, fato que aumenta demasiadamente a necessidade de se manter uma reputação ilibada, enquanto pendente a discussão judicial sobre a publicação de opiniões que tratem de uma suposta participação do requerente em atividades criminosas, diga-se de passagem, sem notícia de qualquer ação ou sentença penal condenatória transitada em julgado”, considerou o juiz.

ACIOLLY ENTORNO SUL 190

sgtaciolly.blogspot.com/

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