TRIBUNAL ABSOLVE PMS QUE MATARAM 12 INTEGRANTES DO PCC EM SP
Juiz afirmou que as provas não demonstram indícios suficientes para que os policiais sejam julgados pelo Tribunal do Júri
A operação ocorreu no dia 5 de março quando um ônibus que transportava os supostos criminosos foi interceptado na região de Sorocaba (100 km da capital) pela Polícia Militar. A operação teria sido motivada por grampos, que revelariam a intenção do grupo em roubar um avião pagador que transportava R$ 28 milhões. A defesa, porém, alega que a ação foi um "fato montado" e que não havia avião pagador.
Em sua decisão, o juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu (a 101 km de SP) entendeu que a ação é improcedente e absolveu os policiais. O julgamento ocorreu na terça-feira (4), mas só foi divulgado na sexta (7). Ele afirmou que as provas não demonstram indícios suficientes para que os policiais sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
"Impõe-se a absolvição sumária dos réus em razão da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal. A enérgica reação foi necessária em razão da quantidade de criminosos envolvidos e do grande armamento transportado. A conduta dos policiais foi de acordo com o que se espera de profissionais diligentes e zelosos", escrevei Furukawa na decisão dele. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Entre os réus estão o coronel José Roberto Martins Marques, que comandava a Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) na ação, o major Augusto Fernando da Silva, subcomandante da Rota na época, o tenente-coronel reformado Roberto Mantovan, ex-coordenador do Gradi (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos da Intolerância) da PM e o tenente-coronel Romeu Takami Mizutani, que comandava o policiamento rodoviário da região. Os outros policiais processados pertenciam na época ao Gradi e à Rota.
FONTE: OTEMPO
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