Powered By Blogger

COMPARTILHEM NOSSO CANAL, SEJAM NOSSOS SEGUIDORES!

PROFºACIOLLY O FUTURO É LOGO ALI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

COMPARTILHEM NOSSA PAGINA

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Decisão acolhe pedido do MP e suspende cobrança de hidrômetro pela Saneago


SANEAGO NÃO PODERÁ COBRAR TAXAS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS - GOIÁS
TER, 11 DE NOVEMBRO DE 2014 14:28 VALTV.ORG

Decisão acolhe pedido do MP e suspende cobrança de hidrômetro pela Saneago



Acolhendo pedido de antecipação de tutela requerido pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Saneago suspenda imediatamente a cobrança de taxas pelos serviços de instalação e manutenção de hidrômetros. O magistrado concedeu o prazo de 48 horas para que a Saneago faça comunicado oficial sobre a decisão em rede de rádio e televisão, durante cinco dias.

A determinação acolhe pedidos feitos pelos promotores de Justiça da área de defesa do consumidor, Murilo de Morais e Miranda e Goiamilton Antônio Machado, em ação civil pública proposta contra a Saneago no dia 13 de outubro. Pela decisão, a Saneago não poderá exigir que o consumidor compre hidrômetro e doe para a concessionária pública, sob multa de R$ 5 mil, para cada consumidor lesado. Os aparelhos serão adquiridos no mercado, pela empresa, sem qualquer ônus ao usuário.

De acordo com o magistrado, há provas inequívocas de que a Saneago exige que o consumidor compre o kit e cobra a taxa de instalação e manutenção do hidrômetro. Ele acrescenta ainda que ficou comprovada a compra do hidrômetro pelo consumidor e a posterior doação à Saneago, mediante nota fiscal e termo de doação.

“Tenho que, de um exame perfunctório dos fatos alegados e comprovados, se nos afigura de todo conveniente deferir a tutela pleiteada nos moldes apontados, mesmo porque os danos, que os consumidores experimentam e experimentarão, indubitável é irreversível”, destacou Ricardo Teixeira.


Saiba mais
Promotores de defesa do consumidor querem que Saneago forneça hidrômetro gratuitamente

Na ação, os promotores sustentaram que esta prática lesa os direitos dos consumidores, sendo uma prática abusiva, que causa dano moral coletivo. No mérito é requerida, entre outros pedidos, a restituição, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, do valor cobrado indevidamente, e já pago, total ou parcialmente, pelos consumidores para a instalação de hidrômetros desde de setembro de 2004 até a data do julgamento da ação. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do Centro de Comunicação do Social do TJ-GO)

Fonte: MPGO - 11/11/2014 - 10h40 - Consumidor

Saneago não poderá cobrar taxas de instalação e manutenção de hidrômetros



O juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª Vara Cível de Goiânia, deferiu antecipação de tutela ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), nesta segunda-feira (10), e mandou a Saneago suspender imediatamente a cobrança de taxas pelos serviços de manutenção e instalação de hidrômetros. O magistrado deu 48 horas para que a Saneago faça comunicado oficial nesse sentido, em rede de rádio e televisão, durante cinco dias.

Pela decisão, a Saneago não poderá exigir que o consumidor compre hidrômetro e doe para ela, sob multa de R$ 5 mil, por cada consumidor lesado. Os aparelhos serão adquiridos no mercado, pela empresa, sem qualquer ônus ao usuário.

De acordo com o juiz, há provas inequívocas de que a Saneago exige que o consumidor compre o kit e cobra a taxa de instalação e manutenção do hidrômetro. Pra ele, também ficou claro que o hidrômetro comprado pelo consumidor é, posteriormente, doado a Saneago, mediante nota fiscal e termo de doação.

“Tenho que, de um exame perfunctório dos fatos alegados e comprovados, se nos afigura de todo conveniente deferir a tutela pleiteada nos moldes apontados, mesmo porque os danos, que os consumidores experimentam e experimentarão, indubitável é irreversível”, destacou Ricardo Teixeira. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO - 10/11/2014 17h42

Nenhum comentário: