É mais que notória a importância dos Municípios da região Metropolitana denominada Entorno de Brasilia no contexto da segurança pública. O Estado hoje não comporta mais, sozinho, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.
O pensamento hoje é que sem ações, integradas e profissionalmente coordenadas, problemas simples possam tomar proporções desastrosas.
Segurança pública não é só questão policial. Hoje é uma responsabilidade de todos. Especificando o Município, a questão de segurança pública hoje é um tabu derrubado. É inadmissível que os Municípios não participem, de forma direta e objetiva, de questões de ordem pública. Socialmente e estruturalmente as necessidades de ações de competência do Município tendem, nos tempos atuais, a se relacionarem com as questões do Estado.
Estado e Município precisam estar integrados nestas questões obrigatoriamente.
As cidades da região metropolitana denominada Entorno de Brasilia, não foge da realidade do nosso Estado e vem sofrendo com o aumento da violência, mas, os municípios tem fugido dessa discussão que vem para beneficiar toda a população que é a criação e efetivação de Guarda Municipal para os municípios da região do Entorno do DF.
Projetos que solicita a criação das Guardas Municipais , apresentados nas câmaras Municipais tem sido protelado , tramita-se em algumas Câmaras Municipais da região , porém, até agora não saiu do papel.
Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
Além disso, a guarda municipal também deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Por meio de convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, ela poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas e sobretudo atuar no patrulhamento preventivo em parcerias com a Policia Militar.
autor do texto>>>http://sgtaciolly.blogspot.com.br/
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