O projeto da Governadoria protocolado, de número 1.167/2014, acaba de ser aprovado em segundo turno, durante votação da Ordem do Dia, em sessão ordinária desta quinta-feira, 26. A propositura introduz alterações no texto do Art. 90 da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975. A legislação em questão trata do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.
A redação atual dos dispositivos citados reproduz que a transferência “ex-offício” para a reserva remunerada se dará sempre que o policial militar atingir 30 anos de efetivo serviço na Polícia Militar do Estado de Goiás e quando completar, cumulativamente, quatro anos no último posto da corporação.
Com a alteração apresentada no projeto em questão, a transferência “ex-offício” para a reserva remunerada se dará sempre que o policial militar atingir a idade de 62 anos e completar, cumulativamente, seis anos no último posto da carreira e 30 anos, no mínimo, de serviço efetivo.
A proposta, que foi sugerida pelo Comando-Geral da Polícia Militar, apresentou o anteprojeto de lei visando modificar os critérios para inatividade “ex-offício”, permitindo, assim, que o policial militar da ativa permaneça, voluntariamente, por mais tempo em atividade, desonerando financeiramente os cofres previdenciários e permitindo mais efetividade ao serviço de polícia ostensiva.
Ainda segundo a propositura, as alterações permitirão que o militar permaneça por mais tempo na ativa, o que redundará em economia para o órgão de previdência e para o Tesouro Estadual, na medida em que permitem a postergação do desligamento de milicianos ainda aptos a prestar serviços relevantes ao Estado.
Fonte: ALEGO
A redação atual dos dispositivos citados reproduz que a transferência “ex-offício” para a reserva remunerada se dará sempre que o policial militar atingir 30 anos de efetivo serviço na Polícia Militar do Estado de Goiás e quando completar, cumulativamente, quatro anos no último posto da corporação.
Com a alteração apresentada no projeto em questão, a transferência “ex-offício” para a reserva remunerada se dará sempre que o policial militar atingir a idade de 62 anos e completar, cumulativamente, seis anos no último posto da carreira e 30 anos, no mínimo, de serviço efetivo.
A proposta, que foi sugerida pelo Comando-Geral da Polícia Militar, apresentou o anteprojeto de lei visando modificar os critérios para inatividade “ex-offício”, permitindo, assim, que o policial militar da ativa permaneça, voluntariamente, por mais tempo em atividade, desonerando financeiramente os cofres previdenciários e permitindo mais efetividade ao serviço de polícia ostensiva.
Ainda segundo a propositura, as alterações permitirão que o militar permaneça por mais tempo na ativa, o que redundará em economia para o órgão de previdência e para o Tesouro Estadual, na medida em que permitem a postergação do desligamento de milicianos ainda aptos a prestar serviços relevantes ao Estado.
Fonte: ALEGO
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