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segunda-feira, 3 de junho de 2013

ATENÇÃO POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS AINDA ESTE ANO TEREMOS ELEIÇÕES DA ASSEGO VAMOS COBRAR POSTURA E COMPROMISSO DOS PRETENSOS CANDIDATOS A PRESIDENTES >>>>Você sabia que decisões tomadas em Assembleias atinge a todos mesmo que vc não seja associado, Fato é que o aumento da contribuição previdenciária alcançou a todos servidores Felizmente a ASMEGO ajuízou Adin contra lei que aumenta contribuição previdenciária para servidores.

ATENÇÃO POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS AINDA ESTE ANO TEREMOS ELEIÇÕES DA ASSEGO VAMOS COBRAR POSTURA E COMPROMISSO DOS PRETENSOS CANDIDATOS A PRESIDENTES >>>>Você sabia que decisões tomadas em Assembleias atinge a todos mesmo que vc não seja associado, Fato é que o aumento da contribuição previdenciária alcançou a todos servidores Felizmente a ASMEGO ajuízou Adin contra lei que aumenta contribuição previdenciária para servidores.

  • Aciolly de Melo A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) ajuizou nesta segunda-feira (18) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, em face da Lei Complementar nº 100/2012. A referida lei modificara as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores estaduais dispostas nos artigos 23 (I, II e III), 24 (II), 25 (I e II) e 69, caput, de outra Lei Complementar, a de nº 77/2010, majorando-as nos percentuais de 11% para 13,25%, de 22% para 26,5% e de 33% para 39,75%. A ASMEGO justifica na ação que o aumento aprovado pelo Legislativo Estadual e sancionado pelo Executivo é injustificado, indevido e ilegal. Concedida, a liminar atingirá todos os servidores públicos estaduais no Estado de Goiás. A medida adotada pela ASMEGO foi destaque na coluna Direito e Justiça de hoje (19) do jornal O Popular (confira nota na íntegra logo abaixo).

    A ação solicita que o Judiciário suspenda a eficácia e vigência da Lei Complementar n.º 100/2012 determinando ao Executivo que não faça os descontos nos contracheques dos magistrados ativos e inativos e dos pensionistas com o percentual referido na LC 100/2012 (13,25%), mas, sim, com o percentual disposto na redação anterior da LC 77/2010 (11%). Ainda, que seja determinada que a respectiva diferença seja restituída, com a devida correção monetária e juros, após o trânsito em julgado da ação.

    São vários os argumentos que ensejam a referida ação, argumenta o advogado Ezequiel Morais, assessor jurídico da ASMEGO. Entre eles, a ausência de cálculo atuarial para se proceder a referida majoração, o que causa ofensa aos artigos 97, caput, e 102, IV, da Carta Estadual. Segundo afirma, o cálculo atuarial é “requisito essencial, indispensável; exigido tanto pela Constituição do Estado de Goiás quanto pela Constituição Federal.”

    Para que haja um aumento de alíquota da contribuição previdenciária, é necessário que o cálculo atuarial aborde, no mínimo, os seguintes tópicos: valor de mercado dos ativos; expectativa de aumentos salariais dos participantes no fundo; expectativa de aumentos dos pensionistas; expectativa dos retornos futuros dos ativos do fundo; contribuições esperadas para o fundo até passar à situação de beneficiário; tabela de mortalidade para os participantes do fundo, para determinar o final da condição de beneficiário, etc.

    A Adin também reforça que a majoração da alíquota previdenciária representa desvio de finalidade da norma, uma ofensa aos artigos 102, IV, e 112, VI, VIII e XI, da Constituição Estadual. “Se pretendeu, com os aumentos das alíquotas, reduzir o déficit público em diversas searas, causado pelo descontrole do Estado. Não pode agora o contribuinte arcar com isso. Não é justo que o servidor sofra as consequências das más administrações da máquina Estatal”, defende a ASMEGO na ação.

    Outro questionamento é o de que na LC verifica-se a infringência indubitável aos princípios da igualdade, da equidade e da isonomia tributária, principalmente em relação aos funcionários públicos federais, o que viola os artigos 54, 97, e 102 da Constituição do Estado de Goiás. A norma, segundo defende a ASMEGO, não respeitara as regras que asseguram a irredutibilidade de subsídios, ofendendo, assim, o que prevê a Constituição Estadual.

    Da forma como foi aprovada, a norma estabelece distinção na base de cálculo e nas alíquotas no que condiz aos contribuintes estaduais e federais. “Os servidores federais estão sujeitos, há muito tempo, à alíquota de 11%, a título de contribuição previdenciária. Por que um servidor estadual, que, em regra, com as mesmas funções, recebe um salário de valor menor que um servidor federal, tem a obrigação de contribuir num percentual maior para a previdência?”, questiona a associação na referida Adin.

    A aprovação da lei, segundo argumenta a ASMEGO, acaba por autorizar, de fato, a redução dos subsídios/salários/proventos dos servidores estaduais, indo de encontro com todas as regras constantes da Constituição do Estado de Goiás, das várias leis infraconstitucionais e, consequentemente, da própria Constituição Federal, com risco de causar irreparável dano ao servidor público. “Trata-se de um aumento abrupto, injustificado, sem qualquer contraprestação plausível, impingido ao cidadão, sem possibilidade de discussão e debates, incomensuráveis problemas financeiros”, destaca o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho.

    Durante a tramitação da referida lei na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o presidente Gilmar Coelho e diretores da ASMEGO compareceram por diversas vezes naquele Casa com o objetivo de convencer os parlamentares da inconstitucionalidade da referida norma. No entanto, diante do insucesso de tais medidas, a associação ajuizou a Adin a fim de garantir, judicialmente, a defesa dos direitos dos magistrados goianos, da ativa e aposentados.

    Nota publicada nesta terça-feira (19) na coluna Direito e Justiça do jornal O Popular:

    Adin questiona previdência

    A Associação dos Magistrados de Goiás ajuizou ontem ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Complementar 100, de 2012, que aumentou as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 13,25%, de 22% para 26,5% e de 33% para 39,75%. A Asmego pede a concessão de cautelar para suspender a eficácia da lei e restituição de valores cobrados. O advogado Ezequiel Morais diz à coluna que espera que, caso a medida seja concedida, seja estendida a todos os servidores. Entre os argumentos, ele cita na ação a ausência de cálculo atuarial, desvio de finalidade violação de princípios constitucionais e desrespeito à irredutibilidade dos subsídios. (O Popular)

    Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto: Deire Assis

    Assuntos Relacionados: Adin, associação magistrados, contribuição previdenciária, majoração

  • Aciolly de Melo Porque diretores de entidades classistas não entraram contra esse desconto?

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