DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES SEÇÃO I
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
SEÇÃO I
Do Valor Policial-Militar
Art. 26 - São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I - o sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade
inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção
da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV - o espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde
serve;
V - o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercido, e
VI - o aprimoramento técnico-profissional.
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
SEÇÃO I
Do Valor Policial-Militar
Art. 26 - São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I - o sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade
inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção
da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV - o espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde
serve;
V - o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercido, e
VI - o aprimoramento técnico-profissional.
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