Justiça de Goiás veta 14º e 15º salários para deputados estaduais
10 de janeiro de 2013
Decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do TJ-GO. Segundo desembargador-relator, ajuda de custo é inconstitucional.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, declarou inconstitucionais os artigos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que preveem a criação do 14º e 15º salários para deputados estaduais. A sessão realizada foi realizada na tarde desta quarta-feira (9).
Segundo o desembargador-relator Leandro Crispim, em nota divulgada pela assassoria de imprensa do TJ, os artigos que falam da criação de uma ajuda de custo para os parlamentares são inconstitucionais porque violam os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
O relator argumentou que, de acordo com a Constituição Federal, os detentores de mandato eletivo são "remunerados, exclusivamente, por subsídio ficado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou espécie remuneratória".
O G1 tentou contato com o presidente da Assembleia Legislativa, Fábio Sousa (PSDB), mas ele não atendeu as ligações.
Fonte: G1 Goiás
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Justiça de Goiás veta 14º e 15º salários para deputados estaduais 10 de janeiro de 2013 Decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do TJ-GO. Segundo desembargador-relator, ajuda de custo é inconstitucional. A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, declarou inconstitucionais os artigos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que preveem a criação do 14º e 15º salários para deputados estaduais. A sessão realizada foi realizada na tarde desta quarta-feira (9). Segundo o desembargador-relator Leandro Crispim, em nota divulgada pela assassoria de imprensa do TJ, os artigos que falam da criação de uma ajuda de custo para os parlamentares são inconstitucionais porque violam os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. O relator argumentou que, de acordo com a Constituição Federal, os detentores de mandato eletivo são "remunerados, exclusivamente, por subsídio ficado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou espécie remuneratória". O G1 tentou contato com o presidente da Assembleia Legislativa, Fábio Sousa (PSDB), mas ele não atendeu as ligações. Fonte: G1 Goiás
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