que cria adicional de periculosidade de 30% A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.
Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.
Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Ementa
Inclui o art. 24-A no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares o adicional de periculosidade, nas condições que estabelece.
Explicação da Ementa
Fixa o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).
Identificação da Proposição
Apresentação
28/10/2009
28/10/2009
Inclui o art. 24-A no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares o adicional de periculosidade, nas condições que estabelece.
Explicação da Ementa
Fixa o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).
Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
postado por aciollyentornosul
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