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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

ISENÇÃO NA COMPRA DE VEÍCULOS – quem tem direito? Muitas pessoas tem direitos que desconhecem, algumas deixaram aqui suas dúvidas sobre quem tem direito na aquisição de veículos com isenção de impostos, voltei ao tema para tentar ajudar. Espero que as informações aqui disponibilizadas sejam de grande valia.


ISENÇÃO NA COMPRA DE VEÍCULOS – quem tem direito?


Muitas pessoas tem direitos que desconhecem, algumas deixaram aqui suas dúvidas sobre quem tem direito na aquisição de veículos com isenção de impostos, voltei ao tema para tentar ajudar.

Espero que as informações aqui disponibilizadas sejam de grande valia.



Antes de entrar no conteúdo especificamente sobre quem tem direito a isenção de impostos na compra de veículos, gostaria apenas de deixar claro, para aqueles que desconhecem a terapia ocupacional, o motivo pelo qual uma Terapeuta Ocupacional está abordando esse tema.

O Terapeuta Ocupacional é um profissional dotado de formação nas áreas de saúde e sociais.

Tem como ato privativo:
A análise de atividades – analisa todos os aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja, auto cuidado, trabalho e lazer;
Atendimentos nas atividades da vida prática (AVP), vida diária(AVD) (locomoção, higiene, cuidado pessoal…), de trabalho(AVTs) e lazer(AVLs);
Adaptações e dispositivos: recursos terapêuticos que facilitam a realização de atividades, promovendo a independência pessoal e a melhora da funcionalidade e a qualidade de vida, cabendo ao Terapeuta Ocupacional planejar, prescrever, confeccionar, orientar e treinar.1

Tem como objetivo da profissão:
Melhorar o desempenho, ampliar a autonomia da pessoa, superar déficits ou traumas ou garantir uma inserção na comunidade2.

A adaptação de veículos é uma das áreas que a terapia ocupacional pode atuar, realizando consultoria, tirando dúvidas de quais as adaptações necessárias e mais adequadas a cada cliente, entre outras coisas.



Para prestar essa consultoria é importante que o profissional conheça a lei, saiba quem tem direito, quais concessionárias da região fornecem esse serviço, os tipos de equipamentos disponíveis para adaptar o carro, modelos mais adequados a cada tipo de pessoa, como se dá o processo de habilitação e para aquisição de veículos, quanto mais informação tiver sobre o tema, melhor.

Aqui mesmo no blog já postei um artigo sobre como se faz para aquisição do veículo, venho agora tentar tirar dúvidas de alguns leitores sobre: QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFICIO?



Existem dois grupos:
Deficiente condutor (Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal)- deficiência física:
Paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
Paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
Monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
Monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
Triplegia (paralisia de três membros);
Tetraparesia (paralisia ?parcial? dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)
Triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
Hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
Hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
Amputação ou ausência de membro;
Paralisia cerebral;
Membros com deformidade congênita adquirida;
Câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).


O que quase ninguém sabe é que boa parte da população brasileira também tem esse mesmo direito. Alguns exemplos comuns que podem ter o benefício da isenção, assim como as pessoas com deficiência, são: idosos, pessoas com câncer, HIV positivo, hepatite C, hemofílicos, ostomizados, Parkinson, pessoas com problemas graves de coluna, diabetes, Ler/Dort, túnel do carpo e muitas outras patologias. Mas é bom deixar claro que não é a idade avançada nem as patologias que dão direito à isenção e sim as sequelas motoras que elas podem causar às pessoas, deixando-as com sua mobilidade reduzida.

O caminho para obter mais informações é burocrático, porém o percentual de isenção e os benefícios são vantajosos. Quem vai dizer se o cidadão tem mesmo direito ou não à isenção é um médico credenciado do Detran. Mas aconselho a todos que procurem em suas cidades um despachante especializado em isenções ou uma autoescola que trabalhe com CNH especial. Eles podem orientar melhor e tornar esse caminho menos árduo.

2. Deficiente não condutor (Isento de IPI e rodízio municipal):
Visual,
Mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down),
Física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros),
Autismo;


A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde)3.

Uma dúvida ficou: e o deficiente auditivo ?

Ele ainda não foi contemplado com o esse direito. Mesmo a lei tendo passado por uma mudança esse ano a pessoa com deficiência auditiva não está isenta dos impostos.

No inicio do ano, antes dessa mudança houve um caso que me chamou atenção pela justificativa na decisão: um deficiente visual ganhou o direito de comprar o carro com as isenções mesmo não podendo dirigir, “a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Porto Alegre entendeu que a limitação imposta na legislação estadual, para a concessão de isenção, estaria colocando o portador de doença grave numa condição inferior a do deficiente físico. Isso representaria um ‘‘caráter discriminatório vedado’’, já que penaliza mais aquele que, além de deficiente, é completamente dependente de terceiros para ter sua inclusão social.”4

A mesma matéria cita que:

No TJ-RS, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que relatou os recursos de Apelação em reexame necessário, endossou a decisão da juíza. Afirmou que odeficiente visual está inserido na condição de pessoa portadora de deficiência. Nesta linha, a legislação estadual não pode ser interpretada restritivamente, de maneira a excluí-lo deste benefício.4 Segundo o artigo 4º, da Lei 10.869/96, são isentos de impostos ‘‘os deficientes físicos”(…)

“Já o presidente da 1ª Câmara Cível, Irineu Mariani, votou de modo diverso. Ele deu provimento à Apelação do Fisco. Destacou que a isenção do ICMS é exclusividade de quem precisa de adaptação especial do veículo para poder dirigir, conforme previsto no artigo 55, da Lei estadual 8.820/89. ‘‘O pressuposto é a necessidade de adaptação do veículo às necessidades do adquirente, a fim de que ele possa dirigi-lo, e não a simples compra de um veículo sem qualquer adaptação, a fim de que terceiro o dirija para o conforto da pessoa inválida’’, completou Mariani. A situação é idêntica no que se refere ao IPVA, conforme o artigo 4º., inciso VI, da Lei estadual 8.115/85.”

Talvez essa fosse a justificativa pela qual a pessoa com surdez não tivesse esse direito, mas e agora com a mudança da lei por que deixá-la de fora? Os deficientes auditivos também têm limitações, também sofrem preconceitos, também tem direitos…

A isenção de impostos na aquisição de veículos automotores é concedida pela Legislação Federal em razão dos possíveis custos advindos de adaptações do veículo, da contratação de motorista no caso de ser impossível para a pessoa com deficiência conduzir o próprio veículo por compensação à falta de adaptações nos veículos destinados ao transporte coletivo e a inadequação de ruas e calçadas prejudicando a acessibilidade aos diversos ambientes.

A isenção de imposto é, dessa forma, uma tentativa do Governo Federal de promovera inclusão social e a cidadania.5

Se você cidadão se considera excluído pela lei brasileira, considera-se injustiçado, faça sua parte, vá atrás.

Foi por causa de pessoas que lutaram pelos próprios direitos que a lei mudou. Acredite tem sempre alguém disposto a ajudar, um juiz, um promotor…Só não fique para esperando que outros lutem por você.





Autora: Eliania Pereira da Silva

Para maiores esclarecimentos acessar site da receita federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm

Se existe duvida sobre a discriminação e dificuldades vivenciadas pelos deficientes auditivos dê uma lida nesse post:

http://cronicasdasurdez.com/as-injusticas-sofridas-por-quem-tem-deficiencia-auditiva/

Referências:

1. Cazeiro, A. P. M. Santos, E. A. Chagas, J. N. M- Terapia Ocupacional e as Atividades da Vida Diária, Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva. Fortaleza: ABRATO, 2011.

2. Cavalcanti, A. Galvão, C. Terapia Ocupacional: Fundamentação e Prática Soares – História da Terapia Ocupacional. Soares, L.B.T. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

3. http://quatrorodas.abril.com.br/QR2/autoservico/mais/deficientes.shtml

4. http://www.conjur.com.br/2012-jun-14/deficiente-visual-ganha-isencao-impostos-compra-carro
5. Cavalcanti, A. Galvão, C. Terapia Ocupacional : Fundamentação e Prática- Adaptação Veicular. Cavalcanti, A. Moreira, C. S. Galvão, C. – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.10 Passos para tirar a Isenção de Impostos na Compra de um Automóvel



1. Procure uma auto escola credenciada especial – para saber se você possui direito às isenções.

2. Carteira Nacional de Habilitação Especial – o perito vai determinar o carro adequado para a pessoa com deficiência dirigir.

3. Laudo médico do Detran – obrigatório para compra do carro zero ou para isentar o IPVA de carro usado.

4. Isenção de IPI e IOF – Receita Federal, o primeiro passo que demora aproximadamente de 90 a 120 dias para analisar o processo.


Leia também:

> Pessoa com Deficiência Poderá Renovar Carteira de Motorista Gratuitamente

> Em Janeiro/13, Começa a Valer Isenção de ICMS para Deficientes Visuais, Intelectuais, Autistas e Não-Condutores

5. Escolha o automóvel – apenas carros nacionais são passíveis de isenção. Pesquise os modelos de sua preferência, visite as concessionárias, verifique o atendimento e faça teste drive dos modelos.

6. Isenção de ICMS – Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, é necessário a escolha do veículo – por isso a etapa 5 – essa parte demora aproximadamente 15 dias uteis.

7. Adaptação do veículo – se for o caso conforme sua habilitação especial.

8. Isenção de IPVA – depois do emplacamento você tem 25 dias corridos para entrar com o pedido da isenção.

9. Isenção do Rodízio – depois de 10 dias úteis com a entrada do pedido a placa é liberada.

10. Cartão Defis – tem direito quem tem limitação nos membros inferiores.

Para maiores informações consulte Ila Isenções
www.ilaisencoes.blogspot.com.br
fontes>>>http://motorshow.com.br/isencao-de-impostos-na-compra-do-carro-zero-km/













ACIOLLY ENTORNO SUL 190

sgtaciolly.blogspot.com/

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