Sargento Aragão propõe alterações na jornada de trabalho de militares
Thaís Ramalho
Da Redação
O deputado estadual Sargento Aragão (PPS) apresentou nesta quarta-feira, 10, um requerimento, em regime de urgência, para que seja encaminhado ao Estado um anteprojeto de lei que modifica o artigo 149, incisos 1º, 2º e 3º, da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012.
No requerimento, Aragão propõe que sejam cumpridos os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente na jornada de trabalho.
Conforme a proposição, a jornada de trabalho pode ser regularizada em regime de escala ou plantões, correspondente a jornada trabalhada (12/36 horas) e o máximo (24/72 horas), com o tempo limite da jornada de trabalho mensal de 180 horas.
Na alteração, fica também assegurado o direito de indenização do serviço extraordinário superior à carga horária mensal, mediante ao pagamento de, no mínimo, 50% à do normal.
Aragão justificou que os turnos podem ser de 6, 8 ou 12 horas, sempre respeitando três vezes o período trabalhado com legítima folga. Para as jornadas de 24 horas ininterruptas, o período de folga fica em torno de 48 horas.
“Gera uma desproporção entre o turno e a jornada. Há uma incorreção na proporção matemática dos horários de folga, onde o turno é valorizado e a desgastante jornada é sacrificante”, afirmou o deputado.
De acordo com Aragão, os militares têm obrigações regulamentadas inseridas no intervalo de folga, que são atividades físicas, instruções e chamadas gerais. Nesses casos, os militares perdem o seu período de folga entre o deslocamento de suas residências ao Quartel, sem a compensação financeira ou de tempo.
Além do exposto, outro fator nocivo à saúde física, conforme o deputado, seria as famigeradas escalas extras, que abrangem até os mais diversos serviços, principalmente os de natureza particular. “Essa prática arranca o militar do seu convício familiar, sem se importar com suas atividades de lazer ou sociais, sem dar-lhes o direito do descanso”, afirmou Aragão.
Conforme exposto no requerimento de Aragão, não existe na Legislação Militar do Tocantins referência regulamentar da jornada máxima semanal de serviço dos militares. No que diz respeito à carga horária diária, fica ao arbítrio de comandantes de unidades. Conforme o anteprojeto de Aragão, fica como parâmetro de cálculo as horas extras acima de 180 horas mensais.
Da Redação
O deputado estadual Sargento Aragão (PPS) apresentou nesta quarta-feira, 10, um requerimento, em regime de urgência, para que seja encaminhado ao Estado um anteprojeto de lei que modifica o artigo 149, incisos 1º, 2º e 3º, da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012.
No requerimento, Aragão propõe que sejam cumpridos os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente na jornada de trabalho.
Conforme a proposição, a jornada de trabalho pode ser regularizada em regime de escala ou plantões, correspondente a jornada trabalhada (12/36 horas) e o máximo (24/72 horas), com o tempo limite da jornada de trabalho mensal de 180 horas.
Na alteração, fica também assegurado o direito de indenização do serviço extraordinário superior à carga horária mensal, mediante ao pagamento de, no mínimo, 50% à do normal.
Aragão justificou que os turnos podem ser de 6, 8 ou 12 horas, sempre respeitando três vezes o período trabalhado com legítima folga. Para as jornadas de 24 horas ininterruptas, o período de folga fica em torno de 48 horas.
“Gera uma desproporção entre o turno e a jornada. Há uma incorreção na proporção matemática dos horários de folga, onde o turno é valorizado e a desgastante jornada é sacrificante”, afirmou o deputado.
De acordo com Aragão, os militares têm obrigações regulamentadas inseridas no intervalo de folga, que são atividades físicas, instruções e chamadas gerais. Nesses casos, os militares perdem o seu período de folga entre o deslocamento de suas residências ao Quartel, sem a compensação financeira ou de tempo.
Além do exposto, outro fator nocivo à saúde física, conforme o deputado, seria as famigeradas escalas extras, que abrangem até os mais diversos serviços, principalmente os de natureza particular. “Essa prática arranca o militar do seu convício familiar, sem se importar com suas atividades de lazer ou sociais, sem dar-lhes o direito do descanso”, afirmou Aragão.
Conforme exposto no requerimento de Aragão, não existe na Legislação Militar do Tocantins referência regulamentar da jornada máxima semanal de serviço dos militares. No que diz respeito à carga horária diária, fica ao arbítrio de comandantes de unidades. Conforme o anteprojeto de Aragão, fica como parâmetro de cálculo as horas extras acima de 180 horas mensais.
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