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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Cantor morre após bater em carro da polícia na GO-515, em Goiatuba


Cantor morre após bater em carro da 




polícia na GO-515, em Goiatuba



Boni Júnior fugia após ser flagrado fazendo manobras perigosas, diz PM.
Um policial militar também ficou ferido no acidente; caso será investigado.

Do G1 GO, com informação da TV Anhanguera

Um cantor de Goiatuba, no sul de Goiás, morreu e um policial militar ficou ferido depois de se envolverem em um acidente na GO-515, que liga Panamá a Goiatuba, no domingo (28).
Segundo a polícia, o cantor sertanejo José Bonifácio Sobrinho Júnior, conhecido na região como Boni Júnior, tinha 28 anos e estaria fazendo manobras perigosas na cidade de Panamá quando percebeu a presença da PM e teria tentado fugir para Goiatuba.
Uma barreira foi montada na pista para deter o músico, mas ele não teria parado e bateu no carro da polícia. O músico morreu no local e um dos policiais militares, que estava em serviço, foi atropelado e ficou gravemente ferido.
“A gente depende vários fatores. Nós solicitamos todo o apoio necessário que exige a ocorrência, polícia, perícia, delegado. Então, todas as entidades de segurança que fazem parte foram informadas. Nós informamos nossos superiores e todas as medidas foram tomadas. Então, futuramente nós vamos esclarecer os fatos, após a perícia e os dados concretos que nós tivermos em mãos”, esclarece o major Júlio César Antunes Maciel.
Investigação
Muito abalada, a família do cantor não quis gravar entrevista, mas informou que as circunstâncias do acidente ainda não foram esclarecidas e aguardam a elucidação do caso.
A Polícia Civil vai começar a investigar o caso. O delegado de Goiatuba, Gustavo Carlos Ferreira, instaurou o inquérito, mas disse que vai aguardar o resultado dos laudos da Polícia Técnico-Científica para começar a ouvir depoimentos do caso. O prazo para divulgação dos laudos é de até dez dias. Segundo a Polícia Militar, o soldado foi encaminhado para o Instituto Ortopédico de Goiânia (IOG), em Goiânia, e o estado de saúde dele nesta manhã é considerado estável.


segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Nota de falecimento da soldado RG 30.246 Lucieide Pereira de Arruda.

Nota de falecimento

29/10/2012
É com imenso pesar que comunicamos o falecimento da soldado RG 30.246 Lucieide Pereira de Arruda. A soldado Arruda estava internada há dois meses e oito dias, vindo a falecer vítima de complicações hospitalares.
O velório  está acontecendo no Cemitério Jardim da Paz, na Vila São Joaquim, em Aparecida de Goiânia. O sepultamento será realizado às 15 horas.
Fonte: 2º CRPM – Assessoria de Comunicação Social

FOI EFETUADO A PRISÃO DE procurado da justiça por ter cometido diversos roubos a mão armada a estabelecimentos comerciais da cidade de Campos Belos-GO.


ÁS 10h:15min de hoje (29/10/2012), a Guarnição composta pelo Sd de Farias e Sd Falcão, em patrulhamento no setor Aeroporto, teve a informação que Wilker Barbosa de Oliveira foragido da justiça, estava no interior da residência de sua mãe. A equipe com o apoio do Cb ivani e sd Narlan, fez a transposição do obstáculo, adentrou na residência e efetuou a prisão do Wilker. O mesmo era procurado da justiça por ter cometido diversos roubos a mão armada a estabelecimentos comerciais da cidade de Campos Belos-GO.

APOSENTADORIA 25 ANOS TRAMITADO E JULGADO EM SÃO PAULO STF JULGA PROCEDENTE APOSENTADORIA AO POLICIAL MILITAR QUE RECORREU! APOSENTADORIA ESPECIAL – STF conclui que Policial Militar faz jus ao direito constitucionalmente garantido no § 4º do Artigo 40, da Constituição Federal de 1988. -


  • ATENÇÃO POLICIAIS DE SÃO PAULO! STF JULGA PROCEDENTE APOSENTADORIA AO POLICIAL MILITAR QUE RECORREU!
    APOSENTADORIA ESPECIAL – STF conclui que Policial Militar faz jus ao direito constitucionalmente garantido no § 4º do Artigo 40, da Constituição Federal de 1988. -
    Em recente decisão proferida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 710.918, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Autor do recurso, Policial Militar, é possuidor do direito à aposentadoria especial nos moldes da lei nº 8.213/91, vez que não pode o servidor submetido a ambientes insalubres e perigosos, sofrer restrição de direitos em razão da inércia do Estado ou qualquer outro sofisma que se venha alegar.
    Sintetizando, concluiu o Eminente Ministro que o direito do Autor da ação, Policial Militar, é evidente, e deve ser declarado pelo Poder Judiciário, dada a omissão e negativa da Administração em reconhecer e regulamentar tal direito. Reconheceu, portanto, nos termos do entendimento contido no Mandado de Injunção n. 721 do STF, a ofensa à constituição federal, conforme decisão que segue na íntegra:
    S T F
    Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2012.
    Arquivo: 27
    Publicação: 10
    SECRETARIA JUDICIÁRIA
    Decisões e Despachos dos Relatores
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.918 (1210) ORIGEM: PROC - 0055122010 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS PROCED. : SÃO PAULO RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO RECTE.(S) : R P ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO: A controvérsia jurídica objeto deste processo já foi dirimida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o MI 721/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO (RTJ 203/11), fixou entendimento consubstanciado em acórdão assim ementado: "MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91." Cumpre ressaltar, por necessário, que essa orientação plenária vem sendo observada em decisões, que, proferidas no âmbito desta Corte, versaram questão idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (RE 238.591-AgR/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE - RE 443.791/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - RE 505.536/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, v.g.). O exame da presente causa evidencia que o acórdão impugnado em sede recursal extraordinária diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência. Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, conheço do presente agravo, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário a que ele se refere, em ordem a determinar sejam observados os estritos limites fixados no julgamento plenário do MI 721/DF, invertidos, neste específico ponto, os ônus da sucumbência. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. Ministro CELSO DE MELLO Relator
    Fonte: STF

Governo lançou editais de concursos na quarta-feira - Postado por: Caroline Costa - 16/10/2012 Goiânia - Os editais dos concursos públicos para pesquisador do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB/Segplan) e das polícias Civil e Militar (agente de polícia, escrivão de polícia, delegado, soldado e oficial) serão publicados a partir desta quarta-feira (17/10). De acordo com o que foi divulgado pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), os editais serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da secretaria. Na quarta-feira (17/10) poderão ser conferidos os editais para pesquisador do IMB e policiais militares. Interessados no concurso para policiais civis poderão ter acesso ao edital no próximo dia 25, conforme foi divulgado pela Segplan. Ao todo são 20 vagas para o IMB/Segplan, 1.180 para a Polícia Militar e 753 para a Polícia Civil. Salários variam de R$ 1.800 a R$ 9.500. Goiânia - Os editais dos concursos públicos para pesquisador do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB/Segplan) e das polícias Civil e Militar (agente de polícia, escrivão de polícia, delegado, soldado e oficial) forão publicados nesta quarta-feira (17/10). De acordo com o que foi divulgado pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), os editais serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da secretaria. Ao todo são 20 vagas para o IMB/Segplan, 1.180 para a Polícia Militar e 753 para a Polícia Civil. Salários variam de R$ 1.800 a R$ 9.500. Confira os editais da Polícia Militar do Estado de Goiás:

Governo lançou editais de concursos na quarta-feira - Postado por: Caroline Costa - 16/10/2012 




Goiânia - Os editais dos concursos públicos para pesquisador do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB/Segplan) e das polícias Civil e Militar (agente de polícia, escrivão de polícia, delegado, soldado e oficial) serão publicados a partir desta quarta-feira (17/10). 
 
De acordo com o que foi divulgado pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), os editais serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da secretaria.
 
Na quarta-feira (17/10) poderão ser conferidos os editais para pesquisador do IMB e policiais militares. Interessados no concurso para policiais civis poderão ter acesso ao edital no próximo dia 25, conforme foi divulgado pela Segplan.
 
Ao todo são 20 vagas para o IMB/Segplan, 1.180 para a Polícia Militar e 753 para a Polícia Civil. Salários variam de R$ 1.800 a R$ 9.500.

Goiânia - Os editais dos concursos públicos para pesquisador do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB/Segplan) e das polícias Civil e Militar (agente de polícia, escrivão de polícia, delegado, soldado e oficial) forão publicados nesta quarta-feira (17/10).
De acordo com o que foi divulgado pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), os editais serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da secretaria.

Ao todo são 20 vagas para o IMB/Segplan, 1.180 para a Polícia Militar e 753 para a Polícia Civil. Salários variam de R$ 1.800 a R$ 9.500.

Confira os editais da Polícia Militar do Estado de Goiás:

http://www.pm.go.gov.br/site/index.php?mod=portal/pmgoLerMateria&idM=59205

domingo, 28 de outubro de 2012

BOM DIA BOM INICIO DE SEMANA PARA TODOS!!!


    O Que Significa Perdoar?

José tinha apenas dezessete anos quando seus irmãos, friamente, venderam-no para a escravidão. Separado de sua família e do seu país, ele atingiu a posição de supervisor da casa de Potifar, seu senhor egípcio. Mas o desastre atingiu-o novamente. Ele recusou os avanços sexuais da esposa de Potifar e ela acusou-o falsamente de assediá-la. Ele foi posto na prisão, onde, mais uma vez, o Senhor estava com ele e se tornou o supervisor dos outros prisioneiros. José permaneceu nessa prisão pelo menos durante dois anos (Gênesis 37; 39).
Faraó, rei do Egito, teve um sonho e desejava sua interpretação. José foi capaz, pelo poder de Deus, de interpretar o sonho de Faraó e foi exaltado a uma posição de poder próxima à do próprio Faraó. Este fê-lo encarregado da armazenagem e da distribuição dos cereais em toda a terra do Egito. Foi depois disto que os irmãos de José vieram ao Egito para comprar cereais. Estava dentro do poder de José tomar vingança contra aqueles que tinham pecado contra ele tantos anos atrás. Contudo, a Bíblia nos conta que José experimentou seus irmãos e, tendo visto o arrependimento deles, recebeu-os com lágrimas e afeto (Gênesis 45:1-15). Ele os tinha perdoado por seu pecado.
Muitas pessoas não perdoariam, como José o fez. Não é fácil, freqüentemente, perdoar, e quanto maior a intimidade que temos com aquele que peca contra nós, mais difícil é perdoá-lo. As Escrituras nos ensinam, contudo, que a má vontade em perdoar os outros nos retira o perdão divino. Jesus ensinou: "Porque, se perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai celeste vos perdoará; se, porém, não perdoardes aos homens as suas ofensas, tampouco vosso Pai vos perdoará as vossas ofensas" (Mateus 6:14-15). Desde que todos os indivíduos responsáveis diante de Deus necessitam de perdão, é portanto indispensável que entendamos e pratiquemos o perdão.
O que é o Perdão?
A palavra grega traduzida como "perdoar" significa literalmente cancelar ou remir. Significa a liberação ou cancelamento de uma obrigação e foi algumas vezes usada no sentido de perdoar um débito financeiro. Para entendermos o significado desta palavra dentro do conceito bíblico de perdão, precisamos entender que o pecador é um devedor espiritual. Até Jesus usou esta linguagem figurativa quando ensinou aos discípulos como orar: "e perdoa-nos as nossas dívidas, assim como nós temos perdoado aos nossos devedores" (Mateus 6:12). Uma pessoa se torna devedora quando transgride a lei de Deus (1 João 3:4). Cada pessoa que peca precisa suportar a culpa de sua própria transgressão (Ezequiel 18:4,20) e o justo castigo do pecado resultante (Romanos 6:23). Ele ocupa a posição de pecador aos olhos de Deus e perde sua comunhão com Deus (Isaías 59:1-2; 1 João 1:5-7).
A boa nova do evangelho é que Jesus pagou o preço por nossos pecados com sua morte na cruz. Quando aceitamos o convite para a salvação através de nossa obediência aos mandamentos de Deus, ele aceita a morte de Jesus como o pagamento de nossos pecados e nos livra da culpa por nossas transgressões. Não ficamos mais na posição de infratores da lei ou devedores diante de Deus. Somos perdoados!
O perdão, então, é um ato no qual o ofendido livra o ofensor do pecado, liberta-o da culpa pelo pecado. Este é o sentido pelo qual Deus “esquece” quando perdoa (Hebreus 8:12). Não que a memória de Deus seja fraca. Por exemplo, Deus lembrou-se do pecado de Davi a respeito de Bate-Seba e Urias muito tempo depois que Davi tinha sido perdoado (2 Samuel 12:13; 1 Reis 15:5). Ele liberta a pessoa perdoada da dívida do seu pecado, isto é, cessa de imputar a culpa desse pecado à pessoa perdoada (veja Romanos 4:7-8).
O Perdão é Condicional
É importante entender que o perdão de Deus é condicional. Deus perdoa livremente no sentido que ele não exige a morte do pecador que responde a seu convite de salvação, permitindo que a morte de Jesus pague a pena por seus pecados. Contudo, Deus exige fé, arrependimento, confissão de fé e batismo como condições para o perdão do pecador estranho (Marcos 16:16; Atos 2:37-38; 8:35-38; Romanos 10:9-10). O perdão é também condicional para o cristão que peca. O arrependimento, a mudança de pensamento, precisam ocorrer antes que o perdão divino seja estendido (Atos 8:22). Deus nos chama a perdoar assim como ele perdoa. Quando alguém peca contra mim, ele se torna um transgressor da lei de Cristo. Eu o considero um pecador. Se ele se arrepende e pede para ser perdoado, eu tenho que perdoá-lo, isto é, libertá-lo de sua culpa como transgressor. Quando eu o perdoo, não o considero mais um pecador. Posso não ser literalmente capaz de esquecer o pecado que ele cometeu mais do que Deus literalmente "esquece" nossos pecados, mas preciso deixar de atribuir a ele a culpa pelo seu pecado. Deste modo, eu o liberto de sua "dívida"”
E se o pecador não se arrepender? Tenho que perdoar aquele que peca contra mim, mas não se arrepende? Talvez esta pergunta seja melhor respondida pelas palavras de Jesus:"Acautelai-vos. Se teu irmão pecar contra ti, repreende-o; se ele se arrepender, perdoa-lhe. Se, por sete vezes no dia, pecar contra ti e, sete vezes, vier ter contigo, dizendo: Estou arrependido, perdoa-lhe" (Lucas 17:3-4). Jesus indicou que o perdão deveria ser estendido quando o pecador se arrepende e confessa seu pecado. Precisamos também lembrar que Deus sempre exige arrependimento como condição de divino perdão. Deus não exige de nós o que ele mesmo não está querendo fazer.
Perdão Não É . . .
De fato, se libertamos o pecador de sua culpa sem arrependimento, encorajamo-lo a continuar em seus modos destruidores. O perdão não é a desculpa pelo pecado. Algumas pessoas "esquecem," isto é, ignoram os pecados cometidos contra elas porque têm medo de enfrentar o pecador. Entretanto a Bíblia é bem explícita sobre o curso da ação a ser seguida quando um irmão peca contra mim (Lucas 17:3; Mateus 18:15-17). O perdão fala de misericórdia, mas não deverá ser confundido com a tolerância e permissão do pecado. O Senhor perdoará ou punirá o pecador, dependendo da reação do pecador ao evangelho, mas ele não tolera a iniquidade.
A Bíblia ensina que o direito de vingança pertence ao Senhor (Romanos 12:17-21). O perdão, contudo, não é simplesmente uma recusa a tirar vingança. Algumas vezes a pessoa ofendida abstém-se de responder ao mal com o mal, mas não está querendo libertar o pecador de sua condição de transgressor mesmo quando o pecador se arrepende. A pessoa contra quem se pecou pode querer usar o pecado como um cacete para castigar o pecador, mencionando-o de vez em quando para vergonha do pecador. Se perdoo meu irmão, tenho que "esquecer" seu pecado no sentido que não mais o atribuo a ele.
O perdão não é a remoção das consequências temporais de nosso pecado. O homem que assassina outro pode arrepender-se e procurar o perdão, mas ainda assim sofrerá o castigo temporal da lei humana. Mesmo se perdoado, pode ter que passar o resto de sua vida na prisão. O perdão remove as consequências eternas do pecado!
Como Posso Perdoar?
O pecado danifica as relações entre as pessoas como prejudica nossa relação com nosso Criador. A pessoa contra quem se pecou frequentemente se sente ferida, talvez irada pela injustiça do pecado cometido. O perdão é necessário para a cura espiritual da relação, mas precisamos preparar nossos corações para perdoar. Precisamos aceitar a injustiça do ferimento, a deslealdade do pecado, e ficarmos prontos para perdoar (observe os exemplos de Jesus e Estevão; Lucas 23:34; Atos 7:60). Mesmo se o pecador se recusar a se arrepender, não podemos continuar a nutrir a raiva, ou ela se tornará em ódio e amargura (veja Efésios 4:26-27,31-32). Ainda que o pecador possa manter sua posição como transgressor por causa de sua recusa a se arrepender, seu pecado não deverá dominar meu estado emocional.
E se o pecador se arrepender? Como posso aprender a perdoar? Jesus contou uma parábola sobre um servo que devia uma quantia enorme (10.000 talentos) ao seu rei (Mateus 18:23-35). Ele era incapaz de pagar a dívida e implorou ao rei por compaixão. O rei perdoou-o por sua enorme dívida, mas este servo prontamente saiu e encontrou um dos seus companheiros servos que devia a ele uma quantia relativamente pequena e exigiu pagamento, agarrando-o pelo pescoço. Ainda que o companheiro de servidão implorasse por compaixão, o credor entregou-o à prisão. Quando o rei foi informado dos atos de seu servo incompassivo, irou-se e reprovou este servo, entregando-o aos torturadores até que ele pagasse totalmente sua dívida. É claro que estamos representados na parábola pelo servo que tinha uma dívida enorme. Não há comparação entre as ofensas que temos cometido contra Deus e aquelas que têm sido cometidas contra nós. Jesus observou que, justo como no caso do servo não misericordioso, o Pai não nos perdoará por nossas infraçõe se não perdoarmos nossos companheiros (18:35; veja também Mateus 5:7).
Para nos prepararmos para perdoar, precisamos lembrar que nós mesmos somos pecadores e necessitados do perdão divino (Romanos 3:23). No caso do cristão, Deus já lhe perdoou uma imensa dívida no momento do batismo. Quando nos lembramos da grandeza da dívida que Deus quer nos perdoar, certamente podemos perdoar aqueles que nos devem muito menos em comparação (Efésios 4:32; Colossenses 3:13).

 Allen Dvorak







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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Polícia Civil de Goiás abre 753 vagas


25/10/2012 14h39 - Atualizado em 25/10/2012 15h16

Polícia Civil de Goiás abre 753 vagas

Cargos são de agente, escrivão e delegado.
Candidatos devem ter nível superior de escolaridade.

Do G1, em São Paulo
A Polícia Civil de Goiás lançou nesta quinta-feira (25) três editais de concursos para o total de 753 vagas em cargos de nível superior. São 344 vagas para o cargo de agente de polícia de 3ª classe, 109 vagas de delegado substituto e 300 vagas de escrivão de polícia de 3ª classe.

Polícia Civil de Goiás
Inscrições
De 19 de novembro a 18 de dezembro
Vagas
753
Salário
R$ 2.971,95 e R$ 9.205,56
Taxa
R$ 128 e R$ 168
Prova
3 de fevereiro de 2013 para escrivão
17 de fevereiro de 2013 para delegado
24 de fevereiro de 2013 para agente
Agente
Um dos concursos é para o cargo de agente de polícia de 3ª classe. São ofertadas 344 vagas para delegacias de cidades do interior. São 34 vagas na 2ª DRP/Aparecida de Goiânia, 20 na 3ª DRP/Anápolis, 20 na 4ª DRP/Goiás, 50 na 5ª DRP/Luziânia, 26 na 6ª DRP/Itumbiara, 21 na 7ª DRP/Iporá, 26 na 8ª DRP/Rio Verde, 26 na 9ª DRP/Catalão, 26 na 10ª DRP/Ceres, 26 na 11ª DRP/Formosa, 21 na 12ª DRP/Porangatu, 21 na 13ª DRP/Posse e 27 na 14ª DRP/Jataí.

Os candidatos ao cargo de agente de polícia 3ª classe devem ter nível superior em qualquer área de formação e carteira nacional de habilitação (CNH) categoria B. O salário é de R$ 2.971,95.
O concurso terá provas objetiva e discursiva, avaliação médica, exame psicotécnico, avaliações de aptidão física, avaliação multiprofissional para portadores de deficiência, avaliação da vida pregressa e investigação social e curso de formação profissional.

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 24 de fevereiro de 2013. Todas as etapas serão em Goiânia.
Delegado
A outra seleção da Polícia Civil é para 109 vagas de delegado substituto. Os candidatos devem ter bacharelado em direito. O salário é de R$ 9.205,56.
Os candidatos passarão por provas objetiva, prova discursiva, avaliação médica, exame psicotécnico, avaliações de aptidão física, avaliação multiprofissional para portadores de deficiência, avaliação da vida pregressa e investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional.

A prova objetiva será no dia 17 de fevereiro de 2013, em Goiânia.
Escrivão
Há ainda 300 vagas para escrivão de polícia de 3ª classe. Os candidatos devem ter nível superior em qualquer área de formação. O salário é de R$ 2.971,95.
Os candidatos farão provas objetiva, prova discursiva, prova de digitação, avaliação médica, exame psicotécnico, avaliações de aptidão física, avaliação multiprofissional para portadores de deficiência, da vida pregressa e investigação social e curso de formação profissional.
São 32 vagas na 2ª DRP/Aparecida de Goiânia, 16 na 3ª DRP/Anápolis, 16 na 4ª DRP/Goiás, 64 na 5ª DRP/Luziânia, 20 na 6ª DRP/Itumbiara, 16 na 7ª DRP/Iporá, 20 na 8ª DRP/Rio Verde, 20 na 9ª DRP/Catalão, 20 na 10ª DRP/Ceres, 21 na 11ª DRP/Formosa, 16 na 12ª DRP/Porangatu, 18 na 13ª DRP/Posse e 21 na 14ª DRP/Jataí.

A prova objetiva e discursiva será no dia 3 de fevereiro de 2013, em Goiânia.

As inscrições de todos os cargos devem ser feitas de 19 de novembro a 18 de dezembro pelo site www.nucleodeselecao.ueg.br. A taxa é de R$ 128 para agente e escrivão e de R$ 168 para delegado.
Os aprovados devem ser empossados a partir de setembro do próximo ano.
Para ler mais notícias de Concursos e Emprego, clique em g1.globo.com/concursos-e-emprego. Siga também Concursos e Emprego no Twitter e por RSS.
 FONTE G1

Dep Major Araújo Na manhã desta quinta-feira (25/10) a assessoria jurídica da UNIMIL foi acionada para atender a uma situação que infelizmente está se tornando corriqueira na PMGO: Os policiais militares são retirados do seu trabalho e conduzidos para a Corregedoria acusados de insubordinação. Hoje, a Sargento Regina Vieira da Costa Silva, foi conduzida para a Corregedoria por expressar pensamento divergente do presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, o Subtenente Maxuêlo Braz de Paula, com relação a assuntos classistas. O graduado valeu-se da sua prerrogativa e da hierarquia militar para cercear o livre direito de manifestação, a todos assegurados pela Constituição Federal de 88. A referida militar foi ouvida e liberada. A Corregedoria abriu um procedimento administrativo para a investigação dos fatos. A PMGO como uma instituição que vela pelos direitos e liberdades dos cidadãos não pode pactuar com esses abusos. Os subordinados não podem ficar à mercê do arbítrio de alguns superiores que, desconhecendo os limites de sua autoridade, abusam de sua posição hierárquica para constranger a aviltar seus comandados. Tais situações deveriam ser solucionadas no campo do diálogo, sem jamais carecer da intervenção do poder administrativo/criminal. Mesmo porque quando um policial é retirado do serviço fim e conduzido para a Corregedoria por motivos tão insignificantes o efetivo, que já é pequeno, torna-se ainda menor, prejudicando diretamente a população goiana. É preciso dar um basta em situações absurdas como esta!



Na manhã desta quinta-feira (25/10) a assessoria jurídica da UNIMIL foi acionada para atender a uma situação que infelizmente está se tornando corriqueira na PMGO: Os policiais militares são retirados do seu trabalho e conduzidos para a Corregedoria acusados de insubordinação.
Hoje, a Sargento Regina Vieira
 da Costa Silva, foi conduzida para a Corregedoria por expressar pensamento divergente do presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, o Subtenente Maxuêlo Braz de Paula, com relação a assuntos classistas.
O graduado valeu-se da sua prerrogativa e da hierarquia militar para cercear o livre direito de manifestação, a todos assegurados pela Constituição Federal de 88. A referida militar foi ouvida e liberada. A Corregedoria abriu um procedimento administrativo para a investigação dos fatos.
A PMGO como uma instituição que vela pelos direitos e liberdades dos cidadãos não pode pactuar com esses abusos. Os subordinados não podem ficar à mercê do arbítrio de alguns superiores que, desconhecendo os limites de sua autoridade, abusam de sua posição hierárquica para constranger a aviltar seus comandados. Tais situações deveriam ser solucionadas no campo do diálogo, sem jamais carecer da intervenção do poder administrativo/criminal.
Mesmo porque quando um policial é retirado do serviço fim e conduzido para a Corregedoria por motivos tão insignificantes o efetivo, que já é pequeno, torna-se ainda menor, prejudicando diretamente a população goiana.

É preciso dar um basta em situações absurdas como esta!

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

ASSEGO É NOSSA...


Você que é sócio não se cale diante da omissão e falta 

de compromisso de quem  deveria lutar pelos 


interesses da verdadeira luta classista pelo bem de   



nossa  coletividade vamos nos mobilizar e abraçar

 esta causa... FORA MAXUELO

AUMENTO DE SALÁRIOS PARA SERVIDORES competência de quem?






Ouve -se em campanhas eleitorais o prenuncio de boas novas melhorias para isso ou aquilo. Que a vida de servidores se tornará melhor em condições dignas de trabalho e remuneração. Fato recente me levou apublicar a matéria que esclarece as limitações do poder legislativo. Muitos ousaram emseus slogan gingle de campanha recente o tema saude educaçãosegurança publica melhorias para servidores etc. Boas intenções é claro, até então não discordo nem questiono os tais. Vi tambem pelas andanças nos municipios e repartições publicas e até por pessoas que deveriam esclarecer a quem interessado de quem a responsabilidade de reajuste a servidores.Perceboque muitos não o fazem por maldade e querem ver o povo a mercê da desinformação.Outros o fazem de formaintencional e negativa para macular mandato de lideres que emergiram da luta classista que são a voz e representam umacategoria segmento que busca justiça a quem direito. OU SEJA BARRAM E LUTAM COM VEEMENCIA CONTRA PROJETOS Do INTERESSE DE UMA COLETIVIDADE. É DE PUBLICO E NOTÓRIO A COBRANÇA DE PROVIDENCIAS, NOTA-SE QUE BOA PARTE DOS QUESTIONAMENTOS SÃO CONTUNDENTES a quem recorrer e como começar essa busca por resultados que venham satisfazer os anseios de servidores. Boa parte dos questionamentos refere-se a competência e iniciativa do processo legislativo ou elaboração de emendas a determinado projeto. A proposito nossa constituição federal quando inseriu estados e municipios como ente federado , manteve uma severa limitação aos legisladores dos estados e municipios.
Quis o constituinte assim deixar a cargo do Poder executivo,quase que exclusivamente. A clara intenção de independencia entre o executivo legislativo e judiciario.
Porem a limitação não esta na norma infraconstituicional, mas sim na própria constituição federal no artigo 61, §1º, II, “a”. Alguns poderiam até
argumentar que o art. 63, I da CF daria embasamento aocaso. Entretanto,nota-se que a CF é pródiga ao evitar uma possível manobra legislativa,indicando fonte de custeio para aumento de servidores do executivo proposto por parlamentar. Enfim, sempre que forem consultar suas respectivas leis orgânicas e regimentos , procurem fazê-lo a luz de nossa constituição federal e seus inúmeros princípios. Aqui, neste caso concreto, ainda que a Lei Orgânica do município ou estado nada fale sobre a competência exclusiva,o princípio da simetria se aplica, vedando a iniciativa por parlamentar de aumento de servidores do executivo.

POREM O questionamento hora em destaque

Servidores publicos com planos de carreira pré estabelecido que tenham suas respectivas tabelas de vencimentos e rajustes pré estabelecidos. No caso da FIXAÇÃO DENOVOS VENCIMENTOS, dando nova redação à tabela de vencimentos dos servidores, isso parte do Poder Executivo? Por intermédio de?
Entendo que emendas propostas em leis apresentadapor um legislador estadual municipal ou federal. Nocaso de reposição salarial Ainda que aprovado pelo legislativo pode ser vetado pelo executivo.
POREM MUITOS ASTUTAMENTE OUSAM QUESTIONAR O LEGISLATIVO OU LEGISLADOR NESSE CASO DEPUTADOS OU VEREADORES PELO DESCASO OMISSÃO OU FALTA DE VONTADE POLITICA DO executivo
VALE RESSALTAR QUE O LEGISLATIVO TEM SUAS LIMITAÇÕES.COMO TAMBÉM O EXECUTIVO A RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM A LEI.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos deestados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.



A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.


Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.A coisa não é fácil como muitos imaginam
é impresindível o cumprimento do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, face ao aumento de despesa.
E de publico e notório o entendimento que o caso de fixação implica em impacto no orçamento presente e
nos futuros.

Anteprojeto de Lei
É a etapa em que outro Poder – Executivo, Judiciário; e o Tribunal de Contas – manda uma mensagem ou ofício à Assembleia para ser apreciado. Antes da inclusão na Ordem do Dia, a proposição passa pela Diretoria Legislativa para ser numerada. Quando a proposição é lida e protocolada em Plenário, transforma-se em projeto de lei.


Lei Orçamentária



As Leis Orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e estabelecerão o plano, as diretrizes orçamentárias anuais e os orçamentos anuais. A forma de sua elaboração está contida na Constituição Estadual, artigo 138, e no Regimento Interno, artigos 201 a 212 e parágrafos. A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual, direta ou indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações de governo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias define a formalização de caráter anual e compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, direta ou indireta, e de empresas de economia mista; as projeções de receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente, bem como, as formas de distribuição setorial e regional dos recursos. A Lei Orçamentária Anual se destina ao controle das despesas correntes, ou seja, àquelas empregadas na manutenção dos serviços públicos. É importante salientar que o Plano Plurianual não é operativo por si só, mas sim, executado em exercício pelo orçamento anual, cujas despesas de capital devem ser nele previstas.


terça-feira, 23 de outubro de 2012

João Furtado demite policial civil que preside o sindicato da categoria


Goiás
João Furtado demite policial civil que preside o sindicato da categoria
Exoneração de Silveira Alves Moura consta no Diário Oficial desta terça-feira, 23, segundo dia da segunda greve deflagrada este ano
Ketllyn Fernandes

Consta no Diário Oficial de Goiás desta terça-feira, 23, por decisão do secretário de Estado de Segurança Pública e Justiça, João Furtado Neto, a demissão dos quadros da Polícia Civil do agente de polícia Silveira Alves de Moura, presidente do Sindicado dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol-GO) e segundo vice-presidente da Federação Interestadual dos Policiais Civis da Região Centro-Oeste (Feipol).

A exoneração de Silveira se dá no segundo dia de greve da categoria, reiniciada ontem, 22, 45 dias após a suspensão ocasionada por acordo entre os policiais civis e o Estado em 29 de agosto último. Em entrevista ao Jornal Opção nesta manhã, ele classificou o ato como arbitrário e afirma se tratar de perseguição política. Pela determinação do documento, Alves está sendo afastado de sua função “pela prática de transgressão disciplinar” comprovada em Processo Administrativo de nº 281/2011/GCDPC. Ele deverá ficar inabilitado à nova investidura no cargo ou de assumir emprego ou função pública por dez anos, dentre outras medidas.
“Esse processo administrativo já foi concluído e eu provei minha inocência. O secretário que não atualizou as informações”, argumenta.  Segundo ele, o referido processo diz respeito ao fato de nos dez anos em que está à frente do Sinpol a instituição congregar menos de 30% dos policiais civis. “Em uma década isso nunca me havia sido questionado, até o secretário anterior [Edemundo Dias] me condicionar aos 30%, que pela lei refere-se a congregar, e não filiar os policiais. Independente disso, hoje 100% da categoria contribui com o imposto anual sindical”, sustentou.

Silvera Alves afirma que recorrerá na Justiça com um mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão, além de entrar com um recurso administrativo.
fonte http://www.jornalopcao.com.br

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

DIB APRESENTA PROJETO PARA MUDAR CÓDIGO PENAL


DIB APRESENTA PROJETO PARA MUDAR CÓDIGO PENAL


O deputado federal William Dib (PSDB-São Bernardo) apresentou no Congresso Nacional projeto de lei que propõe alteração no Código Penal Brasileiro, considerando crime hediondo os atos de violência praticados contra agentes públicos, como policiais militares, bombeiros, juízes, promotores e fiscais de renda.
"Não podemos assistir o aumento da criminalidade contra esses profissionais como se fosse algo normal, A lei deve ser mais rígida", argumentou Dib.
O parlamentar cita o caso da juíza Patrícia Acioli, que foi assassinada em agosto de 2011, em Niterói, no Rio de Janeiro, com 21 tiros. A magistrada tinha um histórico de condenações contra criminosos que atuavam no município de São Gonçalo, envolvidos na adulteração de combustíveis, entre outros crimes.
O projeto do tucano prevê aumento em 50%, em média, na pena de quem for condenado por esse tipo de crime. "Quem for condenado há 10 anos (de prisão), a pena passaria para 15 anos", explicou.
O projeto será encaminhado à Comissão de Segurança Pública da Câmara e deverá ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça da Casa. Posteriormente, a propositura será apreciada no Senado. "A expectativa é de que todo o trâmite seja concluído no ano que vem", projetou Dib.
A alteração no Código Penal visa proteger também os policiais militares que estejam atuando fora do expediente, fazendo ‘bico' como segurança ou mesmo nos dias de folga. "Se a morte desses profissionais for por encomenda, está caracterizado o crime hediondo", considerou o tucano.
O mesmo critério vale para secretários de Segurança Pública espalhados pelo Brasil que vivem sob proteção policial e mesmo assim acabam assassinados a mando de criminosos.
Se aprovada, a nova norma valerá até mesmo para secretários de Governo, desde que o crime seja considerado por encomenda.
MORTE DE POLICIAIS
William Dib avalia que um dos reflexos da mudança na lei será a queda no índice de policiais militares assassinados.
"Em 2011 foram mortos 48 policiais militares no Estado de São Paulo. Nesses nove meses de 2012 já foram 67 ocorrências", disse o tucano, com base em dados da corporação.
A onda de ataques a policiais militares tem mobilizado o debate sobre a Segurança Pública no Estado.
Para Dib, o aumento da criminalidade não é mais um problema das capitais brasileiras. "É um problema nacional, que deve ser debatido para se buscar soluções conjuntas", disse.

domingo, 21 de outubro de 2012

CHEGA DE MORTES DOS DEFENSORES DA LEI E DA ORDEM!!



  • Para Refletir:

    "O que mata um jardim não é o abandono. O que mata um jardim é esse olhar de quem por ele passa indiferente".(Mario Quintana).

    Estamos vivendo um período de CAOS, onde representantes da sociedade que preservam a Lei e a Ordem estão sendo MORTOS por pessoas que decidiram ter o crime como meio de vida.

    Os mesmos criminosos que, defendendo "uma justiça social", ROUBAM, MATAM, ESTUPRAM E TIRAM A DIGNIDADE DO CIDADÃO DE BEM.

    Estamos presenciando uma parte da sociedade ordeira tendo suas vidas ceifadas e, diante disso, NÃO podemos permitir que olhares Indiferentes levem a MORTE da própria sociedade.

    Diante do acima exposto, peço a você, querida amiga e querido amigo, que mande uma mensagem a Deputado Federais, Senadores e mesmo para a própria Presidencia da República que sejam do seu conhecimento EXIGINDO posturas enérgicas, criando NORMAS para uma eficaz aplicação da Lei.

    Se desejar, façam como eu, mande a mesma mensagem para os vereadores e Prefeitos de sua cidade para que eles, também, se mobilizem.

    Que eles(Deputados Federais, Senadofres e Presidencia da República), em situação de emergência, confiram aos Juizes a possibilidade de impedir, em casos como esses, que presos sejam beneficiados com as saidas temporárias, diminuindo, com isso, o apoio logistico do crime.(Assistam o filme SALVE GERAL e entenderão o que estou escrevendo).

    Que eles mostrem aos criminosos que o CRIME NÃO COMPENSA.

    Não quero pregar que presos em processo de recuperação sejam impedidos de estar, aos poucos, sendo reinseridos na sociedade. Porém estamos vivendo um verdadeiro PERÍODO DE EXCEÇÃO.

    CHEGA DE MORTES DOS DEFENSORES DA LEI E DA ORDEM!!

    BASTA ÀS PRATICAS CRIMINOSAS!!

    Obrigado.

    Capitão Felício Kamiyama.

Bandido bom é bandido Morto ...Enquanto buscamos os principios da legalidade nossos Irmãos estão morrendo pelo Brasil afóra que chore a mãe dos bandidos e não a nossa. Sou Policial esse é meu Grito e desabafo não adianta minimizar os fatos Governo de São Paulo será que mais de 80 Policiais vitimados são casos isolados? Nesse Final de Semana foram dois aqui em Brasilia um em Mato Grosso...Queridos Irmãos estejais sempre atentos vigiai olhai orai com os olhos bem aberto porem unidos todos contra esse mal que se alastra Pelo pais afora diante da omissão daqueles que deveriam dar apoio e incentivo aos bons policiais de todo o Brasil. Deus Salve Os Policiais nos proteja..Allahu akbar

 Bandido bom é bandido Morto ...Enquanto buscamos os principios da legalidade nossos Irmãos estão morrendo pelo Brasil afóra que chore a mãe dos bandidos e não a nossa. Sou Policial esse é meu Grito e desabafo não adianta minimizar os fatos Governo de São Paulo será que mais de 80 Policiais vitimados são casos isolados? Nesse Final de Semana foram dois aqui em Brasilia um em Mato Grosso...Queridos Irmãos estejais sempre atentos vigiai olhai orai com os olhos bem aberto porem unidos todos contra esse mal que se alastra Pelo pais afora diante da omissão daqueles que deveriam dar apoio e incentivo aos bons policiais de todo o Brasil. Deus Salve Os Policiais nos proteja..Allahu akbar

Sargento do Corpo de Bombeiros é morto com um tiro no peito


Sargento do Corpo de Bombeiros é morto com um tiro no peito 
Publicação: 20/10/2012 10:53 Atualização: 20/10/2012 13:36
Suspeitos fugiram levando pertences, mas o carro da vítima, que estava estacionado em frente ao local, não foi roubado (Edilson Rodrigues )
Suspeitos fugiram levando pertences, mas o carro da vítima, que estava estacionado em frente ao local, não foi roubado


Pouco antes das 6h deste sábado (20/10), o primeiro sargento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Heglisson William Landa, 41 anos, foi morto com um tiro no peito, a queima roupa. A vítima estava na casa dele, na QND 10, em Taguatinga Norte, quando o crime ocorreu. A suspeita da polícia é de que dois homens entraram na casa para um cometer um assalto. Um notebook e a televisão do sargento foram levados.

Na noite dessa sexta-feira (19/10), Heglisson ligou para a namorada avisando que assistiria ao final da novela Avenida Brasil em um bar com amigos. Assim que o evento acabou, ele entrou em contato novamente, dizendo que seguiria com o grupo para a casa dele. Segundo informações preliminares da polícia, eles permaneceram lá até as 4h. Aproximadamente duas horas depois, os bandidos entraram na casa e anunciaram o assalto.

A polícia informa que pelo menos dois disparos foram efetuados, mas só um o acertou. Uma marca de tiro foi encontrada na parede e outra, ainda não confirmada pela perícia, foi localizada no muro da casa. Os bandidos fugiram levando pertences, mas o carro da vítima, um Fiat Bravo, que estava estacionado em frente ao local, não foi roubado.

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Heglisson morava sozinho em um lote dividido com outras duas famílias. Um vizinho, que não quis se identificar, disse ter ouvido os bandidos gritarem com moradores do outro lote, os mandando entrar em casa, e em seguida os tiros. O major Alexandre Costa Guedes, chefe de Heglisson no 3º Grupamento de Bombeiros Militar, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (Sia), esteve no local e falou com a imprensa. Ele disse que há marcas de sangue em diferentes pontos da casa, o que pode apontar uma possível luta entre o bombeiro e os bandidos. 

Guedes ressaltou ainda que Heglisson não tinha histórico de brigas ou que tenha sofrido ameaças. Ele achou incomum o fato de o carro não ter sido levado. “O estranho é que eles tinham a disponibilidade de levar o veículo, porque não é comum nessas situações de assalto eles deixarem. Existe a desconfiança de que o crime seria um disfarce de latrocínio”, disse. A perícia já foi realizada e o caso será investigado na 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte). Nenhum suspeito foi preso até o momento. O sargento trabalhava há 20 anos na corporação. Ele deixa uma filha de dez anos.