Claudemir Brito
Indenização por difamação na internet será doada por prefeita de Porangatu
Prefeita diz estar aberta ao diálogo e ações na Justiça têm o objetivo de fazer com que as pessoas compreendam o limite entre a crítica e a agressividade nas redes sociais.
O juiz Fernando Moreira Gonçalves da comarca de Porangatu-GO condenou Carlos Gabriel Souza Rizzo Sampaio a indenizar moralmente a prefeita do município, Vanuza Valadares, em R$ 5 mil, por tê-la difamado, em publicações de redes sociais.
Na decisão o magistrado afirma que verificou-se nos prints anexados ao processo, que o requerido extrapolou o limite entre o mero aborrecimento e o dano moral, pelos termos utilizados, ofertando mensagens de cunho altamente ofensivo, por meio de críticas e xingamentos.
Em outra ação, o juiz defiriu a tutela provisória de urgência antecipada, determinando que a internauta Márcia Adriani Mendes de Souza Sampaio pare de divulgar mensagens ofensivas contra a prefeita Vanuza Valadares por meio das redes sociais, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da justiça e aplicação de multa no patamar de 15% do valor dado à causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, e §2o, do Novo Código de Processo Civil.
A multa fixada será revertida ao Estado e não à parte prefeita, conforme previsão legal.
“A decisão da prefeita Vanuza Valadares de ingressar com essas ações de danos morais foi pelo desejo de cessar injustas agressões, e com o objetivo didático de fazer com que as pessoas compreendam o limite entre a critica e a agressividade. A prefeita está sempre disponível para um diálogo com a comunidade para ouvir outros pontos de vista, e que somente assim é possível ter uma sociedade plural e harmônica”, comentou fonte ligada à gestora.
Doação
A prefeita Vanuza Valadares decidiu usar o valor da indenização para comprar cestas básicas que serão doadas às famílias carentes de Porangatu. https://www.claudemirbrito.com.br/noticia-18006-indeniza-o-por-difama-o-na-internet-ser-doada-por-prefeita-de-porangatu#.YiAMz4ox_B4.whatsapp
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