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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Justiça desbloqueia quase R$ 1,5 milhão do ex-governador de Goiás Marconi Perillo em ação sobre isenção de IPVA Valor havia sido indisponibilizado após ação do MP, que considerou lei inconstitucional. Processo trata de renúncia do pagamento de imposto para veículos de autoescolas.


Justiça desbloqueia quase R$ 1,5 milhão do ex-governador de Goiás Marconi Perillo em ação sobre isenção de IPVA
Valor havia sido indisponibilizado após ação do MP, que considerou lei inconstitucional. Processo trata de renúncia do pagamento de imposto para veículos de autoescolas.

Por Sílvio Túlio, G1 GO


Justiça desbloqueia quase R$ 1,5 milhão de Marconi Perillo em ação sobre isenção de IPVA — Foto: Reprodução

O desembargador Marcus da Costa Ferreira concedeu efeito suspensivo e desbloqueou o valor de R$ 1,5 milhão, que estava indisponível para o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). A ação da qual o político foi alvo foi interposta pelo Ministério Público (MP) em razão de renúncia fiscal do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para autoescolas do estado.

A receita havia sido bloqueada no fim de julho, em decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli. Na ocasião, ela justificou que à isenção do tributo desobedeceu à Lei Complementar n° 101/2000, pois o projeto de lei não teria atendido aos requisitos legais exigidos.

O processo de improbidade administrativa tem como autor o promotor de Justiça Fernando Krebs.

No entanto, a defesa de Perillo questionou a decisão. Pontuou que não havia ilegalidade, uma vez que tal projeto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), antes de ser votado e aprovado pela Casa.

Além disso, salientou que a lei tinha como intuito "a alavancagem do setor, uma vez que tais entidades foram prejudicadas pela crise econômica que assolou o País a partir do ano de 2014".

Por fim, argumentou que já incompetência do MP em analisar o caso, uma vez que a responsabilidade de verificar desvio à Lei de Responsabilidade Fiscal pertence ao Ministério Público de Contas.

O desembargador, em seu despacho, menciona que o processo merece "necessário aprofundamento" na ocasião do julgamento do mérito.
FONTE G1 GOIÁS

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