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domingo, 18 de novembro de 2018

Justiça proíbe Globo de divulgar conteúdo do inquérito que apura assassinatos de Marielle e Anderson A TV Globo foi notificada de decisão do juiz Gustavo Gomes Kalil, da Quarta Vara Criminal do Rio, que deferiu pedido da Divisão de Homicídios da Polícia Civil e do Ministério Público do estado.




Justiça proíbe Globo de divulgar conteúdo do inquérito que apura assassinatos de Marielle e Anderson

A TV Globo foi notificada de decisão do juiz Gustavo Gomes Kalil, da Quarta Vara Criminal do Rio, que deferiu pedido da Divisão de Homicídios da Polícia Civil e do Ministério Público do estado.


 ClickPB/G1


Justiça do Rio proibiu a TV Globo de divulgar conteúdo do inquérito policial sobre Marielle e Anderson (Foto: Arquivo pessoal)


A Justiça do Rio proibiu a TV Globo de divulgar conteúdo do inquérito policial que investiga os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista dela, Anderson Gomes. Com a decisão, a Rede Globo lançou em seu site, o G1, a seguinte matéria com explicações sobre as próprias posturas em relação ao caso e às divulgações feitas em seus telejornais. Veja abaixo.

A TV Globo foi notificada de decisão do juiz Gustavo Gomes Kalil, da Quarta Vara Criminal do Rio, que deferiu pedido da Divisão de Homicídios da Polícia Civil e do Ministério Público do estado, para que a emissora seja proibida de divulgar o conteúdo de qualquer parte do inquérito policial que apura os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Na sentença, o juiz diz que “o vazamento do conteúdo dos autos é deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das testemunhas, assim como prejudica o bom andamento das investigações, obstaculizando e retardando a elucidação dos crimes hediondos em análise”.

Como o público acompanhou, a TV Globo teve acesso ao teor do inquérito policial desde o dia 14, e divulgou duas reportagens sobre o assunto, reproduzidas em telejornais do Rio e nacionais. Mas sempre evitando divulgar algo que pudesse pôr minimamente em risco as testemunhas ou as investigações. Fez isso em respeito aos princípios editoriais que norteiam o jornalismo do Grupo Globo, sem a necessidade de nenhuma ordem judicial.

Na decisão, o juiz Gustavo Gomes Kalil proíbe a emissora de divulgar termos de declarações, mesmo sem a identificação das testemunhas. Proíbe, também, a divulgação das técnicas e procedimentos sigilosos usados na investigação; dos conteúdos de gravações de áudios de pessoas investigadas ou não; de conteúdos telemáticos, ou seja, de áudios e mensagens, extraídos de contas de e-mails e telefones das vítimas, testemunhas e investigados; e, ainda mais, qualquer outro conteúdo do inquérito.

A TV Globo, evidentemente, vai cumprir a decisão judicial. Mas, por considerá-la excessiva, vai recorrer da decisão, porque ela fere gravemente a liberdade de imprensa e o direito de o público se informar, especialmente quando se leva em conta que o crime investigado no inquérito é de alto interesse público, no Brasil e no exterior.

A TV Globo quer assegurar o direito constitucional do público de se informar sobre eventuais falhas do inquérito que, em oito meses, não conseguiu avançar na elucidação dos bárbaros assassinatos da vereadora Marielle e do motorista Anderson. E deseja fazer isso seguindo seus princípios editoriais, o que significa informar sem prejudicar as investigações ou colocar em risco as testemunhas.
FONTE////https://www.clickpb.com.br/brasil/justica-proibe-globo-de-divulgar-conteudo-do-inquerito-que-apura-assassinatos-de-marielle-e-anderson-249917.html

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