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domingo, 30 de setembro de 2018

Incêndio destrói parte de dormitórios de presos em cadeia de Formosa



Incêndio destrói parte de dormitórios de presos em cadeia de Formosa

Segundo Corpo de Bombeiros, ninguém se feriu, mas duas detentas foram levadas para hospital por contaminação com a fumaça. Conforme Administração Penitenciária, elas já receberam alta e voltaram ao presídio.

Por Vanessa Martins, G1 GO


Incêndio atinge presídio de Formosa

Um incêndio destruiu alguns dormitórios de presas do Regime Semiaberto da Unidade Prisional de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, nesta sexta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros, o fogo foi completamente controlado e não houve feridos.
A corporação disse que duas detentas, de 58 e 46 anos, foram internadas com intoxicação pela fumaça. Segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), elas receberam alta médica nesta tarde e voltaram ao presídio.
A DGAP informou, por meio de nota, que “servidores faziam reparos de solda nas grades das celas, quando fagulhas atingiram os colchões dos presos”. A assessoria do órgão disse, por telefone ainda que havia 18 presas no local que foram retiradas em seguida e encaminhadas para uma ala do novo presídio de Formosa.

O órgão informou ainda, também por telefone, que a área de logística deve enviar, ainda nesta sexta-feira, novos colchões para os detentos do semiaberto, que continuarão abrigados na unidade.

Incêndio destrói parte de presídio de Formosa Goiás — Foto: Divulgação/MP-GO


Condições precárias

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) havia pedido a interdição da unidade em janeiro deste ano, alegando que uma vistoria realizada no presídio antigo mostrou que a estrutura do local era precária. No documento, o promotor Douglas Chegury afirma que não eram oferecidas “as mínimas condições sanitárias e estruturais para cumprimento de pena”.



A decisão da juíza Christiana Aparecida Nasser Saad de março deste ano determinou a interdição da ala masculina de regime fechado da cadeia, mantendo a parte que abriga as detentas do sexo feminino e do regime semiaberto.


A DGAP disse, por telefone, que a determinação foi atendida logo após a decisão.


FONTE G1 Goiás.

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