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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Justiça acata pedido da ACS e manda Estado conceder promoções

Justiça acata pedido da ACS e manda Estado conceder promoções



O Juiz de Direito Substituto em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Delintro Belo de Almeida Filho, acatou na tarde desta terça-feira,23, pedido da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás (ACS), expresso em Mandado de Segurança e determinou que o Comandante Geral da Polícia Militar, coronel Divino Alves de Oliveira, e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiro, Carlos Helbigen Junior, “promovam a publicação de ato administrativo, contendo os prazos, etapas e requisitos necessários visando a formação do Quadro de Acesso, e após a análise do cumprimento dos Requisitos do art. 14-A, da Lei nº 15.704/06, e posteriormente seja publicada efetivamente a relação dos praças da Policia Militar do Estado de Goiás, bem como dos Bombeiros Militar do Estado de Goiás, que farão jus a promoção por antiguidade e merecimento referente, respectivamente a 21 de setembro de 2017 (PMGO) e 25 de dezembro de 2017 (CBMGO)”.
O Governo do Estado havia suspendido as promoções de setembro do ano passado e adiado a concessão do benefício para maio de 2018. A ACS tentou durante vários meses negociar administrativamente a revogação da medida, mas como não obteve êxito, junto ao Executivo, a entidade ingressou com a medida judicial ora concedida pelo Poder Judiciário. Na decisão o Juiz Delintro Filho determina ainda, em caráter liminar, que além de conceder as promoções o Estado pague o benefício de forma retroativa a setembro do ano passado, quando os policiais deveriam começar a receber de acordo com o novo posto ou graduação.

O magistrado disse na decisão que “Extrai-se da documentação juntada aos autos que a omissão da edição de atos administrativos para promoção na carreira, pelos critérios de antiguidade e merecimento, dos praças da Polícia Militar e dos Bombeiros Militar do Estado de Goiás configurando-se, a princípio, violação a direito líquido e certo, diante da existência de Leis Estaduais prevendo a necessidade de publicação dos aludidos atos administrativos; ressaindo, assim, presente o periculum in mora (privação de promoção da carreira referente ao período de 21/09/2017 e 25/12/2017), o qual, acompanhado do fumus boni iuris, já demonstrado, evidenciam a imprescindibilidade do deferimento da segurança, initio litis”.
O presidente da ACS, sargento Gilberto Cândido de Lima, comemorou a decisão que, segundo ele, representa mais uma vitória da entidade que é muito bem representada por sua Assessoria Jurídica, chefiada pelo advogado José Maria Sobreiro. “Mais uma vez demos um passo importante para não permitir que a lei das promoções não seja desrespeitada por qualquer governante e que os direitos dos militares de ascensão na carreira militar nunca sejam negados por alegações administrativas de cunho financeiro” ressaltou Gilberto Cândido.
Assessoria de Imprensa da ACS
Goiânia, 23 de janeiro de 2018

Confira a decisão:

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