Justiça manda governo de Goiás convocar concursados da PM
Quantitativo contratado deve ser proporcional ao valor gasto com o Simve.
Administração estadual diz que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.
O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que o governo de Goiás contrate candidatos aprovado no último concurso da Polícia Militar. A quantidade estipulada deve ser proporcional ao valor que era gasto com o efetivo do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), considerada irregular pelo STF em junho do ano passado.
A decisão foi proferida na quarta-feira (3). A administração estadual tem 30 dias a contar desta data para cumprir a ordem sob pena de incorrer nos crimes de desobediência e improbidade administrativa.
O comunicado diz ainda que a administração vem cumprindo com o que a justiça determina em relação ao processo seletivo e já incorporou "boa parte do cadastro de candidatos excedentes ao resultado" do certame.Em nota, a assessoria de imprensa do governo do estado informou que aguarda "notificação oficial para definir, via Procuradoria-Geral do Estado, se recorrerá ou não da decisão sobre o concurso público em questão".
Valores
Prata destacou que, em maio de 2015, o desembargador Gerson Santana Cintra já havia decidido de forma semelhante em relação ao assunto. O magistrado destacou que devem ser gastos pouco mais de R$ 858 mil na contratação dos policiais.
Prata destacou que, em maio de 2015, o desembargador Gerson Santana Cintra já havia decidido de forma semelhante em relação ao assunto. O magistrado destacou que devem ser gastos pouco mais de R$ 858 mil na contratação dos policiais.
Para chegar a esse valor, o juiz analisou a diferença entre o montante utilizado para pagar os agentes do Simve em maio de 2015, quando em que a primeira determinação foi proferida, e o mesmo mês deste ano.
Embasou a medida a relação do quantitativo de policiais nas ruas e sua relação direta com o número de crimes decorrente de um efetivo menor que o recomendável.
“A omissão do Chefe Executivo Estadual em não convocar a quantidade de policiais como determinado contribuiu, sem dúvida, para o aumento dos crimes, visto que logicamente quando há menos policiais nas ruas, os meliantes se sentem mais à vontade e buscam a prática delituosa”, destaca o juiz no documento.
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